de 14 de março
No âmbito da vigência do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo aprovado pelo Decreto-Lei 271/89, de 19 de agosto, o Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, com sede no Porto, foi, através da Portaria 1075/90, de 24 de outubro, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular e autorizado a ministrar o curso de Gestão de Marketing.
Pela Portaria 1194/93, de 13 de novembro, foi autorizado o funcionamento daquele curso nas instalações que o IPAM possuía em Aveiro.
A ENSIGEST, Gestão de Estabelecimentos de Ensino, S. A., na qualidade de atual entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto, requereu o reconhecimento de interesse público do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.
De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, para o reconhecimento do interesse público.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei reconhece o interesse público do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.
Artigo 2.º
Reconhecimento de interesse público
É reconhecido o interesse público do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.
Artigo 3.º
Natureza do estabelecimento de ensino
O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado.
Artigo 4.º
Objetivos do estabelecimento de ensino
O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro é uma instituição vocacionada para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços no domínio do marketing.
Artigo 5.º
Entidade instituidora
A entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro é a ENSIGEST, Gestão de Estabelecimentos de Ensino, S.A., com sede no Porto.
Artigo 6.º
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
1 - O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro é autorizado a funcionar no concelho de Aveiro.
2 - O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Aveiro que, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.
Artigo 7.º
Norma transitória
1 - Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra desde já autorizado nas instalações que o Instituto Português de Administração de Marketing do Porto possui em Aveiro transitam para o Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.
2 - O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro fica autorizado a ministrar o ensino nas instalações onde o mesmo decorre atualmente, sem prejuízo das eventuais adaptações que venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, tendo em vista a satisfação do disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de fevereiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 6 de março de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de março de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.