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Aviso (extracto) 8366/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8366/2011

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento

1 - Faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, de 2011/02/08, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais:

1.1 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 04 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. pccr.008.2011):

a) Carreira/categoria: assistente técnico;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 04;

c) Atribuições/competências ou actividades a cumprir ou a executar: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, tendo em vista a prossecução das competências previstas no ROSML para a unidade orgânica;

d) Local de trabalho: localiza-se, respectivamente, na Divisão Jurídica do Departamento Administrativo e Financeiro (1), na Divisão de Cultura (1), na Divisão de Museus, Património e Bibliotecas (1) e na Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (1), todas da Direcção Municipal de Administração da Câmara Municipal de Leiria, e abrange a área do Concelho;

1.2 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 02 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. pccr.09.2011):

a) Carreira/categoria: assistente técnico;

b) n.º máximo de trabalhadores a recrutar: 02;

c) Atribuições/competências ou actividades a cumprir ou a executar: Na área da contabilidade, tendo em vista a prossecução das competências previstas no ROSML, desempenho de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis/Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico/Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

d) Local de trabalho: localiza-se na Divisão Financeira do Departamento Administrativo e Financeiro da Direcção Municipal de Administração da Câmara Municipal de Leiria, e abrange a área do Concelho;

2 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:

a) Modalidade: contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na segunda parte do n.º 1 do artigo 9.º, no artigo 20.º e na primeira parte do n.º 1 do artigo 21.º, todos da LVCR;

b) Recrutamento: De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efectuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cf. n.º 4 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da LVCR). Caso da aplicação daquele princípio resulte a impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho, que o recrutamento se opere, a título excepcional, de entre trabalhadores com a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída (cf. n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da LVCR, artigos 9.º a 10.º da Lei 12-A/2010 e n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010), atentos os motivos e fundamentos constantes da deliberação da Câmara Municipal de Leiria, de 2011/02/08;

c) Quota de emprego:

i) Ref. pccr.008.2011: reserva de 01 posto de trabalho para candidato com deficiência, desde que o grau de incapacidade funcional seja igual ou superior a 60 %;

ii) Ref. pccr.009.2011: preferência em caso de igualdade de classificação do candidato com deficiência, desde que o grau de incapacidade funcional seja igual ou superior a 60 %;

d) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos relativos ao trabalhador previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisito relativo à exigência de nível habilitacional previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 51.º, ambos da LVCR: o nível habilitacional, e a área de formação académica, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria, são os que de seguida se indicam, sendo insusceptíveis de substituição por adequada formação ou experiência profissional, ainda que sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º da LVCR:

a) Ref. pccr.008.2011: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

b) Ref. pccr.009.2011: Curso equiparado ao 12.º ano de escolaridade na área de contabilidade;

3.3 - Outros requisitos de recrutamento previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, da Câmara Municipal de Leiria;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 3.1. a 3.3. que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos. Consideram-se excluídos do respectivo procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos;

4 - Métodos de selecção obrigatórios e complementar:

4.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, ou que estejam colocados em situação de mobilidade especial e se tenham encontrado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, são os que de seguida se indicam, excepto quando afastados, por escrito:

4.1.1 - Avaliação curricular (AC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Elementos a considerar e a ponderar:

i) Habilitação académica - nível habilitacional detido, a avaliar nos termos a seguir indicados: habilitação acima da mínima exigida (20 valores) e habilitação mínima exigida (18 valores);

ii) Formação profissional - áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da(s) função(ções), a avaliar nos termos a seguir indicados: formação relevante de grau superior (20 valores), formação relevante (15 valores) e formação irrelevante ou sem formação (10 valores);

iii) Experiência profissional - execução de actividade(s) inerente(s) ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar, e o respectivo grau de complexidade, a avaliar nos termos a seguir indicados: experiência relevante de grau superior (20 valores), experiência relevante (15 valores) e experiência irrelevante ou sem experiência (10 valores);

iv) Avaliação de desempenho - avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou actividade idêntica à do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, nos termos a seguir indicados: desempenho relevante convertido em excelente ou excelente (20 valores), desempenho relevante ou muito bom (17 valores), desempenho adequado ou bom (14 valores), o último período refere-se ao desempenho de actividade(s) relevante(s) mas é superior a 03 anos ou insusceptível de avaliação ou refere-se ao desempenho de actividade(s) irrelevante(s) (10 valores) e desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou mau (08 valores);

b) Fórmula classificativa:

AC = (i x 20 %) + (ii x 20 %) + (iii x 20 %) + (iv x 40 %)

c) O modelo de grelha classificativa aprovado encontra-se em anexo às actas de reunião dos júris;

d) Sistema de ponderação para a valoração final: 40 %, caso sejam aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios, ou 70 %, caso seja aplicado apenas este método de selecção obrigatório;

4.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Os comportamentos profissionais a analisar têm como referência o perfil de competências definido para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar;

b) O modelo de guião da entrevista e a grelha de avaliação que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos a analisar, são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de selecção;

c) Sistema de ponderação para a valoração final: 30 %, caso sejam aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios;

4.2 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos no ponto 4.1. que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam:

4.2.1 - Provas de conhecimentos (PC): serão aplicadas e classificadas conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Conteúdo de natureza genérica, directamente relacionado com as exigências da função, nos termos a seguir indicados, e com possibilidade de consulta da legislação, não anotada e não comentada, desde que efectuada em suporte de papel: Constituição da República Portuguesa: Constituição da República Portuguesa, de 02 de Abril de 1976, na redacção da lei constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Procedimento administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Modernização administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março; Atribuições e competências das autarquias locais: Lei 159/99, de 14 de Setembro; Competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Acesso aos documentos da administração: Lei 46/2007, de 24 de Agosto; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro; Vínculos, carreiras e remunerações: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 3-B/2010, 34/2010 e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, 28 de Abril, 02 de Setembro e 31 de Dezembro, respectivamente, e Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, alterado, também, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Estatuto disciplinar: Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; e Língua portuguesa: Gramática de Língua Portuguesa. Àqueles conteúdos acrescem ainda os de natureza específica:

i) Ref. pccr.009.2011: Plano oficial de contabilidade das autarquias locais: Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 315/2000, 84-A/2002, de 02 de Dezembro e 05 de Abril, respectivamente; e Finanças locais: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

b) Sob a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, em suporte de papel, comportando apenas 01 fase e com a duração de 02 horas e 30 minutos (de tolerância);

c) Constituídas por 10 questões (Q) de escolha múltipla, cotadas para 01 valor cada, destinadas a avaliar os conhecimentos profissionais, e por 02 questões de desenvolvimento, cotadas para 05 valores cada, destinadas a avaliar as competências técnicas;

d) O modelo de grelha classificativa aprovado encontra-se em anexo às actas de reunião dos júris;

e) Sistema de ponderação para a valoração final: 40 %, caso sejam aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios, ou 70 %, caso seja aplicado apenas este método de selecção obrigatório;

4.2.2 - Avaliação psicológica (AP): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 10.º e no n.º 3 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) As aptidões e ou as competências comportamentais a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar;

b) Pode comportar mais de 01 fase;

c) O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das aptidões e ou competências comportamentais a avaliar, são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de selecção;

d) Sistema de ponderação para a valoração final: 30 %, caso sejam aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios;

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e caso sejam apenas admitidos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, serão utilizadas as provas de conhecimentos e ou a avaliação curricular como único método de selecção obrigatório (cf. n.º 4 do artigo 53.º da LVCR alterado);

4.3 - O método de selecção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:

4.3.1 - Entrevista profissional de selecção (EPS): será aplicada conforme previsto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Parâmetros a avaliar:

i) Experiência profissional: adequabilidade e desenvolvimento;

ii) Aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação: expressão, adaptabilidade, assertividade e respeito;

iii) Aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal: trato, correcção e bom-senso e auto-confiança e integração;

b) Duração aproximada de 20 minutos;

c) Fórmula classificativa:

EPS = (i + ii + iii)/3

d) O modelo de ficha individual encontra-se em anexo às actas de reunião dos júris;

e) Sistema de ponderação do método de selecção para a valoração final: 30 %, caso seja(m) aplicado(s) um ou os dois método(s) de selecção obrigatório(s);

Consideram-se excluídos do respectivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de selecção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos que exijam a sua presença;

As actas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009;

5 - Composição e identificação dos júris designados para a tramitação dos procedimentos:

5.1 - Ref. pccr.008.2011:

a) Presidente: A Chefe da Divisão Jurídica, em regime de substituição, Sr.ª Dr.ª Maria Leonor Silva Correia Lourenço;

b) Vogais efectivos: A Chefe da Divisão de Cultura, em regime de substituição, Sr.ª Dr.ª Graça Maria Soares Campos e o Chefe da Divisão de Museus, Património e Bibliotecas, em regime de substituição, Sr. Dr. Pedro Miguel Soares Ferreira;

c) Vogais suplentes: A Assistente técnica, Sr.ª D. Lurdes Graça Cruz Novo e o Técnico superior, Sr. Dr. Luís Duarte Tavares;

5.2 - Ref. pccr.009.2011:

a) Presidente: O Chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição, Sr. Dr. Leandro Miguel Gomes Sousa;

b) Vogais efectivos: A Técnica superior, Sr.ª Dr.ª Licínia Maria Antunes Costa Duarte e a Coordenadora técnica, Sr.ª D. Isabel Rodrigues Santos Marto;

c) Vogais suplentes: As Técnicas superiores, Sr.ª Dr.ª Isabel Maria Marques Silva e Sr.ª Dr.ª Alexandra Margarida Almeida Rodrigues Marques Ferreira;

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo;

6 - Formalização de candidaturas:

6.1 - Prazo, forma e local de apresentação:

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma: em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível junto dos serviços da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria ou em www.cm-leiria.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 6.2. que se segue;

c) Local: pessoalmente, junto da Subunidade Orgânica de Expediente Geral, durante o horário normal de funcionamento, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Leiria, a saber: Largo da República, 2414 - 006 Leiria, em ambos os casos, até à data limite indicada na alínea a) que antecede;

6.2 - Documentos exigidos para admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2. que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Sendo o caso, documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.3. que antecede, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções;

Os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri à Divisão de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria;

A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

6.3 - Documentos exigidos para avaliação: sendo o caso, as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos termos a seguir indicados:

a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correcta aplicação dos métodos de selecção, devendo ser acompanhado por:

b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação de desempenho obtida, bem como do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão ou de outro(s) documento(s) equivalente(s), sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

Os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo são solicitados pelo júri à Divisão de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

A não apresentação do documento previsto na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

6.4 - Documentos necessários à aplicação da quota de emprego: nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do disposto na alínea c) do ponto 2 que antecede, bastando que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de selecção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às respectivas capacidades de comunicação/expressão:

Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico;

A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal;

7 - Consulta à ECCRC: encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de efectuar a consulta prévia a que se refere a segunda parte do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme documento apenso aos correspondentes processos em 02/11/2010.

23 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Raul Castro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

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