Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de 3 postos de trabalho
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 23 de Fevereiro de 2011 e Deliberação da Câmara Municipal de Oeiras de 16 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:
Ref. A) Carreira de Técnico Superior - 1 posto de trabalho na Divisão de Infraestruturas, Fiscalização e Manutenção
Ref. B) Carreira de Encarregado Operacional - 1 posto de trabalho na Divisão de Equipamentos e Telegestão
Ref. C) Carreira de Técnico Superior - 1 Posto de trabalho no Departamento Financeiro e Administrativo
2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de atuação dos Serviços Municipalizados.
3 - Atribuição, competência ou atividade
Ref. A) Planear, desenvolver e acompanhar os planos de segurança e saúde em obra; acompanhar e verificar as condições de segurança em obra, com a realização de inspeções periódicas; apoiar no desenvolvimento e implementação de atividades de prevenção de riscos em obras.
Ref. B) Coordenar as escalas de serviço e a manutenção da frota automóvel; distribuir o serviço pelos motoristas.
Ref. C) Conceber e planear serviços e sistemas de informação em matéria de arquivo e documentação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento em matéria de arquivo e documentação; selecionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária a terciária.
4 - Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos:
Não serão considerados formação profissional congressos, colóquios, seminários, conferências e workshops.
Ref. A)
a) Nível Habilitacional - Grau 3
b) Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura; Pós-graduação em Higiene e Segurança no trabalho; Formação profissional em Prevenção de Riscos na área de SHST; Formação profissional no Novo regime Jurídico dos acidentes de Trabalho.
c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano em fiscalização de empreitadas de obras públicas.
Ref. B)
a) Nível Habilitacional - Grau 1
b) Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º Ano de Escolaridade
c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 3 anos em gestão de frota automóvel; Experiência em coordenação de equipas.
Ref. C)
a) Nível Habilitacional - Grau 3
b) Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura; Formação nas áreas das Ciências da Informação e da Documentação, Biblioteca ou Arquivística.
c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano em funções similares
4.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.
4.4 - Requisitos legais: Não.
4.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:
4.6 - Considerando a especificidade dos postos de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que os caracterizam, bem assim como a urgência dos procedimentos concursais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, só poderão ser opositores ao procedimento titulares de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, na modalidade de Contrato de Trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado.
4.7 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Apresentação das candidaturas
5.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
5.2 - Forma: Requerimento de admissão, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora.
5.3 - Local e endereço postal de apresentação: o requerimento de admissão deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 m e as 17h30 m, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de receção.
5.4 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento e a referência do aviso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Documento de Identificação e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e número de telefone);
d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes do n.º 4 deste aviso;
e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.5 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Curriculum vitae, datado e assinado;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;
e) Documento (s) comprovativo (s) da posse de relação jurídica de emprego público, nos termos do ponto 4.5. do Aviso, ou declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento dos mesmos.
5.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
5.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.
6 - Métodos de seleção e critérios de avaliação
6.1 - Métodos de seleção obrigatórios
6.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Ref. A)
A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:
I Parte - ponderação de 25 % (sem consulta)
Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e subsequentes alterações, Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
II Parte - ponderação de 75 % (sem consulta)
Questões de desenvolvimento - Específicos do posto de trabalho: LEI 102/2009, DE 10 DE Setembro; Decreto-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro.
Ref. B)
A Prova de Conhecimentos, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:
I parte, teórica escrita - ponderação de 25 % (sem consulta)
Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e subsequentes alterações, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
II parte, prática - ponderação de 75 % (sem consulta)
Exercícios Práticos - Específicos do posto de trabalho: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Condução defensiva; Aplicação Global Positioning System à gestão de frotas automóveis.
Ref. C)
A Prova de Conhecimentos, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:
I Parte, teórica escrita - ponderação de 25 % (sem consulta)
Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e subsequentes alterações, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
II Parte, prática - ponderação de 75 % (sem consulta)
Exercícios Práticos - Específicos do posto de trabalho: Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro, estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico; Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro, regula a pré-arquivagem de documentação; Lei 46/2007, de 24 de Agosto, regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização; Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril; Lei 67/98, de 26 de Outubro, lei da Proteção de dados pessoais; Portaria 412/2001, de 17 de Abril, Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.
6.1.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no ponto 4.2.
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.1.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC * 0,7) + (AP * 0,3)
6.2 - Poderão ser afastados, por escrito, os métodos de seleção referidos no ponto 6.1. deste aviso pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, sendo-lhes aplicáveis os seguintes métodos de seleção:
6.2.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada nos últimos quatro anos, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:
Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
Formação Profissional (FP) - considerando -se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar.
Experiência Profissional (EP) - considerando - se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.
Avaliação do Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
Ref. A)
Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %
As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.
Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %
Com a formação exigida para o posto de trabalho - 12 valores;
Com outras formações relevantes para o exercício da função
A que acresce:
2 - Valores por cada ação *
* Até ao limite máximo de 20 valores.
Experiência Profissional (EP) - ponderação 25 %
Menos de 2 Anos de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;
Entre 2 a 6 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;
Mais de 6 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores;
Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %
Média** do último ano inferior a Bom - 8 valores;
Média** do último ano igual a Bom *** - 16 valores;
Média** do último ano superior a Bom - 20 valores.
** Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.
(***) Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.
Ref. B)
Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %
As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.
Formação Profissional (FP) - ponderação 25 %
Sem formação relevante para o exercício da função - 8 valores;
Com a formação relevante para o exercício da função - 12 valores;
A que acresce:
2 - Valores por cada ação *
* Até ao limite máximo de 20 valores.
Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %
3 - Anos de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;
Entre 3 a 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;
Mais de 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores
Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %
Média** do último ano inferior a Bom - 8 valores;
Média** do último ano igual a Bom *** - 16 valores;
Média** do último ano superior a Bom - 20 valores.
* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.
(***) Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.
Ref. C)
Habilitações Académicas (HA) - ponderação 30 %
As exigidas para o posto de trabalho, não relacionada com a área funcional a que se candidata - 12 valores;
As exigidas para o posto de trabalho, relacionada com a área funcional a que se candidata - 16 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.
Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %
Com a formação exigida para o posto de trabalho - 12 valores;
Com outras formações relevantes para o exercício da função
A que acresce:
2 - Valores por cada ação *
* Até ao limite máximo de 20 valores.
Experiência Profissional (EP) - ponderação 30 %
Até 1 ano de experiência relevante para o exercício da função - 8 valores;
Entre 1 e 3 anos de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;
Entre 3 e 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;
Mais de 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores;
Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %
Média** do último ano inferior a Bom - 8 valores;
Média** do último ano igual a Bom *** - 16 valores;
Média** do último ano superior a Bom - 20 valores.
* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.
(***) Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.
6.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, mencionadas no ponto 4.2. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.2.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC * 0,6) + (EAC * 0,4)
6.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50, de acordo com o n.º 4 do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, serão utilizados respectivamente apenas um dos seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC).
6.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.
6.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri e outros documentos, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
7 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:
Ref. A)
Presidente: Engª Ana Paula Franco, Chefe de Divisão Infraestruturas, Fiscalização e Segurança;
Vogais efetivos:
1.º Dra. Irene Lima, técnica superior de Recursos Humanos;
2.º Dra. Claudia Costa, Técnica Superior, que substituirá o Júri nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes:
1.º Dra. Mónica Carvalho - técnica superior de Recursos Humanos;
2.º Eng.º Luís Ribeiro, Chefe da Divisão de Equipamento e Telegestão.
Ref. B)
Presidente: Eng.º Luís Ribeiro, Chefe da Divisão de Equipamento e Telegestão;
Vogais efetivos:
1.º Dra. Irene Lima, técnica superior de Recursos Humanos;
2.º Dr. Alberto Luz, Chefe de Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes:
1.º Dra. Mónica Carvalho - técnica superior de Recursos Humanos;
2.º Dra. Claudia Costa, Técnica Superior.
Ref. C)
Presidente: Dr. Carlos Paiva, Director Delegado;
Vogais efetivos:
1.º Dra. Mónica Carvalho, técnica superior de Recursos Humanos;
2.º Dra. Margarida Novais, Chefe da Divisão de Aprovisionamento, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes:
1.º Dra. Irene Lima, técnica superior de Recursos Humanos;
2.º Dra. Paula Castro, Chefe da Divisão de Contabilidade.
8 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:
8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
8.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
8.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página eletrónica.
8.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página eletrónica (www.smas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
10 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extrato.
4 de Abril de 2011. - Por delegação de competências, o chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, José Augusto Santos.
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