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Aviso 3871/2011, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de dois postos de trabalho da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 3871/2011

1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, por força do estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que na sequência da proposta do senhor Presidente da Câmara Municipal, de 6 de Outubro de 2010, aprovada por deliberação de Câmara do dia 13 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo para admissão a estágio, visando o preenchimento de Dois Lugares de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática previsto no mapa de pessoal do Município de Vila Real, para o ano de 2011.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

3 - Validade do concurso - O prazo de validade do concurso é de 1 ano, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07

4 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal

5 - Conteúdo funcional: o especialista de Informática desempenha as funções previstas na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais, previsto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais: Licenciaturas em Engenharia de Sistemas e em Informática.

7 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Pessoal desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-vilareal.pt e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Município de Vila Real, Avenida Carvalho Araújo, 1, 5000-657 Vila Real.

7.1 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, com o formulário tipo: fotocópia do documento de identificação; Curriculum Vitae, detalhado, assinado e datado; Documento comprovativo das habilitações académicas (cópia); Documentos comprovativos das acções de formação (cópia); Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vinculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções publicas e as avaliações de desempenho obtidas.

7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção: Prova Escrita de Conhecimentos, Entrevista Profissional de Selecção e Exame Psicológico de Selecção, previstos nos artigos 19.º,20.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

9.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos, com consulta de legislação simples, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicados: Lei 169/99, de 18/09 - Quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas. Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções Públicas, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 34/2010, de 2 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Conhecimentos Específicos: Administração de servidores (Sistemas operativos Linux e Windows); Administração e exploração do sistema gestor de base de dados de dados Informix; Administração e configuração de redes de comunicações (protocolos, topologias, serviços, equipamentos cisco); Arquitectura de redes de dados; Segurança informática; Aplicações Autárquicas (Sigma); Virtualização de servidores e desktops.

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos tendo em conta os factores que constam em acta e o grau de exigência da respectiva categoria.

9.3 - Exame Psicológico de Selecção - visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova Escrita de Conhecimentos, da Entrevista Profissional de Selecção e do Exame Psicológico de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores.

10 - Local de trabalho - Para exercer funções na área do Município de Vila Real.

11 - Remuneração base e regalias sociais - A remuneração mensal será a correspondente ao Escalão 1, Índice 400, constante do mapa I do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local. O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado por referência à categoria de Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2.

12 - A publicitação das listas de admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas e divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

13 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.

14 - O local, data e hora da prova de conhecimentos, da entrevista profissional de selecção e do exame psicológico de selecção serão oportunamente comunicados aos candidatos.

15 - Regime de Estágio - o estágio, com carácter probatório, tem a duração de seis meses. O provimento do posto de trabalho fica dependente da aprovação com classificação não inferior a Bom (14 valores, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03 e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28/07, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 07/12.

16 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues - Director do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais efectivos: Dr. João Manuel da Silva Gonçalves, Chefe de Cadastro e Informação Geográfica; que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Dr. Amândio José Ferreira de Azevedo, Especialista de Informática, Grau 2, Nível 2.

Vogais suplentes: Dr. Luís Manuel Mota Bastos, Chefe de Divisão Administrativa e Assuntos Jurídicos e Dr. José Manuel de Carvalho Pinto, Chefe de Divisão de Educação.

17 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea ii) alínea b) do artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31/12.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2011/01/20. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel do Nascimento Martins.

304247902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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