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Portaria 604/96, de 24 de Outubro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Design Industrial ministrado pela Escolar Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria.

Texto do documento

Portaria 604/96
de 24 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Âmbito
A presente portaria aplica-se ao curso de bacharelato em Design Industrial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria, criado pela Portaria 705/90, de 21 de Agosto, alterada pela Portaria 702/93, de 29 de Julho.

2.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três anos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo I à presente portaria.
4.º
Estágio
1 - O estágio reveste carácter escolar e tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional.

2 - A realização e avaliação do estágio obedecerá a regulamento, a aprovar pelo director da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

3 - O regulamento a que se refere o n.º 2 estará sujeito a homologação pelo presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

5.º
Condições para atribuição do grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de bacharel.

6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

7.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
8.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - A alteração aprovada pela presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 1996-1997.

2 - As regras de transição são fixadas pelo conselho científico.
3 - A deliberação a que se refere o n.º 2 está sujeita à homologação do director da Escola.

9.º
Disposição revogatória
São revogadas as Portarias 705/90, de 21 de Agosto e 702/93, de 29 de Julho.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha
Curso: Design Industrial
Grau: bacharel
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-21 - Portaria 705/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE ARTE E DESIGN A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM DESIGN INDUSTRIAL E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE, ANO CURRICULAR A ANO CURRICULAR, A PARTIR DO ANO LECTIVO 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-29 - Portaria 702/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE DESIGN INDUSTRIAL, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE ARTE E DESIGN DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. A ALTERAÇÃO APROVADA ENTRARA EM FUNCIONAMENTO NOS TERMOS E PRAZOS FIXADOS POR DESPACHO DO PRESIDENTE DA COMISSAO INSTALADORA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, SOB PROPOSTA DA COMISSAO INSTALADORA DA ESCOLA SUPERIOR DE ARTE E DESIGN, OUVIDO O RESPECTIVO CONSELHO CIENTIFICO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Portaria 1116/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso biepático de licenciatura em Design da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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