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Lei 50/2008, de 27 de Agosto

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Lei 50/2008

de 27 de Agosto

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 66/2008, de 9

de Abril, que «regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos

cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o

continente e a Região Autónoma da Madeira».

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a seguinte lei:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei 66/2008, de 9 de Abril

O artigo 1.º do Decreto-Lei 66/2008, de 9 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - O presente decreto-lei, prosseguindo objectivos de coesão social e territorial, regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, nos termos dos artigos seguintes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

2 - Sem prejuízo de atribuição do subsídio de mobilidade por parte do Estado, as transportadoras aéreas poderão adoptar práticas comerciais mais favoráveis para os residentes da Região Autónoma da Madeira e estudantes.»

Aprovada em 18 de Julho de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 13 de Agosto de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 13 de Agosto de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/27/plain-238028.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-09 - Decreto-Lei 66/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 21/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira » de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-09 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 17/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Recomenda ao Governo da República a regulamentação do subsídio de mobilidade do transporte marítimo entre o continente português e a Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-09 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 18/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Recomenda ao Governo da República a revisão do subsídio de mobilidade no transporte aéreo e marítimo entre o continente português e a Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-07-24 - Decreto-Lei 134/2015 - Ministério da Economia

    Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Resolução do Conselho de Ministros 86-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a celebração de um protocolo financeiro de cooperação entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Lei 105/2019 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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