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Aviso 10983/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 25 postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10983/2011

Procedimento concursal comum

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que por deliberação desta Câmara Municipal de 10 de Março de 2011, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.º Série do Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de 25 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Marinha Grande.

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da respectiva consulta, conforme informação comunicada no site da DGAEP.

2 - Identificação dos postos de trabalho: 25 postos de trabalho com recurso a uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional para exercer funções na Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social, na área de educação.

3 - Local de trabalho: Concelho da Marinha Grande.

4 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (em função da idade do candidato é exigido o 4.º ano, o 6.º ano ou o 9.º ano de escolaridade), nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea a) e do anexo, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção - LVCR e do mapa de pessoal desta Câmara, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.

5 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Funções de apoio geral, desenvolvendo e promovendo o respeito pelo estabelecimento de educação, traduzindo nomeadamente: na participação com os docentes no acompanhamento de crianças e de jovens durante o período de funcionamento da escola, na execução de tarefas de atendimento e de acompanhamento de utilizadores da escola; limpeza, arrumação e conservação das instalações e do respectivo material e equipamento; no desempenho de tarefas de apoio ao funcionamento das bibliotecas escolares, apoio nos bares e cantinas escolares e nos transportes escolares.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

7 - Requisitos de admissão que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão:

7.1 - Os enunciados no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito relacionado com a existência prévia ou não de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

7.2.1 - De acordo com o estabelecido n.º 4.º do artigo 6.º, da LVCR, o recrutamento inicia-se, numa primeira fase, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

7.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no 7.2.1, e conforme preceituado no n.º 6 do artigo 6.º, da LVCR e n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, proceder-se-á, a título excepcional, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, atenta a proposta do Sr. Presidente da Câmara e os fundamentos constantes da deliberação camarária supra mencionada;

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.4 - Apenas podem ser admitidos candidatos que possuem as habilitações referidas no ponto 4 do presente aviso.

8 - Atento o disposto no artigo 55.º da LVCR conjugado com o preceituado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento remuneratório é objecto de negociação e terá lugar após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª da categoria e carreira de assistente operacional ((euro) 485);

9 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. Pedro Nuno Jerónimo Gonçalves, Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria José Valente Andrade, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimento e Regina Maria dos Rios Fernandes Frade, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: Helena Manuela de Sousa Rocha dos Santos, Assistente Técnica e Sónia Maria de Amorim Pereira, Técnica Superior.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, na falta de opção pelos métodos de selecção previstos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, os seguintes métodos de selecção obrigatórios, eliminatórios de per si:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios, eliminatórios de per si:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova tem a forma escrita, de natureza teórica, e de realização individual, com a duração máxima de duas horas, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova será constituída por 14 perguntas de escolha múltipla e ou resposta condicionada, cotadas para 01 valor cada, e por duas questões de desenvolvimento, cotadas para três valores cada. Esta prova versará sobre a seguinte legislação:

Constituição da República Portuguesa, de 02 de Abril de 1976, na redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto - Do artigo 73.º a 79.º;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Do artigo 1.º ao artigo 12.º do Anexo;

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, de 14 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelas Lei n.os 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro - Do artigo 56.º ao artigo 74.º do Anexo;

Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pelo artigo 26.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Do artigo 168.º ao artigo 193.º do Regime de contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP) constante do Anexo I daquela lei (n.º 59/2008);

Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, disponível no site desta Câmara Municipal - Artigo 7.º (págs 15 a 18);

Transporte colectivo de crianças - Lei 13/2006 de 17 de Abril;

Estatuto do Aluno - Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada e republicada pela Lei 39/2010 de 2 de Setembro - Do artigo 1.º ao artigo 11.º ;

b) Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: - em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Para além dos métodos de selecção obrigatórios previstos nos pontos 10.1 e 10.2, todos os candidatos serão sujeitos ao seguinte método de selecção complementar:

a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

10.4 - De acordo com a fundamentação explanada no Despacho 46/GP/AP/2011, de 10/03/2011, designadamente a necessidade imperiosa de dotar o primeiro e segundo ciclo, no início do ano lectivo de 2011-2012, dos recursos humanos necessários para o exercício das actividades da competência da Câmara Municipal, o presente procedimento é urgente, recorrendo por isso à utilização faseada dos métodos de selecção, da seguinte forma:

Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

Aplicação do segundo método obrigatório e do método complementar apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação da necessidade;

Dispensa de aplicação do segundo método e seguinte aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal;

10.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

10.6 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:

10.6.1 - Para os candidatos referidos no ponto 10.1 do presente aviso:

OF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

10.6.2 - Para os restantes candidatos:

OF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica e

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10.7 - Consideram-se não aprovados os candidatos que num dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

10.9 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

11 - Quota de emprego para candidatos com deficiência.

11.1 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

11.2 - Relativamente ao sistema de quota para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

11.3 - No requerimento de admissão os candidatos com deficiência devem, nos termos do artigo 6.º, deste último diploma, declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, do mesmo diploma, de forma a permitir que o seu processo de selecção se adeqúe, nas suas diferentes vertentes às suas capacidades de comunicação/expressão.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste município (www.cm-mgrande.pt), dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, podendo ser remetido por correio registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, para a Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Guilherme Stephens, 2430-522 Marinha Grande, ou entregues pessoalmente nos serviços de recursos humanos.

12.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, do seguinte documento:

a) Fotocópia simples e legível do certificado das habilitações literárias exigidas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

12.3 - Os candidatos que detenham uma relação jurídica de emprego público devem ainda apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, actualizado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios frequentados e trabalhos efectuados) e experiência profissional (principais actividades desenvolvidas e em que períodos), bem como os respectivos documentos comprovativos das mesmas.

b) Declaração passada pelo serviço de origem actualizada, devidamente assinada e carimbada, comprovativa da existência de relação jurídica de emprego, com indicação da categoria/carreira de que seja titular, tempo de serviço na carreira, posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e a avaliação de desempenho relativa ao último período, ou, para os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, no último ano (não podendo ser superior a três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.5 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções na Câmara Municipal da Marinha Grande, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de recursos humanos e àquele entregues oficiosamente, ficando os candidatos dispensados da apresentação da fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O presente procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual - LVCR, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e demais legislação aplicável.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações dos recursos humanos desta Câmara e ainda disponibilizada em www.cm-mgrande.pt.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na sua actual redacção, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal da Marinha Grande e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - A Câmara Municipal enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado no artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, actuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

28 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Marques Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 30/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 39/2010 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro e procede à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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