Portaria 1246/2001
de 29 de Outubro
A requerimento da ENSIGEST - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro, reconhecido oficialmente pela Portaria 1194/93, de 13 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Considerando o disposto na Portaria 13-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Marketing do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 70.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 350 alunos.
3.º
Caducidade da autorização de funcionamento
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Gestão de Marketing, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1194/93, de 13 de Novembro.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Setembro de 2001.
ANEXO
Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro
Curso de Gestão de Marketing
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
2.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)