Portaria 604/96
de 24 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Âmbito
A presente portaria aplica-se ao curso de bacharelato em Design Industrial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria, criado pela Portaria 705/90, de 21 de Agosto, alterada pela Portaria 702/93, de 29 de Julho.
2.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três anos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo I à presente portaria.
4.º
Estágio
1 - O estágio reveste carácter escolar e tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional.
2 - A realização e avaliação do estágio obedecerá a regulamento, a aprovar pelo director da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.
3 - O regulamento a que se refere o n.º 2 estará sujeito a homologação pelo presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
5.º
Condições para atribuição do grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de bacharel.
6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.
7.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
8.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - A alteração aprovada pela presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 1996-1997.
2 - As regras de transição são fixadas pelo conselho científico.
3 - A deliberação a que se refere o n.º 2 está sujeita à homologação do director da Escola.
9.º
Disposição revogatória
São revogadas as Portarias 705/90, de 21 de Agosto e 702/93, de 29 de Julho.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha
Curso: Design Industrial
Grau: bacharel
(ver documento original)