Portaria 1131/94
de 21 de Dezembro
Sob proposta da direcção do Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, no Porto, reconhecido pela Portaria 1075/90, de 24 de Outubro;
Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Gestão de Marketing, com funcionamento autorizado no Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, no Porto, pela Portaria 845/93, de 9 de Setembro, seja fixado em 120.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.