Procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior na área de contabilidade para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 27 de Abril de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto na carreira de técnico superior na área de contabilidade.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectivas alterações.
Para os efeitos do estipulado no n.1.ºdo artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
1 - Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza conceptual, de planeamento e implementação de métodos e processos, designadamente: Processamento na Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica de todas as despesas e receitas; Processos de facturação de serviços ao exterior e controlo das cobranças a clientes; Reconciliação bancária dos movimentos contabilísticos; Controlo, organização e registo contabilístico do Património e do Inventário Geral; Controlo, organização e registo contabilístico no sistema de contabilidade analítica; Instrução de procedimentos de aquisição de bens, empreitadas e serviços; Acompanhamento e verificação da execução dos contratos; Análise e controlo das contas correntes de clientes, alunos, utentes e outros; Preparação e acompanhamento da execução do orçamento; Verificações periódicas a todos os registos contabilísticos; Prestação de informação às entidades oficiais; Organização e apresentação da prestação de contas; Apoio técnico e administrativo nos diversos processos; Elaboração de informações/pareceres com suporte técnico e legal; Elaboração de procedimentos e ou instruções de trabalho; Arquivo geral dos documentos associados; Assegurar o atendimento ao público, o expediente e dactilografia correspondentes.
2 - Local de Trabalho - As funções objecto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, Sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.
3 - Posicionamento remuneratório - A remuneração é a correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de técnico superior, nos termos do disposto na Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro que aprova a lei de Orçamento de Estado para 2011.
4 - Âmbito de Recrutamento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público estabelecida por tempo indeterminado.
5 - Requisitos Gerais de Admissão - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.. Não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ISEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 - Nível habilitacional e área de formação: Grau de complexidade funcional, Grau 3: Licenciatura em contabilidade e administração, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
a) Experiência comprovada na área de actividade do posto de trabalho;
b) Conhecimentos comprovados do software Primavera AP;
c) Conclusão ou Frequência do Mestrado em Contabilidade e Gestão Pública.
8 - Forma e Local de Apresentação de Candidaturas - As candidaturas são submetidas electronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos.
9 - Métodos de Selecção - Prova de conhecimentos (PC), valorado de 0 a 20 valores.
A Prova individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, terá a duração de 1 a 2 horas e será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla.
A Prova teórica abordará os seguintes temas: Organização do ensino superior público, Princípios gerais da actividade administrativa, organização interna do ISEP, contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, controlo interno, contratação pública, contratos, cadastro de bens móveis e imóveis, mecenato, contas correntes, orçamento de estado; conhecimentos financeiros e estatísticos; capacidade de escrita e raciocínio numérico.
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento.
A falta de comparência dos candidatos ao método de selecção equivale à desistência do concurso.
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, subsistindo o empate, pela data de nascimento (sendo preferido o candidato com menos idade).
10 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção à avaliação curricular, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados o método - Prova de conhecimentos):
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:
Habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,20* HL + 0,10*FP + 0,50* EP + 0,20 *AVD
HAB = Habilitação académica:
Grau exigido à candidatura: 15 valores
Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores
FP = Formação Profissional:
Sem acções de formação: 0 valores
Com acções de formação directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada acção com limite de 10.
Com acções de formação não directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,25 valor por cada acção com limite de 10.
EP = Experiência Profissional
Até 5 anos: 5 valores
Superior a 5 e até 10 anos: 10 valores
Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores
Superior a 15 anos: 20 valores
Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
Avaliação de Desempenho: pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Desempenho inadequado - 0 valores
Desempenho Adequado - 10 valores
Desempenho Relevante - 20 valores
Ao abrigo da anterior lei (Lei 10/2004 de 22 de Março)
Desempenho Insuficiente - 0 valores
Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores
Desempenho Bom - 10 valores
Desempenho Muito Bom - 15 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11 - Bibliografia geral:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro; Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no DR n.º 22, 2.ª série, de 2 de Fevereiro; Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, publicados no Diário da República n.º 132 de 10 de Julho de 2009, Regime que Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas Lei 58/2008 de 9 de Setembro; lei que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Tabela Remuneratória - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; SIADAP (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública) - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado e republicado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
11.1 - Bibliografia específica:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei 23/2003, de 2 de Julho e alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto - Lei do Enquadramento Orçamental;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - RAFE;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - Classificador Económico;
Portaria 671/2000, de 7 de Abril - CIBE - Cadastro e inventário dos bens do Estado;
Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2011;
Decreto-Lei 29-A, de 1 de Março - decreto-lei de Execução Orçamental para 2011;
Circular da série A, n.º 1363, de 9 de Março - Instruções complementares ao decreto-lei de Execução Orçamental para 2011;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - SCI;
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - Regime de Tesouraria do Estado;
Código dos contratos públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro;
Código do IVA;
Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março - Estatuto do Mecenato;
Lei 26/2004, de 8 de Julho - Estatuto do Mecenato Científico;
Circulares-Conjuntas DGO/DGAEP
Circulares DGO Série A
Sites:
www.isep.ipp.pt
www.mctes.pt
www.gpeari.mctes.pt
www.dgo.pt
www.tcontas.pt
12 - Composição do Júri:
Presidente: Alexandra Maria Afonso Ribeiro
Vogais efectivos: Paula Cristina Ferreira da Silva que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Sílvia Ivone da Silva Azevedo.
Vogais suplentes: Maria João Magalhães e Maria Alexandra Madureira.
13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página electrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no D.R e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 de Maio de 2011. - O Presidente do ISEP, João Manuel Simões da Rocha.
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