1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, por força do estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que na sequência da proposta do senhor Presidente da Câmara Municipal, de 6 de Outubro de 2010, aprovada por deliberação de Câmara do dia 13 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo para admissão a estágio, visando o preenchimento de Dois Lugares de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática previsto no mapa de pessoal do Município de Vila Real, para o ano de 2011.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
3 - Validade do concurso - O prazo de validade do concurso é de 1 ano, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07
4 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal
5 - Conteúdo funcional: o especialista de Informática desempenha as funções previstas na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais, previsto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais: Licenciaturas em Engenharia de Sistemas e em Informática.
7 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Pessoal desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-vilareal.pt e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Município de Vila Real, Avenida Carvalho Araújo, 1, 5000-657 Vila Real.
7.1 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, com o formulário tipo: fotocópia do documento de identificação; Curriculum Vitae, detalhado, assinado e datado; Documento comprovativo das habilitações académicas (cópia); Documentos comprovativos das acções de formação (cópia); Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vinculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções publicas e as avaliações de desempenho obtidas.
7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção: Prova Escrita de Conhecimentos, Entrevista Profissional de Selecção e Exame Psicológico de Selecção, previstos nos artigos 19.º,20.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.
9.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos, com consulta de legislação simples, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicados: Lei 169/99, de 18/09 - Quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas. Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções Públicas, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 34/2010, de 2 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Conhecimentos Específicos: Administração de servidores (Sistemas operativos Linux e Windows); Administração e exploração do sistema gestor de base de dados de dados Informix; Administração e configuração de redes de comunicações (protocolos, topologias, serviços, equipamentos cisco); Arquitectura de redes de dados; Segurança informática; Aplicações Autárquicas (Sigma); Virtualização de servidores e desktops.
9.2 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos tendo em conta os factores que constam em acta e o grau de exigência da respectiva categoria.
9.3 - Exame Psicológico de Selecção - visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova Escrita de Conhecimentos, da Entrevista Profissional de Selecção e do Exame Psicológico de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores.
10 - Local de trabalho - Para exercer funções na área do Município de Vila Real.
11 - Remuneração base e regalias sociais - A remuneração mensal será a correspondente ao Escalão 1, Índice 400, constante do mapa I do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local. O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado por referência à categoria de Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2.
12 - A publicitação das listas de admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas e divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.
13 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.
14 - O local, data e hora da prova de conhecimentos, da entrevista profissional de selecção e do exame psicológico de selecção serão oportunamente comunicados aos candidatos.
15 - Regime de Estágio - o estágio, com carácter probatório, tem a duração de seis meses. O provimento do posto de trabalho fica dependente da aprovação com classificação não inferior a Bom (14 valores, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03 e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28/07, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 07/12.
16 - Composição do Júri do concurso:
Presidente: Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues - Director do Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogais efectivos: Dr. João Manuel da Silva Gonçalves, Chefe de Cadastro e Informação Geográfica; que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Dr. Amândio José Ferreira de Azevedo, Especialista de Informática, Grau 2, Nível 2.
Vogais suplentes: Dr. Luís Manuel Mota Bastos, Chefe de Divisão Administrativa e Assuntos Jurídicos e Dr. José Manuel de Carvalho Pinto, Chefe de Divisão de Educação.
17 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea ii) alínea b) do artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31/12.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2011/01/20. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel do Nascimento Martins.
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