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Aviso 14800/2011, de 25 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento excepcional de um trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14800/2011

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento excepcional de um trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Código da oferta n.º 12/2011

Considerando que não estão constituídas reservas no próprio serviço e está dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal comum para constituição de reservas de recrutamento, e que não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público:

1 - Por deliberação proferida pelo Executivo Municipal desta Câmara Municipal, em 24.02.2011, e por meu despacho, de 25.02.2011, no uso de competência delegada, está aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento excepcional de um trabalhador para carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Ao presente procedimento aplicam-se as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 03.02; Lei 12-A/2008 de 27.02 (LVCR), Lei 64-A/2008, de 31.12, Lei 3-B/2010, de 28.04, Lei 12-A/2010, de 30.06, Lei 55-A/2010, de 31.12, Decreto-Lei 209/2009, de 03.09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Lei 59/2008 de 11.09, Portaria 83-A/2009 de 22.01 (Portaria), e Lei 12-A/2010 de 30.06.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer na mesma unidade orgânica e actividade, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Habilitações académicas exigidas: Licenciatura na área da Arquitectura, não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - A actividade é de Arquitectura (exerce funções e executa tarefas, caracterizadas genericamente no conteúdo funcional estabelecido para a respectiva carreira/categoria no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º

da LVCR, relacionadas com as competências definidas para a Divisão de Gestão do Território, no Regulamento Interno de Funcionamento e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Tomar, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2011.

7 - O local de trabalho é a área circunscrita do Concelho de Tomar.

8 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, para a 2.ª posição remuneratória da categoria no valor de 1201,48 (euro). Tratando-se de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a posição remuneratória correspondente à remuneração actualmente auferida, caso esta seja superior àquela.

9 - As candidaturas devem ser dirigidas, dentro do prazo fixado para o efeito, ao Presidente da Câmara Municipal de Tomar, em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, facultado a todos os que o solicitem e encontra-se disponível em http://www.cm-tomar.pt e na Divisão Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito Praça República, 2300-550 Tomar, para onde devem ser enviadas as candidaturas por correio registado com aviso de recepção ou entregues pessoalmente, de 2.ª a 6.ª feira das 9 às 12:30h ou das 14 às 17:30h.

10 - As candidaturas devem ser acompanhas dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado das habilitações académicas;

Tratando de candidatos referidos no ponto 21 do presente aviso, que não afastem por escrito a aplicação do método de selecção avaliação curricular, devem ainda apresentar:

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas nos anos de 2008, 2009 e 2010, relacionadas com a actividade do posto de trabalho a ocupar;

d) Comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos três anos.

11 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem apresentar declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertencem, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que os mesmos detêm, com indicação da carreira e categoria de que sejam titulares, com tempo de serviço respectivo para ambas e a actividade que executam, bem como da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem e o seu valor.

12 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público com a Câmara Municipal de Tomar estão dispensados de apresentar a declaração referida no ponto anterior, competindo ao Júri do procedimento consultar os processos individuais dos candidatos ou solicitar oficiosamente a respectiva declaração ao serviço competente.

13 - A não apresentação ou o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos documentos exigidos nos pontos 9, 10 e 11, dentro do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão do procedimento, atenta a alínea a) n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

14 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à instrução do processo, apresentadas por via electrónica.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

16 - Assiste ao Júri do Procedimento Concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

17 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

18 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e da autorização dada pelo Executivo Municipal desta Câmara Municipal, por deliberação de 24.02.2011.

19 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

20 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na sua actual redacção, será utilizado apenas a prova escrita de conhecimentos (PEC) como método de selecção obrigatório.

21 - Tratando-se de candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, o método de selecção obrigatório a utilizar no seu recrutamento é, excepto quando afastado por escrito, a avaliação curricular (AC).

22 - Como método de selecção complementar será utilizada a entrevista profissional de selecção (EPS).

23 - A classificação final dos candidatos (CFC), que completem o procedimento, resultará da média dos métodos de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, aplicando-se a seguinte fórmula:

CFC = (PEC ou AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

24 - As actas do Júri do procedimento Concursal onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizados aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido classificação inferior a 9,5 valores ou não compareçam a um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Os candidatos que forem excluídos não constam da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, sendo apenas notificados da homologação desta através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

26 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados será publicada, após homologação, na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica.

27 - A ordenação final dos candidatos é unitária e o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente dos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, pelos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e por fim pelos restantes.

28 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adoptar sucessivamente são:

a) O candidato com deficiência, atento o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo declarar no requerimento de candidatura sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção;

b) Os previstos no artigo 35.º da Portaria.

29 - Os candidatos excluídos e admitidos do procedimento são, respectivamente, notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados e convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos nos artigos 30.º e 32.º da Portaria, isto é por e-mail com recibo de entrega ou por carta registada.

30 - Os candidatos serão notificados, nos mesmos termos do disposto no ponto anterior, da lista de ordenação final dos candidatos aprovados e das exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, antes de homologação.

31 - O Júri do presente procedimento e do período experimental é composto:

Presidente: Paulo Manuel de Oliveira de Matos Diogo, director de departamento, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo

1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos: 1.º José Carlos Branco Rodrigues; 2.ª Carlos António de Abranches Constantino; ambos chefes de divisão.

Vogais suplentes: 1.º Elsa Maria Antunes Pimenta; 2.º Filipa Isabel Ferreira Mourão Cartaxo, ambas técnicas superiores.

Os candidatos recrutados, após o término do período experimental, têm 10 dias úteis para apresentar o relatório deste período, ao respectivo Presidente do Júri.

32 - Programa dos métodos de selecção:

a) A prova escrita de conhecimentos, com a duração máxima de 90 minutos, incidirá sobre a seguinte matéria, que poderá ser consultada durante a realização da prova:

Geral: Lei Constitucional 1/2005, de 12.08.2005; Lei 159/99 de 14.09.99; Lei 169/99, de 18.09.99; Lei 12-A/2008, de 27.02.2008; Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31.01.1996, e; Regulamento Interno de Funcionamento e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Tomar, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2011;

Específica: Decreto-Lei 555/99, de 16.12, com a redacção do Decreto-Lei 26/2010, de 30.03; Decreto-Lei 380/99, de 22.09, com a redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20.02; Decreto-Lei 209/2008, de 29.10; Decreto-Lei 73/2009, de 31.03; Decreto Regulamentar 11/2009, de 29.05;

b) A avaliação curricular incidirá sobre os seguintes elementos: habilitação académica ou profissional (o grau); formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (n.º de horas); experiência profissional (tempo de serviço) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, o grau de complexidade das mesmas e o exercício de cargos de dirigentes na área do urbanismo e obras particulares, em realidade autárquica, e; avaliação de desempenho (menções atribuídas) nos últimos três anos;

c) A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de 20 minutos, incidirá sobre os seguintes factores de apreciação: experiência profissional relacionada com o posto de trabalho a ocupar; capacidade de planificação e de organização; sentido de responsabilidade; capacidade de iniciativa e de adaptação profissional; capacidade de expressão e de comunicação; capacidade de motivação, e; capacidade de inovação e de criatividade.

33 - Após o termo do período experimental, o candidato admitido tem 10 dias úteis para apresentar relatório do período experimental. Na avaliação do período experimental serão avaliados os seguintes elementos: Elementos recolhidos pelo júri; relatório apresentado pelo candidato (onde serão ponderados os seguintes itens: redacção, sistematização, estrutura, descrição das actividades desenvolvidas e conclusão) e a formação profissional frequentada.

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Julho de 2011. - A Vereadora, Maria do Rosário Cardoso Simões.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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