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Aviso 2367/2011, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para um especialista de informática do grau 1, nível 2 - estagiário (carreiras não revistas)

Texto do documento

Aviso 2367/2011

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para um especialista de informática do grau 1, nível 2 - estagiário (carreiras não revistas)

1 - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação desta Câmara Municipal em sua reunião de 21 de Dezembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo em vista a satisfação de necessidades futuras existentes no mapa de pessoal do Município de Mogadouro:

1 (um) posto de trabalho para especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário).

2 - Legislação aplicável: Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março; Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

3 - Prazo de validade: o presente concurso é válido para o lugar agora posto a concurso.

4 - Conteúdo funcional: Conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização; Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos organizacionais e tecnológicos dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados; bem como as restantes funções descritas na Portaria 358/2002 de 3 de Abril.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Mogadouro.

6 - Remuneração: De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março).

7 - Condições gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: podem candidatar-se os trabalhadores que reúnam os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, incluindo os que se encontram em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º, aplicado às Autarquias Locais pelo n.º 1 do artigo 10.º, ambos da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: Possuir os requisitos definidos na alínea a) do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente habilitados com Licenciatura em Informática de Gestão.

8 - Métodos de selecção - Nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto -Lei 238/99, de 25 de Junho, e Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Prova Escrita de Conhecimentos (com carácter eliminatório) e Entrevista Profissional de Selecção.

8.1 - Prova Escrita de Conhecimentos: Regime Jurídico de Funcionamento e quadro de Competências dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, (Lei 169/99, de 18 de Setembro e ulteriores alterações); Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, (Lei 86/2009, de 28 de Agosto e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro); Regime Jurídico dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas na Administração Autárquica, (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Ética e Deontologia Profissional; Criminalidade Informática (Lei 109/91 de 29 de Agosto); lei da protecção de dados pessoais face à Informática (Lei 10/91 de 29 de Abril); Administração de sistemas informáticos; Administração de servidores com serviços de rede aplicativos; Sistemas de telecomunicações; Administração de bases de dados; Segurança em sistemas informáticos; Gestão de serviços de tecnologias de informação e arquitectura SI (sistemas de informação).

8.2 - Bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos: Manuais da especialidade, relacionados com área de informática, área de sistemas de comunicação e telecomunicações.

8.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do Júri do concurso sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.5 - Sistema de classificação: A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto anterior, não sendo aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PEC x 60 % + AC x 40 %

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular.

9 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Luís Moreira (Chefe de Divisão Administrativa e Financeira);.

Vogais efectivos:

Professor Doutor, José Adriano Gomes Pires, do Instituto Politécnico de Bragança, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Eng.º Hélder José Valdez Ferreira (Técnico Superior).

Vogais suplentes:

Eng. José Joaquim Pinto (Chefe de Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos);

Eng.ª Maria Olímpia Marcos (Técnica Superior).

10 - Regime de estágio: Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei 97/2001, e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, o estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

10.1 - A classificação do estágio traduzir -se -á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário.

10.2 - O Júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção para o endereço postal do órgão ou serviço: Câmara Municipal de Mogadouro, Largo do convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro, até à data limite fixada na publicitação, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, numero de contribuinte fiscal, código postal e número de telefone e endereço electrónico, caso exista).

11.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.2 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: Formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e experiência profissional actual e anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração.

11.3 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato, ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que as comprovem.

11.4 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11.6 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos da candidatura.

11.7 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

12 - Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Relação dos candidatos admitidos/excluídos e lista de classificação final: A relação dos candidatos admitidos/excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Quota de Emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto -Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, é garantida a reserva de lugar para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República: Na página electrónica da Câmara Municipal de Mogadouro (http://mogadouro.pt), disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Setembro.

18 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam, assim temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Guilherme Sá de Moraes Machado.

304148564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-29 - Lei 10/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Protecção de Dados Pessoais face à Informática e cria a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-28 - Lei 86/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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