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Aviso 11846/2011, de 30 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 11846/2011

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e n.º 8 do artigo 43.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, torna-se público que, na sequência da deliberações camarárias de 8 de Abril e de 13 de Maio 2011 e do Despacho do Vice-Presidente, datado de 13 de Maio de 2011, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando o entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP, designadamente face à inexistência de reserva de recrutamento em entidade centralizada.

Processo A: 1 lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior - Engenharia Civil - Unidade de Obras Públicas e Equipamentos (UOPE);

Processo B: 1 lugar da categoria de Assistente Operacional, Carreira de Assistente Operacional - Unidade de Obras Públicas e Equipamentos (UOPE);

Processo C: 1 lugar da categoria de Assistente Operacional, Carreira de Assistente Operacional - Unidade de Cultura, Património Cultural, Turismo e Juventude (UCPCTJ);

1 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os presentes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

2 - Conforme deliberação de Câmara de 13 de Maio de 2011, por razões de celeridade, economia processual, aproveitamento de actos e numa lógica de contenção de custos que devem presidir à actividade municipal, a urgência das contratações face às áreas específicas objecto dos presentes recrutamentos, foi autorizado que os procedimentos concursais em apreço sejam únicos, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

3 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns Postos de Trabalho por aplicação do disposto no n.º 1 do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento excepcional de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Processo A: Fiscalização Técnica; execução de Projectos e Cadernos de Encargos, medições e Orçamentos; preparação de obras por empreitadas e apoio Técnico às Juntas de Freguesia;

Processo B: Serviço geral de calcetaria e outros trabalhos de âmbito geral;

Processo C: Montagem e desmontagem de sistemas de iluminação, som, mecânica de cena; apoio técnico e administrativo à realização de actividades culturais; serviço de limpeza de equipamento cultural.

6 - Habilitações literárias exigidas:

Processo A: Licenciatura em Engenharia Civil, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Processo B: Escolaridade obrigatória.

Processo C: Escolaridade obrigatória.

7 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais cessam nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

9 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos específicos:

Processo A: Licenciatura em Engenharia Civil; inscrição válida em Associação Pública Profissional.

Processo B: Escolaridade Obrigatória.

Processo C: Escolaridade Obrigatória.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual estará disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e na respectiva Página Electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

11.3 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, ou ainda, através de correio electrónico, para o e-mail:recursoshumanos@cm-riomaior.pt, até à data limite fixada no ponto anterior.

11.3.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia legível do certificado de habilitações, Curriculum Vitae fotocópia do bilhete de identidade, Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como, as últimas três avaliações de desempenho obtidas.

11.3.2 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

11.3.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

13 - Métodos de selecção.

13.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, conforme disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro na redacção que lhe foi dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, o método de selecção a utilizar é Prova de Conhecimentos. A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função, sendo valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - Excepto quando afastada, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, o método de selecção a utilizar é Avaliação curricular. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HAB + FP + EP + AD/4

sendo:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

13.3 - Para candidatos que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o método de selecção é Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica. A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.4 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Processo A: Prova de Conhecimentos será teórica e escrita, terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, podendo ser consultada a respectiva legislação e versa sobre as seguintes matérias: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua actual redacção e respectivas Portarias; Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto; Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Março; Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro; Decreto -Lei 6/2004, de 6 de Janeiro; Decreto-Lei 555/99, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 26/2010 de 30 de Março.

Processo B: Prova de Conhecimentos será oral, de natureza prática, de realização individual, terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados e consistirá na execução de trabalhos de assentamento de lancil, calçada e pavê.

Processo c: Prova de Conhecimentos será oral, de natureza prática, de realização individual, terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados e consistirá na montagem, desmontagem e operacionalização de equipamentos de som, luz e cinema.

13.5 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, no respectivo método de selecção.

14 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação nos métodos de selecção aplicados é efectuada conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores. Quando aplicado mais que um método de selecção resultará, ainda, da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = PC + AP/2

sendo:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

14.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na II.ª série do Diário da República, afixada em local visivel e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na Página Electrónica, conforme previso no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Composição do Júri:

Processo A: Presidente do Júri: Ricardo Bento do Rosário, Licenciado, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Obras Públicas e Equipamentos;

Vogais efectivos: Francisco José Ferreira Serra, Licenciado, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio às Freguesias;

Maria de Lurdes Martins Violante, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Maria de Fátima Jesus Vieira Lemos, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade orgânica de Contencioso e Contratação Pública;

Jorge Heitor Sousa Gomes da Silva Peixoto, Licenciado, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Reabilitação Urbana e Planeamento Urbano;

Processo B: Presidente do Júri: Ricardo Bento do Rosário, Licenciado, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Obras Públicas e Equipamentos;

Vogais efectivos: Gonçalo Colaço Amaro, Coordenador Técnico;

Margarida Maria M. C. Henriques, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: José Pedro Carreira Lopes, Encarregado Operacional;

José Fernando Almeida Santos, Encarregado Operacional

Processo C: Presidente do Júri: Ana Cristina Oliveira Gomes Vicente, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade de Cultura, Património Cultural, Turismo e Juventude;

Vogais efectivos: Fernando Luís Coelho da Costa, Técnico Superior;

Dora Isabel Tavares Crespo, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Carla Sofia Marques Lopes, Assistente Técnico;

Margarida Maria M. C. Henriques, Coordenadora Técnica.

Nas faltas e impedimentos legais, os Presidentes do júri, respectivos, serão substituídos pelo primeiro vogal efectivo.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

16.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Publicitação dos resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, nos termos do artigo 30.º da citada Portaria.

18 - Posicionamento remuneratório:

18.1 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados serão objecto de negociação com esta Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo as posições remuneratórias de referência as seguintes:

Processo A: 2.ª Posição, Nível 15, da Categoria de Técnico Superior;

Processo B: 1.ª Posição, Nível 1, da Categoria de Assistente Operacional;

Processo C: 1.ª Posição, Nível 1, da Categoria de Assistente Operacional;

19 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão Nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 de Maio de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Fernando Frazão Correia, Dr.

304699957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-26 - Lei 6/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 14/90, de 9 de Junho (Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida).

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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