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Portaria 845/93, de 9 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE MARKETING, NO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING - IPAM, NO PORTO, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO. ESCLARECE QUE SOMENTE E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA QUANDO O CURSO DE BACHARELATO PRECEDENTE FORMA UM CONJUNTO COERENTE COM O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS.

Texto do documento

Portaria 845/93
de 9 de Setembro
A requerimento do Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, entidade titular do Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, no Porto, reconhecido pela Portaria 1075/90, de 24 de Outubro, como estabelecimento de ensino superior particular;

Instruído e analisado o respectivo processo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Gestão de Marketing, no Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, no Porto, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria.

2.º Têm ingresso no curso atrás referido os indivíduos habilitados com o grau de bacharel ou licenciado, para além das condições estabelecidas no regulamento interno do Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, no Porto.

3.º Pela conclusão do curso acima mencionado é conferido diploma de estudos superiores especializados.

4.º Apenas nos casos previstos no n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, isto é, quando o curso de bacharelato precedente forma um conjunto coerente com o curso de estudos superiores especializados, é reconhecido o grau de licenciado.

5.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, no Porto
Curso de estudos superiores especializados em Gestão de Marketing
(Especializações: bens de grande consumo/serviços/saúde)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1075/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING-IPAM,A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI NO PORTO, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E E AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE MARKETING DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Portaria 1131/94 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE MARKETING MINISTRADO NO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING - IPAM, NO PORTO.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-30 - Portaria 1141/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso biepático de licenciatura em Gestão de Marketing do Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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