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Aviso 3023/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3023/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro (adiante designada por LVCR) e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), torna-se público que foi deliberado em reunião de Câmara de 9 de Dezembro de 2010, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e por meu despacho de 16 de Dezembro de 2010, abrir pelo prazo de 10 dias úteis, após publicitação do presente aviso no Diário da República:

- Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (licenciatura em Psicologia), previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado para o ano de 2010, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal supra-referido - exercer funções relacionadas com as atribuições e competências definidas nas áreas de formação académica de licenciatura em Psicologia (2 postos de trabalho) e licenciatura em área adequada (1 posto de trabalho).

3 - Local de trabalho - área do Município de Vila Nova de Famalicão.

4 - Posicionamento remuneratório - é objecto de negociação, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na LVCR; no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; na Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; na Lei 59/2008, de 11 de Setembro; na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme foi deliberado em reunião de Câmara de 9 de Dezembro de 2010, de acordo com os n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR.

7 - Cessação do procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria.

8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais - licenciatura em Psicologia.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página electrónica desta autarquia (www.cm-vnfamalicao.pt) e na Divisão Municipal de Recursos Humanos, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;

d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, actualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; a actividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).

9.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.

9.2 - A não apresentação dos documentos exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Divisão Municipal de Recursos Humanos desta autarquia, pessoalmente, dentro do seu horário normal de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via electrónica.

10 - Composição do júri - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:

- Presidente: Eng.º Carlos Alberto Paula Pereira Franco, Chefe de Divisão Municipal de Vias, que será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos;

- Vogais efectivos: Dr.ª Isabel Cristina Ferreira Teixeira, Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos e Dr. Zeferino Joaquim Silva Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão Municipal Financeira;

- Vogais suplentes: Dr. José Manuel Ribeiro de Oliveira, Chefe de Divisão Municipal de Cultura e Turismo e Dr. António Joaquim Miranda Pinto Silva, Chefe de Divisão Municipal de Arquivos.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

11.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, de natureza teórica, com a duração de 2 horas, que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, que versará sobre as seguintes temáticas:

- Código do Procedimento Administrativo;

- Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

- Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

- Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

- Extinção de carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais - Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho;

- Níveis da tabela remuneratória única correspondente às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de Técnico Superior, Assistente Técnico e de Assistente Operacional - Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho;

- Tramitação do Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro;

- Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Janeiro;

- Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro e pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro;

- Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

- Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridas ao serviço da Administração Pública - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

11.2 - Avaliação psicológica, que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.3 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão os seguintes métodos de selecção:

12.1 - Avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a ocupar.

12.3 - Entrevista profissional de selecção (nos termos do n.º 11.3 do presente aviso).

13 - Quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, que implique atrasos de ordem processual no procedimento concursal, os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos ou avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção (nos termos dos n.os 11.1 ou 12.1 e 11.3 do presente aviso), de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria.

14 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores:

14.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:

OF = PEC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %

14.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:

OF = AC x 50 % + EAC x 25 % + EPS x25 %

14.3 - Para efeitos do disposto no n.º 13 do presente aviso:

OF = PEC ou AC x 70 % + EPS x 30 %

Sendo que:

OF = Ordenação final

PEC = Prova escrita de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

EPS = Entrevista profissional de selecção

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

15 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, afixada no placard do átrio de entrada da Divisão Municipal de Recursos Humanos desta autarquia e disponível na sua página electrónica (www.cm-vnfamalicao.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas prevista no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

18 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria, sejam solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, é afixada no placard do átrio de entrada da Divisão Municipal de Recursos Humanos desta autarquia e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-vnfamalicao.pt).

20 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria.

21 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

22 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo B. A. Costa, Arq.

304217179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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