Portaria 1141/2000
de 30 de Novembro
A requerimento da ENSIGEST - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos, reconhecido oficialmente pela Portaria 1075/90, de 24 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o Decreto-Lei 234-C/98, de 28 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Marketing do Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 200.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 1000 alunos.
3.º
Caducidade da autorização de funcionamento
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:
a) Bacharelato em Gestão de Marketing, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1075/90, de 24 de Outubro;
b) Curso de estudos superiores especializados em Gestão de Marketing, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 845/93, de 9 de Setembro.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 24 de Outubro de 2000.
ANEXO
Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos
Curso de Gestão de Marketing
(ver quadros no documento original)