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Portaria 1131/94, de 21 de Dezembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE MARKETING MINISTRADO NO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING - IPAM, NO PORTO.

Texto do documento

Portaria 1131/94
de 21 de Dezembro
Sob proposta da direcção do Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, no Porto, reconhecido pela Portaria 1075/90, de 24 de Outubro;

Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Gestão de Marketing, com funcionamento autorizado no Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, no Porto, pela Portaria 845/93, de 9 de Setembro, seja fixado em 120.

Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1075/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING-IPAM,A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI NO PORTO, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E E AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE MARKETING DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-09 - Portaria 845/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE MARKETING, NO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING - IPAM, NO PORTO, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO. ESCLARECE QUE SOMENTE E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA QUANDO O CURSO DE BACHARELATO PRECEDENTE FORMA UM CONJUNTO COERENTE COM O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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