Portaria 1116/2000
de 28 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Design da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Disposição revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, são revogadas:
a) A Portaria 603/96, de 24 de Outubro, que autorizou o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia das Caldas da Rainha, a conferir o grau de bacharel em Design e Tecnologia para a Cerâmica;
b) A Portaria 604/96, de 24 de Outubro, que autorizou o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, a conferir o grau de bacharel em Design Industrial;
c) A Portaria 1310/95, de 3 de Novembro, alterada pela Portaria 546/97, de 24 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, a conferir o grau de bacharel em Design e Tecnologias da Comunicação.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 24 de Outubro de 2000.
ANEXO
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha
Curso de Design
(ver quadros no documento original)