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Aviso 12274/2011, de 6 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para várias carreiras e categorias

Texto do documento

Aviso 12274/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para várias carreiras e categorias.

1 - Nos termos dos n.º 2 a 4 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, da alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18/04/2011, conforme o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 e por despachos do Senhor Presidente da Câmara de 28 de abril de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para preenchimento de vários postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal:

A - 5 Assistentes Operacionais;

B - 2 Assistentes Técnicos.

2.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, pelo facto se procede ao recrutamento dos postos de trabalho supra, para as diferentes carreiras e funções postas agora a concurso, suprirem as necessidades dos serviços.

2.2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, conforme FAQ no sítio da DGAEP, não procedeu este município a essa consulta.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27/03, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03, Lei 12-A/2010, de 30/06, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Lei 55-A/2010, de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Vila Flor.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Ref. A - Exercício de funções com competências na vigilância e apoio aos alunos durante os tempos lectivos, limpeza das salas e espaços envolventes e tarefas de apoio a diferentes serviços de acordo com as necessidades destes;

Ref. B - Exercício de funções com competências administrativas na área de pessoal, alunos, acção social escolar, tesouraria e contabilidade.

5.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, as descrições dos conteúdos funcionais não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Remuneração: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - De acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

8 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento faz-se de entre indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, conforme deliberação da Câmara Municipal de 18/04/2011.

9 - Modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

11 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. A - Escolaridade Obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado, para o exercício de funções de grau de complexidade 1, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

Ref. B - 12.º Ano de Escolaridade ou Curso que lhe seja equiparado, para o exercício de funções de grau de complexidade 2, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27/02;

12 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

13 - Substituição do nível habilitacional: Não há lugar no presente procedimento à substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

14.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor ou através do sítio www.cm-vilaflor.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada Av. Marechal Carmona - 5360-303 Vila Flor, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, com indicação expressa da Referência ao procedimento concursal a que se candidata, e, no caso de um candidato se candidatar a mais de um posto de trabalho com Referência diferente, formalizar uma candidatura por cada.

15 - Documentos a apresentar:

15.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum vitae datado e assinado;

Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a Relação Jurídica de Emprego Público, a carreira/categoria de que seja titular, funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar, o órgão ou serviço onde exerce funções, a remuneração auferida e a respectiva avaliação quantitativa nos últimos 3 anos, se aplicável;

Certificados comprovativos de formação profissional, caso seja detentor (fotocópia).

15.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Vila Flor ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

15.3 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via electrónica.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Métodos de selecção:

19.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e de acordo com o Despacho do Senhor Presidente da Câmara de 26/10/2010, 04/11/2010 e 05/11/2010, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC).

19.2 - Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02: Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação, o procedimento foi publicado, o método de selecção a utilizar no seu recrutamento é: Avaliação Curricular (AC).

19.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e de acordo com o Despacho do Senhor Presidente de 28-04-2011, será utilizado um método de selecção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Selecção (EPS), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.

20 - Ordenação Final - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

OF = 70 %*PC + 30 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

20.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores. Para além de conhecimentos gerais, versará sobre as seguintes matérias:

Ref. A:

* Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

* Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

* Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente - Lei 66-B/2007, de 28/12;

* Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário - Lei 39/2010, de 02/09;

* Regulamento do Seguro Escolar - Portaria 413/99, de 08/06;

* Normas Gerais de Higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios, bem como as modalidades do cumprimento dessas normas (Implementação do Sistema HACCP) - Decreto-Lei 67/98, de 18/09;

Ref. B:

* Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

* Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02;

* Protecção Social dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 4/2009, de 29/01;

* Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 100/99, de 31/03;

* Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC - Educação) - Portaria 794/2000, de 20/09;

* Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

* Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente - Lei 66-B/2007, de 28/12;

* Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário - Lei 39/2010, de 02/09;

* Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e suas alterações - Decreto-Lei 15/2007, de 19/01, Decreto-Lei 270/2009, de 30/09 e Decreto-Lei 75/2010, de 23/06.

20.1.1 - A Prova de Conhecimentos será realizada sem consulta à legislação aqui mencionada.

ou

OF = 70 %AC + 30 %*EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

20.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 25 %*HAB + 25 %*EP + 25 %*FP + 25 %*AD

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitações Académicas de Base;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

21 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório pela ordem anunciada.

22 - São excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência a qualquer um dos métodos de selecção, considerando-se desistência do procedimento concursal.

23 - Composição do Júri:

Ref. A:

Presidente: Anabela Maria Costa Coelho Pontes David, subdirectora do Agrupamento de Escolas de Vila Flor;

Vogais efectivos: Maria Gorete Gonçalves Fernandes, adjunta da Direcção do Agrupamento de Escolas de Vila Flor, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Rosário de Sousa Alves Fontes, coordenadora técnica da Câmara Municipal de Vila Flor;

Vogais suplentes: Fernanda Maria Almeida Fonseca, adjunta da Direcção do Agrupamento de Escolas de Vila Flor e Eduardo Acácio Parreira, assessor da Direcção do Agrupamento de Escolas de Vila Flor.

Ref. B:

Presidente: Anabela Maria Costa Coelho Pontes David, subdirectora do Agrupamento de Escolas de Vila Flor;

Vogais efectivos: Maria do Rosário de Sousa Alves Fontes, coordenadora técnica da Câmara Municipal de Vila Flor, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Helena Lopes, coordenadora técnica do Agrupamento de Escolas de Vila Flor;

Vogais suplentes: Fernanda Maria Almeida Fonseca, adjunta da Direcção do Agrupamento de Escolas de Vila Flor e Eduardo Acácio Parreira, assessor da Direcção do Agrupamento de Escolas de Vila Flor.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

25 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de zero (0) a vinte (20) valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros do método de selecção.

27 - Critério de desempate:

27.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

27.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

27.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada por lei como preferencial, é efectuada de forma decrescente, tendo por referência a valoração atribuída em cada um dos parâmetros do método de selecção Avaliação Curricular, a saber:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

c) Valoração da Formação Profissional (FP).

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

29 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Senhor Presidente da Câmara, é disponibilizada em edital afixado nas respectivas instalações e publicitada na 2.ª série do Diário da República e no sítio www.cm-vilaflor.pt.

30 - Para efeitos de audiência dos interessados, os candidatos deverão fazê-lo, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, podendo este ser obtido junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor ou através do sítio www.cm-vilaflor.pt.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer, forma de discriminação».

32 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

33 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente Aviso é publicitado, por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, Dr.

304727796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Decreto-Lei 67/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas gerais de higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios, bem como as modalidades de verificação do cumprimento dessas normas, publicando em anexo, o Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 413/99 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde

    Aprova o Regulamento do Seguro Escolar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 270/2009 - Ministério da Educação

    Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Decreto-Lei 75/2010 - Ministério da Educação

    Altera (décima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 39/2010 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro e procede à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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