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Aviso 12575/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de vários técnicos superiores nas áreas de economia, arquitectura, geografia e planeamento, relações internacionais e contabilidade ou administração e finanças

Texto do documento

Aviso 12575/2011

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em articulação com o disposto no artigo 21.º da Lei 45/2008, de 27 de Agosto, do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal da CIM do Ave, de 24 de Maio de 2011, e considerando que a consulta prévia à ECCRC se encontra temporariamente dispensada por não ter sido publicitado o primeiro procedimento para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de Pessoal da Comunidade Intermunicipal do Ave.

Ref. A: 2 Técnicos Superiores - Área de Economia.

Ref. B: 1 Técnico Superior - Área de Arquitectura.

Ref. C: 1 Técnico Superior - Área de Geografia e Planeamento.

Ref. D: 1 Técnico Superior - Área de Relações Internacionais.

Ref. E: 2 Técnicos Superiores - Área de Contabilidade ou Administração e Finanças.

2 - Local de Trabalho: Instalações da Comunidade Intermunicipal do Ave, sitas na Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, em Guimarães.

3 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Concurso A: Técnico Superior - Área de Economia: Gestão e acompanhamento de fundos comunitários no âmbito do FEDER E Programa Operacional da Região Norte-ON2 abrangendo, entre outras, as seguintes actividades: verificação e avaliação da elegibilidade das despesas, gestão da tramitação de pedidos de pagamento, monitorização da execução financeira, análise económica e financeira dos projectos de investimento público e de contratação pública.

Concurso B: Técnico Superior - Área de Arquitectura: Desempenhar, entre outras, as seguintes actividades: Elaboração de pontos de situação do PTD com base na análise e sistematização da execução física, acompanhamento técnico da execução física dos projectos e verificação dos autos de medição, elaboração de relatórios periódicos de análise e controle de indicadores de realização e resultado, elaboração de projectos técnicos, ao nível de arquitectura, licenciamentos, execução, fiscalização e acompanhamento de obra.

Concurso C: Técnico Superior - Área de Planeamento e Desenvolvimento Regional: Elaboração de projectos de desenvolvimento e ordenamento do território, gestão e desenvolvimento de informação geográfica em ambiente SIG. Análise e acompanhamento de projectos co-financiados, no âmbito do FEDER. Elaboração de candidaturas no âmbito do ON2-QREN. Elaboração de relatórios periódicos de análise e controle de indicadores de realização e resultados.

Concurso D: Técnico Superior - Área de Relações Internacionais: Preparação e elaboração de candidaturas a programas nacionais e comunitários. Elaboração de candidaturas no âmbito do ON2-QREN. Apoio e acompanhamento de projectos de cooperação internacional e de desenvolvimento regional.

Concurso E: Técnico Superior - Área de Contabilidade ou Administração e Finanças: Análise do cumprimento das normas jurídicas aplicáveis, nomeadamente em matérias relativas a mercados públicos, elaboração de minutas de contratos, acompanhamento dos procedimentos em matéria de contratação pública, monitorização financeira de operações financiadas por Fundos Estruturais, efectuando a recolha e o tratamento dos dados relativos à execução financeira e aos resultados financeiros alcançados e sua validação, verificação do cumprimento dos pressupostos financeiros do encerramento das operações; conhecimento de regras de contratação pública e de regras e procedimentos de contabilidade pública; Conhecimento de contabilidade na óptica analítica e de gestão; Membro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

4 - Nível habilitacional exigido: os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade 3 (Licenciatura), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Concurso A - Licenciatura em Economia

Concurso B - Licenciatura em Arquitectura

Concurso C - Licenciatura em Geografia e Planeamento

Concurso D - Licenciatura em Relações Internacionais

Concurso E - Licenciatura em Contabilidade ou Administração e Finanças

5 - Posição Remuneratória: Por negociação, a iniciar-se imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e observando as injunções do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Dando cumprimento ao disposto na subalínea ii) da alínea d), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, comunica-se que esta negociação terá como posição remuneratória de referência a correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de Técnico Superior.

6 - Requisitos de admissão - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, ao relevante interesse público no recrutamento e à urgência da contratação, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, por Despacho de 24 de Maio de 2011, do Presidente do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Ave, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que se procede ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas: As candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas em suporte papel, em formulário tipo que se encontra disponibilizado nas instalações da Comunidade Intermunicipal do Ave, na Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, 4800-019 Guimarães, ou no site desta Comunidade (www.cim-ave.pt). As candidaturas têm de ser apresentadas pessoalmente, na Comunidade Intermunicipal do Ave, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Comunidade Intermunicipal do Ave, Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, 4800-019 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos dos art.s 26.º e 27.º, ambos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Documentação exigida:

11.1 - Os candidatos devem anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização), acompanhado de cópias dos respectivos documentos comprovativos.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia, nesta fase).

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão válidos.

11.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação referida em 11.1, e sob pena de exclusão, a documentação a seguir indicada:

a) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, posição e índices remuneratórios actuais, avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos e declaração relativa ao conteúdo funcional.

b) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitæ.

12 - Métodos de selecção aplicáveis e critérios:

12.1 - A/ Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos presentes recrutamentos os métodos de selecção aplicados são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Prova de Conhecimentos (PC): destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. Será uma prova escrita, de natureza teórica, específica, terá a duração de duas horas, será valorada numa escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A prova versará sobre os seguintes temas:

Concurso A:

i. Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, revista pelas Leis Constitucionais n.º 1/82, de 30/9, 1/89 de 8/7, Lei 1/92 de 25/11, 1/97 de 20/9 1/2001 de 12/12, 1/2004 de 24/7 e 1/2005 de 12/8;

ii. Lei da Tutela Administrativa (Lei 27/96 de 1/8);

iii. Carta ética da Administração Pública (www.dgap.gov.pt);

iv. Código do Procedimento Administrativo (DL 442/91 de15/11, com alterações introduzidas pelo Dec.-Lei 7/2003 de 20/8, e pela Lei 30/2008 de 10/7)

v. Regime de criação, atribuição e competências das Comunidades Intermunicipais de direito público (Lei 45/2008 de 27 de Agosto)

vi. O QREN | Quadro de Referência Estratégico Nacional | Programas Operacionais 2007-2013 | Cooperação Territorial Europeia | Mapa das Áreas Elegíveis | Avaliação Ex-Ante e Ambiental | Legislação de Base | Estratégias de Eficiência Colectiva | Candidaturas QREN:| Candidaturas a Sistemas de Incentivos 2007-2013 | Outras Candidaturas 2007-2013 | Candidaturas a Estratégias de Eficiência Colectiva | Enquadramento QREN| Perspectivas Financeiras e Política de Coesão da União Europeia | Perspectivas Financeiras para o Período 2007-2013 | Estratégia de Lisboa | Evolução dos Ciclos de Programação | Estratégias, Planos e Programas Nacionais | Estudos Temáticos para Preparação do QREN.

Nota: É permitida a consulta da Legislação acima referida.

Concurso B:

i. Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, revista pelas Leis Constitucionais n.º 1/82, de 30/9, 1/89 de 8/7, Lei 1/92 de 25/11, 1/97 de 20/9 1/2001 de 12/12, 1/2004 de 24/7 e 1/2005 de 12/8;

ii. Lei da Tutela Administrativa (Lei 27/96 de 1/8);

iii. Carta ética da Administração Pública (www.dgap.gov.pt);

iv. Código do Procedimento Administrativo (DL 442/91 de 15/11, com alterações introduzidas pelo Dec.-Lei 7/2003 de 20/8, e pela Lei 30/2008 de 10/7)

v. Regime de criação, atribuição e competências das Comunidades Intermunicipais de direito público (Lei 45/2008 de 27 de Agosto)

vi. Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as seguintes alterações: Dec.-Lei 177/2001, de 4 de Junho; Lei n.15/2002, de 22.2; Lei 4-A/2003, de 19 Fevereiro; Dec.-Lei 157/2006, de 8 de Agosto; Lei 60/2007, de 4.9; Dec.-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Dec.-Lei 116/2008, de 4 de Julho e Dec.-Lei 26/2010, de 30 de Março)

vii. Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Dec.-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, alterado pelos seguintes diplomas: Decreto n.38888, de 29.8.1952; Dec.-Lei 44258, de 31.3.1962; Dec.-Lei 45027, de 13-5-63; Dec.-Lei 650/75 de 18/11; Dec.Lei. n.º 43/82 de 8 de Fevereiro; Dec.-Lei 463/85 de 4/11; Dec.-Lei 172-H/86, de 30 de Junho; Dec.-Lei 64/90, de 21.2; Dec.-Lei 61/93, de 3 de Março; Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro; Dec.-Lei 177/2001, de 4 de Junho; Dec.-Lei 290/2007, de 17.8; Dec.-Lei 220/2008, de 12 de Março e Dec.-Lei 50/2008, de 19 de Março).

Nota: É permitida a consulta da Legislação acima referida.

Concurso C:

i. Constituição de República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, revista pelas Leis Constitucionais n.º 1/82, de 30/9, 1/89 de 8/7, Lei 1/92 de 25/11, 1/97 de 20/9 1/2001 de 12/12, 1/2004 de 24/7 e 1/2005 de 12/8;

ii. Lei da Tutela Administrativa (Lei 27/96 de 1/8);

iii. Carta ética da Administração Pública (www.dgap.gov.pt);

iv. Código do Procedimento Administrativo (DL 442/91 de 15/11, com alterações introduzidas pelo Dec.-Lei 7/2003 de 20/8, e pela Lei 30/2008 de 10/7)

v. Regime de criação, atribuição e competências das Comunidades Intermunicipais de direito público (Lei 45/2008 de 27 de Agosto)

vi. Lei de Bases do P.O.T.U. - Política de Ordenamento do Território e Urbanismo, (Lei 49/88, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007 de 31 de Agosto)

vii. Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Dec.-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Dec.-Lei 316/2007, de 19.8 e pelo Dec.-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro; Dec.-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, primeira alteração ao Dec.-Lei 316/2007).

Nota: É permitida a consulta da Legislação acima referida.

Concurso D:

i. Constituição de República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, revista pelas Leis Constitucionais n.º 1/82, de 30/9, 1/89 de 8/7, Lei 1/92 de 25/11, 1/97 de 20/9 1/2001 de 12/12, 1/2004 de 24/7 e 1/2005 de 12/8;

ii. Lei da Tutela Administrativa (Lei 27/96 de 1/8);

iii. Carta ética da Administração Pública (www.dgap.gov.pt);

iv. Código do Procedimento Administrativo (DL 442/91 de 15/11, com alterações introduzidas pelo Dec.-Lei 7/2003 de 20/8, e pela Lei 30/2008 de 10/7)

v. Regime de criação, atribuição e competências das Comunidades Intermunicipais de direito público (Lei 45/2008 de 27 de Agosto)

vi. Cooperação Territorial Europeia

vii. Perspectivas Financeiras e Politica de Coesão da Comunidade Europeia.

Nota: É permitida a consulta da Legislação acima referida.

Concurso E:

i. Constituição de República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, revista pelas Leis Constitucionais n.º 1/82, de 30/9, 1/89 de 8/7, Lei 1/92 de 25/11, 1/97 de 20/9 1/2001 de 12/12, 1/2004 de 24/7 e 1/2005 de 12/8;

ii. Lei da Tutela Administrativa (Lei 27/96 de 1/8);

iii. Carta ética da Administração Pública (www.dgap.gov.pt);

iv. Código do Procedimento Administrativo (DL 442/91 de 15/11, com alterações introduzidas pelo Dec.-Lei 7/2003 de 20/8, e pela Lei 30/2008 de 10/7)

v. Regime de criação, atribuição e competências das Comunidades Intermunicipais de direito público (Lei 45/2008 de 27 de Agosto)

vi. Lei do Enquadramento Orçamental (Lei 22/2011, de 20 de Maio)

vii. Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelos seguintes diplomas legais: Lei 22-A/2007, de 29 de Junho e Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro)

viii. Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Dec.-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 162/99, de 14 de Setembro; Dec.-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro; Dec.-Lei 84-A/2002, de 12 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro)

ix. Código dos Contratos Públicos (Dec.-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Dec.-Lei 223/2009, de 11 de Setembro; Dec.-Lei 278/2009, de 2 de Outubro; Lei 3/2010, de 27 de Abril; Dec.-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro e Dec.-Lei 40/2011, de 22 de Março)

Nota: É permitida a consulta da Legislação acima referida.

Entrevista Profissional de Selecção: será realizada pelo júri e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

A Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção com seguinte fórmula:

OF = PC (60 %) + EPS (40 %)

12.2 - B/ Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a não ser que o candidato os afaste por escrito.

Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será valorada numa escala de 0 a 20 e será ponderada da seguinte forma:

AC (60 %) = HL (15 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (25 %)

Em que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de desempenho

Entrevista Profissional de Selecção: terá a duração máxima de 20 minutos e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

A Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção com seguinte fórmula:

OF = AC (60 %) + EPS (40 %)

12.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do disposto no Dec.-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

12.4 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. Nestes termos, em caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, proceder-se-á à aplicação do método de selecção obrigatório à totalidade dos candidatos. O segundo método, o facultativo, aplicar-se-á apenas a parte dos candidatos aprovados no método obrigatório, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente da classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

12.5 - É obrigatória a apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de exclusão.

13 - Nos termos do disposto na aliena f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método de selecção, desde que as solicitem.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através das listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página electrónica www.cim-ave.pt.

15 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na CIM do Ave e disponibilizadas na sua página electrónica.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção. Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, notificados para a realização de audiências dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Em cumprimentos da aliena h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Composição do Júri:

Concursos A, D e E:

Presidente: Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Ave, Arq. Manuel José de Carvalho e Sousa.

Vogais efectivos: Directora do Departamento Financeiro (Câmara Municipal de Guimarães), Dra. Anabela Lima, e Técnico Superior Dr. José Martins.

Vogais suplentes: Técnicos Superiores Dra. Marisa Neto e Dr. Domingos Silva.

Concursos B e C:

Presidente: Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Ave, Arq. Manuel José de Carvalho e Sousa.

Vogais efectivos: Técnicos Superiores Eng. Tiago Vale e Dr. Domingos Silva.

Vogais suplentes: Técnicos Superiores Dra. Marisa Neto e Dr. José Martins.

03 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Executivo, Dr. José Manuel Martins Ribeiro.

304760138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-19 - Lei 49/88 - Assembleia da República

    Esclarece o âmbito de aplicação do disposto no artigo 160º da Lei 38/87, de 23 de Dezembro que aprova a lei orgânica dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-28 - Lei 64/90 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-09 - Lei 1/92 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opcções do Plano para 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Lei 61/93 - Assembleia da República

    AUTORIZA O GOVERNO A REVER O REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NAO ADUANEIRAS (RJIFNA) APROVADO PELO DECRETO LEI 20-A/90, DE 15 DE JANEIRO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO PERMITE AO GOVERNO TIPIFICAR DIFERENTEMENTE OS ILÍCITOS PENAIS PREVISTOS NO RJIFNA, DEFINIR NOVAS PENAS, ALTERAR O REGIME DE PENAS, ALTERAR O REGIME DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E ISENÇÃO DE PENA E MODIFICAR O REGIME APLICÁVEL A RESPONSABILIDADE POR ACTUAÇÃO EM NOME DE OUTREM E A INTERVENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL CONSTITUIDA ASSISTENTE, BEM (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-09 - Lei 7/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 50/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 40/2011 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, à categoria de vila.

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