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Aviso 12107/2011, de 2 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - ciências sociais

Texto do documento

Aviso 12107/2011

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior - área de actividade de ciências sociais.

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a adaptação prevista nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, em 15 de Março de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, área de actividade de ciências sociais, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Albufeira, na Divisão de Acção Social, Saúde e Juventude.

2 - Habilitações Literárias Exigidas: Licenciatura em Ciências Sociais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, nomeadamente as seguintes actividades: Análise/encaminhamento de situações inerentes ao serviço de teleassistência; Atendimento aos munícipes; Encaminhamento/articulação para os serviços das entidades locais de acordo com a situação - problema analisado. Realização de visitas domiciliárias; Atendimento e análise dos processos de candidatura aos Auxílios Económicos; Atendimento e análise dos processos de candidatura a Bolsas de Estudo; Atendimento e acompanhamento de processos do Rendimento Social de Inserção; Desenvolvimento de projectos no âmbito do Gabinete da família, Habitação Social, do sector de acção Social, com vista à promoção de competências sociais e pessoais; Análise dos programas de financiamento, designadamente o PROHABITA, RECRIA e candidaturas ao IHRU; Aplicação dos regulamentos, de apoio a estratos sociais desfavorecidos, de arrendamento e cartão sénior municipal; Diagnóstico e análise situações de risco e áreas de intervenção, designadamente toxicodependência, sem abrigo e deficiência); grau 3 de complexidade funcional.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

7.2 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.3 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c), da Lei 12-A/2008, quando aplicável, nomeadamente:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.4 - Estar habilitado com a licenciatura em ciências sociais.

8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

11 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Divisão de Recursos Humanos do Município de Albufeira e em www.cm-albufeira.pt, sendo apenas admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente na mesma Divisão, entre as 9.00 e as 15.00 horas, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200 - 863 - Albufeira, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

i) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

iii) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

iv) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

v) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

vi) Os relativos ao nível habilitacional;

a) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, sob pena de exclusão;

b) Declaração actualizada (com data actualizada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem, a que o candidato pertence, quando seja o caso, da qual conste:

Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

Tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Conteúdo funcional a que o candidato se encontra afecto, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

Posição e nível remuneratório;

A menção (quantitativa e qualitativa) da avaliação de desempenho obtida no último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

c) Sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, deverá apresentar currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção obrigatórios - Em conformidade com o meu despacho de 22 de Março de 2011 e com os artigos 53.º, alínea a), n.º 4 da Lei 12-A/2008, com a redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso;

Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento é o seguinte:

Avaliação Curricular (AC) - Incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nela alcançado.

15 - Os candidatos referidos no número anterior do presente aviso, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização deste método de selecção, optando pelo método obrigatório, prova de conhecimentos.

16 - Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção - (EPS) Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAP + FP + 2EP + AD)/5,

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAP = Habilitação Académica e Profissional;

FP = Formação Profissional, considerando-se as acções de formação relacionadas com a área de actividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher que se encontrem devidamente comprovadas;

EP = Experiência Profissional, pretendendo-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/actividades já exercidas e a actividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher;

AD = Avaliação do Desempenho, relativa ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - A classificação final da entrevista profissional de selecção será o resultado da média aritmética simples da classificação atribuída a cada um dos parâmetros de avaliação, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

19 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, terão a ponderação de 70 % e a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 30 %, através das seguintes fórmulas:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS ou OF = 0,70 AC + 0,30 EPS.

20 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação da necessidade;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.

21 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo natureza teórica e de realização individual, terá a duração de duas horas, com tolerância de trinta minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:

Tema 1:

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e p/ Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro.

Tema 2:

Regime que estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro e respectivas alterações;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro e eventuais alterações que possam ocorrer;

Lei que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro e respectivas alterações;

Tema 3:

Ética para o Serviço Social e A Acção Social a nível Municipal - Bibliografia: Kisnerman, Natálio - "Ética para o Serviço Social" - Editora: Vozes(1991); Idánez, Maria José Aguilar - "A Acção Social a nível Municipal", Coimbra, Fundação Bissaya Barreto - (2001).

22 - Composição do júri:

Presidente - Anabela Martins Cabrita, Chefe de Divisão, em regime de substituição;

1.ª Vogal efectiva - Fátima Maria Semedo Ramos Matos, Técnica Superior;

2.º Vogal efectivo - Paulo Jorge Carrilho Moreira, Técnico Superior;

1.ª Vogal suplente - Anabela Cristina Costa Mendes Santos, Técnica Superior;

2.ª Vogal suplente - Teresa Luísa Vicente Biló, Técnica Superior.

23 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página electrónica.

26 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por:

a) Ofício registado;

b) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica, se o número de candidatos for superior a 100.

27 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

28 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

29 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página electrónica.

31 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos.

32 - Posição Remuneratória de Referência - Em cumprimento do disposto no artigo 55, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as respectivas alterações e alínea d), do n.º 3 e subalínea ii do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a alteração introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a posição remuneratória de referência é de 1.201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e o 15.º nível remuneratório da tabela única (Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

33 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

34 - Quotas de Emprego:

a) De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal,

b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

35 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 de Maio de 2011. - Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara (despacho de 23/10/2009), a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.

304707942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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