Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 705/90, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE ARTE E DESIGN A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM DESIGN INDUSTRIAL E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE, ANO CURRICULAR A ANO CURRICULAR, A PARTIR DO ANO LECTIVO 1990-1991.

Texto do documento

Portaria 705/90
de 21 de Agosto
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Arte e Design;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Arte e Design, confere o grau de bacharel em Design Industrial, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

4 - O elenco de disciplinas de opção a oferecer, a sua distribuição, as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições a aceitar em cada uma serão fixados pela comissão instaladora da Escola Superior de Arte e Design.

4.º
Estágios
1 - A Escola organizará estágios a partir do início do 2.º ano do curso, a realizar, sempre que possível, em estabelecimentos exteriores à Escola.

2 - Os estágios revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação que, obrigatoriamente, envolve a apreciação de relatórios de estágio.

4 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento, a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria.

5.º
Condições para a obtenção do grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação, na totalidade, das disciplinas e projecto que integram o respectivo plano de estudos;

b) A realização, com aproveitamento, dos estágios a que se refere o n.º 4.º
6.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas e do projecto que integram o plano de estudos e dos estágios a que se referem os n.os 2.º e 4.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
7.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1990-1991.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-29 - Portaria 702/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE DESIGN INDUSTRIAL, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE ARTE E DESIGN DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. A ALTERAÇÃO APROVADA ENTRARA EM FUNCIONAMENTO NOS TERMOS E PRAZOS FIXADOS POR DESPACHO DO PRESIDENTE DA COMISSAO INSTALADORA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, SOB PROPOSTA DA COMISSAO INSTALADORA DA ESCOLA SUPERIOR DE ARTE E DESIGN, OUVIDO O RESPECTIVO CONSELHO CIENTIFICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-24 - Portaria 604/96 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Design Industrial ministrado pela Escolar Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda