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Aviso 12606/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico não ocupado e previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Benfeita

Texto do documento

Aviso 12606/2011

Alfredo de Oliveira Gonçalves Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Benfeita, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artº19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e do artº50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, faz público que, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º34.º da Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 conjugada com o artº50.º e n.º 2 do artº6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02,

Torna público que, por seu despacho de 18/05/2011 emanado no âmbito da autorização concedida pela Junta de Freguesia em sua reunião de 22/01/2011, deliberada em conformidade com o artº4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 e com n.º 3 do artº10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, tendo em conta o n.º 3 do artº6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e o n.º 1 e n.º 3 do artº4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo e pela dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico não ocupado e previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Benfeita, aprovado pela Assembleia de Freguesia em 18/12/2010, sob proposta da Junta de Freguesia de 11/12/2010, nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável aos procedimentos concursais:

1.1 - Lei 12-A/2008, de 27/02 e alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 12-A/2010, de 30/06 e Lei 55-A/2010, de 31/12.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artº9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Local de trabalho: Freguesia da Benfeita e Concelho de Arganil;

4 - Afectação do posto de trabalho: Serviços administrativos da Junta de Freguesia de Benfeita.

5 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho objecto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pertence à carreira e categoria de Assistente Técnico a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 de artº49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Benfeita, prossegue actividades administrativas;

5.1 - Actividades e tarefas inerentes ao posto de trabalho em recrutamento, área funcional administrativa: efectuar o atendimento ao público nas suas diversas vertentes; registar o licenciamento de canídeos; emitir atestados de residência e outros; realizar o recenseamento eleitoral e os procedimentos administrativos relacionados; tratar o expediente da Junta; tratar os procedimentos relacionados com a organização do Cemitério; apoiar administrativamente a Assembleia Freguesia; assegurar e executar as tarefas inerentes ao Protocolo assinado entre a Junta de Freguesia e os CTT para a prestação de serviços de Correios.

6 - Nível habilitacional exigido, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: 12.º ano de escolaridade ou curso profissional equiparado em área adequada.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação entre a Junta de Freguesia de Benfeita e o trabalhador recrutado e efectuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artº55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artº26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, sendo as remunerações determinadas de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o anexo III ao Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31/07. De acordo com o anterior, a posição remuneratória de referência é a primeira da categoria de Assistente Técnico.

8 - Competências essenciais: orientação para o serviço público; responsabilidade e compromisso com o serviço; organização e método de trabalho; relacionamento interpessoal.

9 - Factores preferenciais de candidatura: comprovada experiência na área de actividade administrativa.

10 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 4 do artº6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Considerando os termos da autorização de recrutamento excepcional concedida por deliberação da Junta de Freguesia em sua reunião de 22/01/2011 e ao abrigo do n.º 6 da disposição legal mencionada anteriormente, considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da actividade municipal, foi estabelecido que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do âmbito anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Quota de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artº3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

12 - Requisitos de admissão: Os constantes no artº8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

13 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.

14 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 08/05/2009 e disponível em www.elfp.pt/benfeita/, endereçado ao Presidente da Junta de Freguesia de Benfeita, Largo do Areal, 3305-031 Benfeita, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 09:00h às 12:30h, na sede da Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Publico;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código-postal, contacto telefónico e endereço electrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 12;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.

g) Relativamente à situação referida no ponto 16, o candidato que pretenda exercer o direito de opção dos métodos de selecção deve efectuar expressamente essa menção.

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

Não são admitidas as candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Apresentação de documentos: Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia simples de um documento de identificação;

c) Currículo actualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respectivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos poderão não ser considerados);

d) Declaração, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas, comprovativa da natureza do vínculo de emprego público, da carreira e antiguidade na função pública, da categoria e antiguidade nessa, do posicionamento remuneratório e classificações obtidas nos últimos 3 anos na avaliação de desempenho, nos casos aplicáveis;

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 12 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e d), para os candidatos que exerçam funções na Freguesia da Benfeita desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

16 - Métodos de Selecção: De acordo com o n.º 1 do artº53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o n.º 1 do artº6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua actual redacção, os métodos de selecção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. Em conformidade com o n.º 2 do artº53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção obrigatórios para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para a ocupação objecto do presente procedimento, são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, excepto quando o candidato os afaste por escrito. Os métodos de selecção serão aplicados nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artº53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artº7.º e artº13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e tendo em conta a actividade e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho em causa, bem como os perfis de competências definidos será utilizado como método de selecção complementar, a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de selecção obrigatórios, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Em conformidade como o disposto no artº8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, tendo em conta o principio constitucional da prossecução do interesse público e os princípios subjacentes de economia, eficácia e eficiência na gestão da administração pública local e considerando que excepcionalmente o presente procedimento concursal reveste carácter de urgência face à necessidade célere de preencher o posto de trabalho a recrutar, de forma a assegurar as atribuições e responsabilidades que estão cometidas à unidade orgânica a que está afecto, repondo assim capacidade de resposta com a dotação do serviço de recursos humanos qualificados, ao procedimento concursal será aplicada a utilização faseada dos métodos de selecção, do seguinte modo:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método obrigatório e do método de selecção facultativo apenas a parte dos candidatos aprovados no método de selecção anterior, a serem convocados por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do segundo método de selecção obrigatório e do método de selecção facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem ao presente procedimento concursal.

16.1 - Prova de Conhecimentos (PC):

A prova de conhecimentos será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas.

A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho e assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica. Será de realização individual, com a duração de 1 hora e 30 minutos e comportará uma só fase. A prova será de consulta e constituída por questões de desenvolvimento, de pergunta directa e ou de escolha múltipla, incidindo sobre casos práticos no âmbito da actividade profissional e conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com as exigências da função.

A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:

Norma de controlo Interno da Junta de Freguesia da Benfeita;

Regulamento de Cemitérios da Junta de Freguesia da Benfeita;

Regulamento de inventario da Junta de Freguesia da Benfeita;

Regulamento e tabela Geral de taxas da Junta de Freguesia da Benfeita;

Regulamento de abastecimento de água da Junta de Freguesia da Benfeita;

Atribuições e competências das autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09);

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos das autarquias locais (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01);

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, DE 27/02);

Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11/09);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09/09);

Sistema de avaliação de desempenho (Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto-Regulamentar 18/2009, de 04/09).

Casos Práticos.

Língua Portuguesa.

16.2 - Avaliação Psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método de selecção será efectuada por entidade externa à Junta de Freguesia de Benfeita e comportará uma fase.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase, para os candidatos que tenham completado o método, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - Avaliação Curricular: na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = 3HA + FP + 6EP + 2AD/12;

b) Para os restantes candidatos:

AC = 3HA + FP + 6EP/10.

16.4 - Entrevista de avaliação de competências: este método de selecção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artº12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.5 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no artº13.º e n.º 7 do artº18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua actual redacção.

A entrevista profissional de selecção será realizada pelo Júri e avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de selecção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.

16.6 - Ponderação dos métodos de selecção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica:

VF = 45 % PC + 30 % AP + 25 % EPS

b) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências:

VF = 40 % AC + 35 % EAC + 25 % EPS

Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de selecção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.7 - Actas do Júri: as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efectuadas aos candidatos de acordo com o artº30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua redacção actual e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e das listas unitárias de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais habituais desta Junta de Freguesia, e disponibilizada em www.elfp.pt/benfeita/. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais desta Junta de Freguesia, e disponibilizada em www.elfp.pt/benfeita/.

19 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Carla Maria da Conceição Rodrigues, Coordenadora Técnica da Subunidade de Administração Geral do Município de Arganil;

1.º Vogal Efectivo - Sílvia Maria de Moura Tavares, Técnica Superior, área funcional de recursos humanos do Município de Arganil;

2.º Vogal Efectivo - José Pedro Gonçalves Martins, Secretário da Junta de Freguesia de Benfeita;

Vogais suplentes - Ana Maria da Costa Rodrigues Luzio, Coordenadora Técnica Subunidade Financeira do Município de Arganil e Carlos Prata Simões Marques Tesoureiro da Junta de Freguesia de Benfeita.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artº20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, foi designado o 1.º Vogal Efectivo que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artº40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

21 - Publicitação: O procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do artº19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

22 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235 741 903 ou do correio electrónico fregbenfeita@sapo.pt.

31 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Alfredo de Oliveira Gonçalves Martins.

304746417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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