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Aviso 15/2011/A, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal de ingresso para provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de cardiopneumologia, mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o quadro regional da ilha Terceira, a afectar ao Centro de Saúde da Praia da Vitória

Texto do documento

Aviso 15/2011/A

Abertura de procedimento concursal de ingresso para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, na categoria de Técnico de 2." Classe, Área de Cardiopneumologia, na modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Pública Regional dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, o Centro de Saúde da Praia da Vitória torna público que, na sequência dos despachos autorizadores de Suas Excelências o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores e o Secretário Regional da Saúde, de 04-102010 e 02-07-2010, respectivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, procedimento concursal, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica - Técnico de Cardiopneumologia, da categoria de Técnico de 2.ª classe, do Quadro Regional da Ilha Terceira, a afectar ao Centro de Saúde da Praia da Vitória.

2 - Nos termos do despacho conjunto D/SRAS/SRAP/2000/1, de 17 de Novembro, publicado no Jornal Oficial n.º 51, 2.ª série, de 19 de Setembro de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região, de acordo com o Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal:

4 - Legislação aplicável: De acordo com o estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro.

5 - Âmbito de Recrutamento: Tendo-se verificado a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Considerando ainda a existência de despacho favorável de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 2010-10-04, a área de recrutamento a que se recorre é extensiva, ao abrigo do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelo que poderão candidatar-se ao presente procedimento:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - O procedimento é válido para o provimento do posto de trabalho em referência e caduca com o seu preenchimento.

7 - Local de Trabalho: Centro de Saúde da Praia da Vitória, sito na Rua Cidade de Artesia, 9760-586, Praia da Vitória.

8 - Remuneração: É a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março e actualização resultante da Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro.

9 - Conteúdo funcional do lugar a prover: O constante na alínea d) do n.º 1, do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Requisitos de admissão ao concurso: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos cumulativos:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes dos artigos 14.º e 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, reportados à área funcional de recrutamento;

b) Estar habilitado com a licenciatura na área de Cardiopneumologia;

c) Possuir cédula profissional definitiva.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no Quadro Regional da Ilha Terceira, afectos ao Centro de Saúde da Praia da Vitória, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Formalização das Candidaturas:

12.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo.

12.2 - O formulário será disponibilizado aos candidatos na Secção de Recursos Humanos do Centro de Saúde da Praia da Vitória, podendo ainda ser solicitado pelo e-mail: sres-cspv@azores.gov.pt.

13 - As candidaturas deverão ser endereçadas à Presidente do Júri do procedimento, podendo ser remetidas por correio, com registo e aviso de recepção, para Centro de Saúde da Praia da Vitória, Rua de Artesia 9760-586 - Praia da Vitória, ou entregues pessoalmente na mesma morada.

14 - Os formulários, devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

I) Documento comprovativo das habilitações literárias;

II) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e cartão de contribuinte;

III) Comprovativo de Cédula Profissional;

IV) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área profissional do posto de trabalho a que se candidata;

V) Comprovativos da experiência profissional;

VI) Curriculum Vitae datado e assinado;

VII) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Os candidatos que devam ser excluídos são notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer, conforme previsto no artigo 52.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o concorrente for trabalhador da função pública.

18 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), nos termos dos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

18.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para o concurso e aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

18.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

18.3 - Os candidatos serão ordenados tendo em consideração a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

E = Entrevista profissional de selecção.

19 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o posto de trabalho a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

20 - Na Entrevista Profissional de Selecção (EPS), as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas, conforme previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

21 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público do Centro de Saúde da Praia da Vitória, sendo a lista de classificação final notificada aos candidatos, nos termos do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

23 - Composição do Júri:

Presidente: Susana da Silva Benedite, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, Técnica de 1.ª Classe, área de Cardiopneumologia, do Quadro Regional da ilha Terceira, afecta ao Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Raul José Meneses Areias, Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, Técnico de 2.ª Classe, área de Cardiopneumologia, do Quadro Regional da ilha Terceira, afecto ao Hospital Santo Espírito de Angra do Heroísmo, o qual substituirá o Presidente nas situações de faltas e impedimentos.

2.º Vogal - Márcia Andreia Mendes da Silva, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, Técnica de 2ª Classe, área de Cardiopneumologia, do Quadro Regional da ilha Terceira, afecta ao Hospital Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria José Herdade Barreiros, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, Técnica Especialista de 1.ª Classe, área de Cardiopneumologia, do Quadro Regional da ilha Terceira, afecta ao Hospital Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

2.º Vogal - Maria Elizabete Figueiredo Fernandes Sousa - Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, Técnica Especialista de 1.ª Classe, área de Cardiopneumologia, do Quadro Regional da ilha Terceira, afecta ao Hospital Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

17 de Fevereiro de 2011. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Meneses Ormonde Dinis Ribeiro.

204370414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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