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Portaria 1075/90, de 24 de Outubro

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Sumário

RECONHECE O INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING-IPAM,A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI NO PORTO, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E E AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE MARKETING DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1075/90
de 24 de Outubro
A requerimento do Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, com sede no Porto;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, a funcionar nas instalações que possui no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento no Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM do curso superior de Gestão de Marketing, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM.

5.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamenta a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Curso de Gestão de Marketing
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-09 - Portaria 845/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE MARKETING, NO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING - IPAM, NO PORTO, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO. ESCLARECE QUE SOMENTE E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA QUANDO O CURSO DE BACHARELATO PRECEDENTE FORMA UM CONJUNTO COERENTE COM O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-13 - Portaria 1194/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE MARKETING, RECONHECIDO PELA PORTARIA 1075/90, DE 24 DE OUTUBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE O INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING - IPAM POSSUI EM AVEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Portaria 1131/94 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE MARKETING MINISTRADO NO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING - IPAM, NO PORTO.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-30 - Portaria 1141/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso biepático de licenciatura em Gestão de Marketing do Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-11 - Portaria 145/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a Portaria nº 1141/2000, de 30 de Novembro, que aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Marketing do Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-14 - Decreto-Lei 39/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Reconhece o interesse público do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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