Portaria 1194/93
de 13 de Novembro
A requerimento da entidade titular do Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, no Porto, reconhecido pela Portaria 1075/90, de 24 de Outubro, como estabelecimento de ensino superior particular;
Instruído e analisado o respectivo processo ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 26.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Gestão de Marketing, reconhecido pela Portaria 1075/90, de 24 de Outubro, nas instalações que o Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM possui em Aveiro.
2.º A autorização estabelecida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.