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Aviso 14335/2011, de 15 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um especialista de informática (carreira não revista) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14335/2011

Concurso externo de ingresso para admissão de um especialista de informática (carreira não revista) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11/7, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/7 e aplicável ao presente procedimento por força do disposto no artº.35.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal de 21 de Abril do corrente ano, se encontra aberto concurso externo de ingresso, para admissão de um Especialista de Informática de grau 1, nível 2 da carreira de Especialista de Informática, em regime de contrato por tempo indeterminado, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário República, cujo posto de trabalho se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia;

2 - Prazo de validade do concurso: Esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho;

3 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto na legislação supracitada e ainda pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10, Lei 12-A/2008, de 27/2 e Lei 59/2008, de 11/9; Portaria 83-A/2009 de 22/1 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4; Decreto-Lei 97/2001, de 26/3 e Portaria 358/2002, 03/04;

4 - Local de trabalho: Edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal da Madalena do Pico;

5 - Remuneração: A remuneração correspondente ao índice 400 (Carreira - Especialista de informática, Categoria - Estagiário) 1.373,12(euro);

6 - Conteúdo de área funcional - o constante no artigo 2.º da Portaria 358/2002 de 03/04, designadamente: apoio à concepção, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, apoio à exploração dos sistemas de comunicação;

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos Especiais: Licenciatura em Engenharia Informática;

9 - Formalização das candidaturas: - Os requerimentos de admissão deverão ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente, Arquivo e Documentação, das 08h30 m às 12h30 m e das 13h30 m às 16h30 m ou remetidos pelo correio registado até ao termo do prazo da candidatura, dirigidas a Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico, Largo Cardeal Costa Nunes, 9950-324 Madalena do Pico, nos quais deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, data de nascimento, nacionalidade, número fiscal, morada, número de telefone, endereço electrónico, estado civil, residência, código postal, data e validade do bilhete de identidade ou identificação do n.º do cartão do cidadão;

b) Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel;

c) Habilitações académicas;

d) Identificação do procedimento concursal objecto de candidatura, bem como, o número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão nos termos do artº.29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7;

9.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão e do Contribuinte Fiscal;

10 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular, Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e Entrevista Profissional de Selecção, sendo a fórmula de classificação final a adoptar a seguinte:

(ver documento original)

10.1 - Avaliação Curricular: visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2 - Prova de Conhecimentos Específicos: revestirá a forma escrita e terá a duração aproximada de 90 minutos, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo de carácter eliminatório para os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.

Legislação e conteúdos para a prova:

Lei 5-A/2002, 11/01;

Lei 159/99, de 14/09;

Lei 12-A/2008, de 27/02;

Lei 58/2008, de 09/09;

Lei 59/2008, de 11/09;

Código do Procedimento Administrativo;

Configuração e gestão de redes informáticas;

Instalação e manutenção de Sistemas Operativos;

Desenvolvimento de software;

Gestão de base de dados.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção: será classificada numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação: interesse e motivação profissionais; capacidade de expressão e comunicação; sentido de organização e capacidade de inovação, capacidade de relacionamento e conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação contam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

13 - A notificação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção far-se-á através de ofício registado, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7;

14 - A lista dos resultados obtidos será afixada no átrio do Edifício dos Paços do Município, sito em Largo Cardeal Costa Nunes, 9930-324 Madalena, e divulgada no sitio www.cm-madalena.pt;

15 - A lista de classificação final dos candidatos, após homologação, será notificada aos candidatos, nos termos do n.º 1 do art.40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7;

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

17 - Composição do Júri:

Presidente: Eng.º Neri Filipe da Costa Goulart, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Dr.ª Sílvia Liliana Simões Sêco, Chefe da Divisão Administrativa, o qual substituirá o Presidente nas suas falhas e impedimentos, e Dr. Fernando António Correia Prata Evangelho, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Eng.º Manuel António Dias Neves Sançana, Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente e Dr.ª Catarina Isabel Rodrigues Marcos Lopes, Técnica Superior.

24 Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.

304877468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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