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Aviso 14495/2011, de 19 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14495/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho de assistente operacional

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência da deliberação de 26 de Abril de 2011 e nos termos do art. 19 da Portaria 83-A/2009, de 28 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um Assistente Operacional.

2 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

3 - Legislações Aplicável - Ao procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, e alterada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 04 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 03 de Setembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010, de 02 de Setembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro; e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Setembro.

4 - Âmbito de Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efectuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho desta forma e de acordo com a deliberação de 26 de Abril de 2011, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado ou Determinável, previamente estabelecida, ou sem Relação Jurídica de Emprego Público, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

5 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área da Junta de Freguesia de Alfarelos.

6 - Descrição Sumária das Funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

7 - Caracterização do Posto de Trabalho - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, nomeadamente, assegurar a limpeza, conservação, arrumação das instalações; Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Executar, a partir de orientações e instruções, os processos relativos às áreas de actividade funcional de índole auxiliar, organizando documentação diversa, efectuando a recepção e entrega de expediente e encomendas, e todas as outras tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços.

8 - Posicionamento Remuneratório - O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar, será efectuado nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Os requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Habilitações Literárias exigidas - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

Os candidatos que não possuírem a habilitação exigida são automaticamente excluídos do Procedimento Concursal, na fase de apreciação das candidaturas.

10 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, que sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma e Prazo para Apresentação das Candidaturas:

11.1 - Prazo: as candidaturas deverão ser formalizadas nos 10 dias úteis, a contar da publicação do respectivo aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

11.2 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Junta de Freguesia de Alfarelos, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia, durante o horário de atendimento (9h-12h/14h-17.30h) ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Alfarelos, Rua Virgílio Pinheiro, n.º 1, 3130-001 Alfarelos, até ao termo do prazo fixado.

Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico.

11.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da posição remuneratória que detêm nessa data, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Alfarelos, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para os efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção consistirão na Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Esta será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Consistirá numa prova escrita com perguntas tipo americano e de desenvolvimento, com duração de uma hora, sendo dividida em duas partes:

Cultura Geral;

No âmbito das atribuições das funções.

No âmbito das atribuições das funções, os candidatos serão avaliados sobre as seguintes matérias:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro; alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 04 de Abril, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 03 de Setembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro);

Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção da Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Sistema de Avaliação e Desempenho na Administração Pública (Decreto-Lei 66-B/2007, de 27 de Fevereiro e Decreto - Regulamentar n.º 18/2009, de 04 de Setembro).

12.2 - A Entrevista de Profissional de Selecção visa obter, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Terá em vista avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EAC = (a + b + c + d)/4

a) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover

b) Capacidade de comunicação

c) Atitude profissional

d) Capacidade de relacionamento

Estes parâmetros de avaliação serão pontuados numa escala quantitativa, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores atribuídos pelo Júri, nomeadamente:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

13 - Nos termos do artigo 20.º, do n.º 2 al c) e n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: - António João Cardoso Gonçalves Conde, Presidente da Assembleia de Freguesia;

Vogais efectivos:

Flora Maria Jorge Roque Saúde, 1.ª Secretária da Assembleia de Freguesia;

Lilia Susete da Costa Berardo, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Susana Cristina Costa Ramos, Técnica Superior;

Carlos Manuel Pereira da Silva, Secretário;

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que a solicitem.

15 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos dos procedimentos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local público e visível desta Junta de Freguesia e disponibilizada em www.anafre.pt/soure/alfarelos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Prazo de Validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o presente aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia (www.anafre.pt/soure/alfarelos), na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de 3 dias contado na mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 de Maio de 2011. - O Presidente, António Travassos Rodrigues Serrano.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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