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Portaria 1194/93, de 13 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE MARKETING, RECONHECIDO PELA PORTARIA 1075/90, DE 24 DE OUTUBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE O INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING - IPAM POSSUI EM AVEIRO.

Texto do documento

Portaria 1194/93
de 13 de Novembro
A requerimento da entidade titular do Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, no Porto, reconhecido pela Portaria 1075/90, de 24 de Outubro, como estabelecimento de ensino superior particular;

Instruído e analisado o respectivo processo ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 26.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Gestão de Marketing, reconhecido pela Portaria 1075/90, de 24 de Outubro, nas instalações que o Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM possui em Aveiro.

2.º A autorização estabelecida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1075/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING-IPAM,A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI NO PORTO, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E E AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE MARKETING DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-29 - Portaria 1246/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Marketing do Instituto Português de Administração e Marketing de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-14 - Decreto-Lei 39/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Reconhece o interesse público do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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