Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13032/2011, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho, por tempo indeterminado, da carreira de técnico superior/sociologia ou investigação social

Texto do documento

Aviso 13032/2011

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior - área de actividade de sociologia/investigação social

Recrutamento excepcional

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a adaptação prevista nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, faz-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, de 15 de Março de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, área de actividade de sociologia ou investigação social, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Albufeira, na Divisão de Qualidade, Auditoria e Modernização Administrativa e Formação e na Divisão de Educação.

2 - Habilitações Literárias Exigidas: Licenciatura em Sociologia ou Investigação Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

4 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e tendo em conta que não foi possível a ocupação dos postos de trabalho por recurso a candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por recurso aos instrumentos de mobilidade, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2011: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes actividades:

Divisão de Qualidade, Auditoria e Modernização Administrativa e Formação - Elaborar estudos referentes às temáticas municipais; implementar o Balance Scorcart; acompanhar o SIADAP 1; elaborar informações sobre as áreas da Divisão;

Divisão de Educação - Participa na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da respectiva autarquia local; desenvolve projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respectiva autarquia local; propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; procede ao levantamento das necessidades da autarquia local; propõe medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; promove e dinamiza acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realiza estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, do emprego e da educação; investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Estar habilitado com a Licenciatura em Sociologia ou Investigação Social.

8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

11 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Divisão de Recursos Humanos do Município de Albufeira e em www.cm-albufeira.pt, sendo apenas admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, podendo ser entregues pessoalmente na mesma Divisão, entre as 9.00 e as 15.00 horas, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200 - 863 - Albufeira, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) Os relativos ao nível habilitacional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, sob pena de exclusão;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção obrigatórios - Em conformidade com o meu despacho de 31 de Março de 2011 e com os artigos 53.º, alínea a), n.º 4 da Lei 12-A/2008, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso;

Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

15 - Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção - (EPS) Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Psicológica (AP) - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

18 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos, terá a ponderação de 40 %, a avaliação psicológica terá a ponderação de 30 % e a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 30 %, através da seguinte fórmula:

CF= 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS.

19 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, nos termos do n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação.

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.

20 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte de papel, de natureza teórica e de realização individual, terá a duração de duas horas, com tolerância máxima de trinta minutos, sendo admissível a consulta da legislação referida, não anotada e excluída a da bibliografia, sendo constituída por questões que incidirão sobre as seguintes temáticas:

Tema I:

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro.

Regime que estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo;

Tema II:

Bibliografia

Bourdieu, Pierre, Questions de Sociologie, Paris, Minuit, 1984;

Javeau, Claude, Lições de Sociologia, Oeiras, Celta, 1998;

Giddens, Anthony, Capitalismo e moderna Teoria Social: Análise das obras de Marx, Durkheim e Max Weber, Lisboa, Presença, 1984;

Giddens, Anthony, Sociologia, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 2010;

Cabral, Manuel Villaverde, (org) Cidade e Cidadania - Porto Editora (2009);

Costa, Bruno (coord), Um olhar sobre a pobreza: Vulnerabilidade e exclusão social no Portugal Contemporâneo - Lisboa Gradiva (2008).

21 - Composição do júri:

Presidente - José Gaspar Monteiro Rodrigues, Chefe da Divisão Jurídica e Contencioso, em regime de substituição;

1.ª Vogal efectiva - Alexandra Isabel Martins Rocha Afonso, Técnica Superior;

2.º Vogal efectivo - Paulo Jorge Carrilho Moreira, Técnico Superior;

1.ª Vogal suplente - Maria Filomena Raposo Oliveira Cruz, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente - Pedro Manuel dos Santos Guerreiro Rodrigues, Técnico Superior.

22 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página electrónica.

25 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por:

a) Ofício registado;

b) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica, se o número de candidatos for superior a 100.

26 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

27 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

28 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

29 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página electrónica.

30 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos.

31 - Posição Remuneratória de Referência - Em cumprimento do disposto no artigo 55, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as respectivas alterações e alínea d), do n.º 3 e subalínea ii do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a alteração introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a posição remuneratória de referência é de 1.201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e o 15.º nível remuneratório da tabela única (Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Quotas de Emprego:

a) De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal,

b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

34 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 de Junho de 2011. - Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara (despacho de 23/10/2009), a Vereadora do pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pifaro.

304787566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda