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Aviso 4752/2011, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f), Ref. SAS.IPP-01/11

Texto do documento

Aviso 4752/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f) Ref. SAS.IPP-01/11.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 22/12/2010, proferido pela Presidente do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior (m/f) previstos no mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto (SAS.IPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Artigo 44.º n.º 1 da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 2 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP), alterada pela Lei 3-B/2010 e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho: Nas instalações afectas ou sob a gestão dos SAS.IPP, com sede na Praça do Marquês de Pombal, n.º 94, no Porto.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de técnico superior com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nos domínios de actuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços, e especificamente na área de análise técnica de processos de apoios sociais directos. Entre outras atribuições específicas, destaca-se: Receber, tratar, organizar e actualizar os processos individuais dos estudantes gerados no âmbito dos processos de candidatura a bolsa de estudo para cada ano lectivo, assim como cooperar na gestão no atendimento ao estudante (presencial, electrónico e telefónico); Analisar, numa tripla perspectiva - (1) académica, (2) económica (rendimentos e património) e (3) social) - as candidaturas a apoios sociais directos e propor superiormente a sua recusa ou concessão (bolsas de estudo ou auxílios de emergência); Verificar as realidades socioeconómicas e académicas declaradas, mediante a realização de entrevistas, visitas domiciliárias, pedidos de informação a outras entidades, internas ou externas, quer para comprovar as declarações dos estudantes em casos concretos sinalizados, quer realizadas por amostragem com base em critérios técnicos; Analisar as reclamações apresentadas no âmbito dos requerimentos de apoios sociais directos e propor superiormente a recusa ou aceitação dos fundamentos apresentados; Analisar e informar os requerimentos dos estudantes, que vejam alteradas as situações socioeconómicas dos seus agregados familiares, à luz das regras aplicáveis, garantindo-lhes um nível adequado de recursos financeiros, para frequência do ensino superior e tendo em vista o seu sucesso académico; Participar em processos internos de auditoria e fiscalização aos apoios sociais atribuídos; Colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social do estudante, provocadas por causas de ordem social, económica, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos.

6 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e os SAS.ipp, de acordo com o artigo 55.º da LVCR.

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Educação Social ou Licenciatura em Psicologia.

7.3 - Factor preferencial no recrutamento: Constitui factor preferencial a posse de experiência comprovada na área de actividade referente no ponto 5 anterior.

7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SAS.IPP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.5 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para a entrega da candidatura.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Tendo em conta a urgência e imprescindibilidade de que se reveste o recrutamento, dadas as necessidades de serviço público a que urge dar resposta, nomeadamente as resultantes:

Da forte tendência de crescimento que se tem verificado nas solicitações dos estudantes nas áreas de intervenção dos serviços de Acção Social;

Da necessidade de redefinir novas práticas de gestão face aos mais recentes enquadramentos normativos desta actividade, nomeadamente de auditoria e controlo;

Do facto dos SAS.IPP terem afectos a estas áreas de intervenção efectivos, que na sua maioria, se encontram em modalidade de prestação de trabalho a termo, situação que fragiliza, a curto prazo, o cumprimento da missão dos SAS.IPP;

Servirem os SAS.IPP um universo de 16000 estudantes, com um número de solicitações proporcional a esta dimensão (mais de 6 000 candidaturas a bolsa de estudo), mas com um número anormalmente desproporcional de efectivos;

Por despacho favorável emitido pela Presidente do IPP em 22/12/2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:

9.1 - A formalização da candidatura é efectuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel e através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponível na página electrónica dos SAS.IPP em www.sas.ipp.pt,devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30 h e entre as 14:00 e as 16:30 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico do Porto, sito Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465Porto.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - Os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas, com indicação das notas obtidas por disciplina;

c) Documentos comprovativos das acções de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida da pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste o tempo de exercício das funções, a caracterização das actividades exercidas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, não sendo à data da candidatura trabalhador da função pública, daquele que por último ocupou.

10.2 - Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção escrita de afastamento do método de selecção obrigatório, conforme artigo 53.º, n.º 2 da LVCR, para além dos elementos indicados no anterior n.º 10.1, devem ainda entregar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, a remuneração auferida, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, daquele que por último ocupou.

10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

10.4 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - O procedimento decorrerá por recurso aos métodos de selecção obrigatórios previstos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), bem como ao método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1.1 - A Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.

11.1.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as temáticas constantes do Anexo I, que faz parte integrante dopresente aviso.

11.1.1.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efectuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 90 minutos. Na prova de conhecimentos é escrita, apenas sendo permitida a consulta de legislação não anotada e máquina de calcular.

11.1.1.3 - As provas podem conter questões de desenvolvimento, casos práticos e questões de escolha múltipla, caso em que serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as não respondidas.

11.1.1.4 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

11.1.2 - Avaliação Psicológica -visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

b) A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase.

c) A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

11.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção -visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, visará avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigências da função, é individual e pública, e será obtida através da avaliação dos seguintes parâmetros:

a) Motivação para o exercício da função (interesse pela função e actividades desempenhadas nesse âmbito);

b) Aprofundamento de aspectos curriculares (abordagem de aspectos mencionados no Curriculum Vitae que sejam eventualmente relevantes para o desempenho da função)

c) Capacidade de relacionamento (postura, expressão oral e adequação do contacto interpessoal);

d) Conhecimento da função (conhecimento da abrangência do conteúdo funcional da área funcional onde a função será exercida);

e) Segurança demonstrada na procura de soluções perante situações problemáticas hipoteticamente colocadas.

A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

11.2 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos - Valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção - Valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.3 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

50 % (PC) + 25 % (AP) + 25 % (EPS) = 100 %

11.4 - Para os candidatos que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, excepto se afastados por escrito:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista Avaliação de Competências (EAC).

11.4.1 - A avaliação curricular visa analisara qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, nomeadamente em contexto de Serviços de Acção Social do Ensino Superior Público e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.4.1.1 - Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

a) Habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,20*HL + 0,10*FP + 0,50*EP + 0,20*AVD 10

a1) HL = Habilitação académica:

Grau exigido à candidatura: 15 valores

Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores a2) FP = Formação Profissional:

Sem acções de formação: 0 valores

Com acções de formação directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada acção com limite de 15

Com acções de formação não directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,10 valor por cada acção com limite de 5

a3) EP = Experiência Profissional na área de actividade a concurso

0 (zero) e até 1 ano: 3 valores

Superior a 1 e até 6 anos: 5 valores

Superior a 6 a até 10 anos: 10 valores

Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores

Superior a 15 anos: 20 valores a4) AVD = Avaliação de Desempenho: pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, da seguinte forma:

Desempenho inadequado - 0 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Ao abrigo da anterior lei (Lei 10/2004 de 22 de Março)

Desempenho Insuficiente - 0 valores

Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

11.4.1.2 - Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

11.4.1.3 - Só serão consideradas as acções de formação devidamente comprovadas por cópia do certificado/ declaração.

11.4.1.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

11.4.2 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - ao presente método aplica-se o disposto no n.º 11.1.3 deste aviso.

11.4.3 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Avaliação curricular (AC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram -se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

11.4.4 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

40 % (AC) + 60 % (EAC) = 100 %

12 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, por razões de celeridade, dado a urgência no recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório Prova de Conhecimentos;

b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 15 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção nos termos do diploma supramencionado.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista disponibilizada na página electrónica dos SAS.IPP (www.sas.ipp.pt).

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.ºdo diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realizaçãoda audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos excluídos, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, são notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo dos SAS.IPP e disponibilizada na sua página electrónica (www.sas.ipp.pt).

21 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

22 - Composição e identificação do júri:

Presidente: José Carlos Barros de Oliveira, Vice-Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto

1.º Vogal: Maria Filomena Gaspar Novo, Chefe de Divisão dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa

2.º Vogal: José Manuel Vaz Marta de Sampaio e Melo, Secretário do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

1.º Vogal suplente: Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, Directora de Serviços, Serviços de Acção Social do IPP

2.º Vogal suplente: Maria Filipa do Patrocínio Morais Cunha Silva, técnica superior do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Publicitação do aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 doartigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

ANEXO I

Legislação e Bibliografia

Lei 48/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e a Lei 49/2005, de 30 de Agosto, que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo;

Lei 62/2007, de 10 de Setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Lei 38/2007, de 16 de Agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior;

Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, que aprova o regime jurídico do financiamento no ensino superior;

Despacho normativo 5/2009, de 26 de Janeiro, publicado no DR 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro, que aprova os Estatutos do Instituto Politécnico do Porto;

Deliberação 1386/2010, de 07 de Junho, no DR, 2.ª série, n.º 152, de 06 de Agosto, que aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do IPP;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que define o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 Janeiro; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova os Código dos contratos públicos;

Lei 54/2008 de 4 de Setembro - Conselho de Prevenção da Corrupção;

Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC);

Recomendação do CPC, de 1 de Julho de 2009 sobre Planos de Gestão de riscos de corrupção e infracções conexas;

Recomendação do CPC n.º 1/2010, de 7 de Abril, sobre publicidade dos Planos de Prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas;

Plano de prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas a aplicar no Instituto Politécnico do Porto, disponível para consulta e download em www.sas.ipp.pt, documentos de Gestão.

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril - Estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, alterado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro e pelo Decreto-Lei 204/2009, de 31 de Agosto;

Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, que aprova o regime jurídico do financiamento no ensino superior;

Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos;

Despacho 14474/2010, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro, que aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo;

Norma Técnicas Nacionais, publicadas por Aviso 20906-A/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de Outubro;

Despacho 1416/2011, da Direcção-Geral do Ensino Superior, de 07 de Janeiro, publicadas no Diário da República, 2.ª séria, n.º 238, de 17 de Janeiro;

Lei 23/2007, de 04 de Julho, aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional;

Lei 37/2006, 09 de Agosto, regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril;

Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de Dezembro, Aprova o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000;

Decreto-Lei 154/200, de 15 de Julho, Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil;

Resolução sobre o acordo cultural entre Portugal e o Reino da Bélgica, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 83, de 24 de Abril de 1956;

Despacho 17 748/2005, da Direcção-Geral do Ensino Superior, publicado no DR, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto;

Despacho 17 588/2005, da Direcção-Geral do Ensino Superior, publicado no DR, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto;

Portaria 401/2007, de 05 de Abril, que aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

Carvalho, J. (2004). "As bolsas de estudo no sistema de ensino superior, como garante de igualdade de oportunidades de acesso, frequência e sucesso escolar", Jornadas A IGCES e o Sistema de Acção Social no Contexto da lei de Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior. Lisboa;

Cerdeira, L. (2008), "O Financiamento do Ensino Superior Português, a partilha de custos", Tese de Doutoramento, Lisboa: Universidade de Lisboa, Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, em http://www.opest.ul.pt/pdf/TeseLuisaCerdeira2Abril2009.pdf;

CNASES/CEOS (1997). O perfil socioeconómico dos estudantes do ensino superior, Lisboa;

EUROSTUDENT 2005 (2006). Inquérito às Condições Socioeconómicas dos Estudantes do Ensino Superior 2005, Lisboa: Centro de Investigação e Estudos de Sociologia e Direcção-Geral do Ensino Superior;

FAZ (2004). 10 Anos de Acção Social no Ensino Superior - Contributos e Reflexões, Lisboa: Fernando Medina;

Johnstone, D. B. (2004b). "Cost-sharing and equity in higher education: Implications of income contingent loans" in P.N. Teixeira, B. Jongbloed, D. Dill, e A. Amaral (Eds.), Markets in Higher Education, Dordrecht, The Netherlands: Kluwer Academic Publishers;

Justino, E. e Pereira, J. (2005). Estratégia Prospectiva para o Financiamento da Acção Social no Ensino Superior, FAE 2003, disponível em http://www.dges.mctes.pt;

Kiker, B. e Santos, M.C. (1991). "Human Capital and earnings in Portugal", Economics of Education Review.

8 de Fevereiro de 2011. - O Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto, Orlando de Freitas Barreiro Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Lei 48/86 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a conceder empréstimos internos de prazo superior a um ano ao conjunto das regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 54/2008 - Assembleia da República

    Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) e estabelece a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 204/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, promovendo o acesso aos benefícios da acção social do ensino superior aos estudantes estrangeiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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