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Aviso 2048/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 2048/2011

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torno público que, por meu Despacho 10/RH/2010, de 17 de Dezembro de 2010, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal em vigor, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal e não ter sido efectuada consulta prévia à DGAEP/ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - O presente recrutamento foi precedido de aprovação pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva por deliberação tomada na reunião ordinária que teve lugar no dia 16 de Dezembro de 2010, em termos excepcionais e com a fundamentação exigida os n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

4.1 - 1 (um) posto de trabalho, a tempo inteiro, com desempenho de funções na Divisão Social e Cultural.

4.2 - Área de actividade - área de arquivo.

4.3 - Funções a desempenhar - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 3, e ainda: estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos; avaliar e organizar a documentação municipal com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, audiovisuais e legíveis por máquina, de acordo com sistemas de classificação adequados, nomeadamente o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais aprovado pela Portaria 412/2001, de 17 de Abril; definir e orientar a elaboração de instrumentos de descrição de documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices; apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados; promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes; executar ou dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e restauro de documentos; estudar e propor a construção ou aproveitamento de imóveis para museus e arquivo histórico do município; efectuar estudos e propor acções de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico e urbanístico do município e apoiar associações e grupos que localmente se propõem executar acções de recuperação do património artístico e cultural.

4.4 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas no número anterior, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho - serviços da Divisão Social e Cultural (DSC) sita nos Paços do Município, em Vila Nova de Paiva, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se o trabalhador recrutado em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 34/2010, de 2 de Setembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - Nível habilitacional: titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta, na área de arquivo, ou licenciatura complementada com curso de especialização ou pós-graduação na área de arquivo, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Podem ser candidatos ao procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme Despacho 10/RH/2010, de 17 de Dezembro, do Sr. Presidente da Câmara, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal.

8.2 - Serão observadas as prioridades legais para constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, decorrentes do n.º 4 do artigo 6.º e alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

10 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso e em conformidade com o disposto nos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 3 de Setembro, sendo dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, e efectuadas em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da Câmara Municipal (www.cm-vnpaiva.pt), em E-Gov/Recursos Humanos/Formulários, ou solicitado directamente no Sector de Pessoal da Secção Administrativa da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal, podendo:

a) Ser entregues pessoalmente, contra recibo, no referido Sector de Pessoal, sito nos Paços do Município, Praça D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova de Paiva (Tel. 232 609 900; Fax. 232 609 909), dentro do horário de atendimento ao público (todos os dias úteis, das 09h00 às 16h00); ou

b) Enviadas para o mesmo endereço, pelo correio, em envelope fechado sob registo e com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data de registo.

11.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

11.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional actualizado, datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em curso e acções de formação; o currículo de ser acompanhado das fotocópias simples, legíveis, dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

b) Fotocópia simples do(s) certificado(s) de habilitações literárias;

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou fotocópia do Cartão do Cidadão;

11.4 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou por tempo determinado ou determinável, deverá apresentar também:

a) Declaração actualizada passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato, da qual conste: a relação de emprego público detida pelo candidato, respectiva carreira e categoria em que se encontra integrado ou em exercício temporário de funções, a actual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, bem como a actividade funcional que se encontra a exercer em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado do Serviço de origem.

11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles declarados e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão do procedimento concursal, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores com o nível habilitacional requerido para a realização das actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços municipais respectivos, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições e competências, e perante a premente necessidade desta Câmara Municipal continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas um método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos, complementando por um método de selecção facultativo, Entrevista Profissional de Selecção, com a ponderação de 70% e 30% respectivamente, para determinação da classificação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal, podendo haver lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções acima descritas. A prova assumirá a forma escrita, sendo de natureza teórica, com uma duração de noventa minutos, não sendo permitida a utilização de qualquer material de apoio, incluindo legislação e bibliografia, e incidirá sobre os seguintes temas relacionados com as exigências da função e legislação que a seguir também se indica:

Conhecimentos gerais:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Princípios Éticos da Administração Pública (in www.dgap.gov.pt);

Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 29/2000, de 13 de Março e 72-A/2010, de 18 de Junho;

Conhecimentos específicos:

Conhecimentos sobre concepção do sistema de informação arquivístico; sistemas de classificação; interoperabilidade e preservação digital; o paradigma da Ciência da Informação pós-custodial e os desafios da gestão do conhecimento.- Na interface com outros serviços de informação e documentação (biblioteconómicos e museais), assume importância a demonstração de conhecimentos transversais sobre a valorização do património histórico, designadamente em actividades de conservação preventiva, tratamento e difusão, serviço educativo e extensão cultural.

A legislação e bibliografia recomendada à preparação dos temas específicos é a seguinte:

Legislação:

Lei 107/2001, de 8 de Setembro (Bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural);

Portaria 412/2001, de 17 de Abril, alterada pela Portaria 1.253/2009, de 14 de Outubro (Regulamento de conservação arquivística para as autarquias locais).

Normas e recomendações oficiais:

Barbedo, F. [et al.] - Recomendações para a produção de planos de preservação digital. [Em linha]. [S.l.]: Dgarq, 2007. [Consult. 10 Jul. 2009]. Disponível em www: «URL: http://www.dgarq.gov.pt/files/2008/10/plano_preserv_digital.pdf»

Barbedo, F. [et al.] - Arquivos em linha: Rede Portuguesa de Arquivos: fundamentos para o seu desenvolvimento e gestão. Módulo 1: Modelo conceptual. [Em linha]. [S.l.]: Dgarq, 2008. [Consult. 10 Jul. 2009]. Disponível em www: «URL: http://www.dgarq.gov.pt/files/2008/10/rpa_mc.pdf»

Barbedo, F. [et al.] - Arquivos em linha: Rede Portuguesa de Arquivos: fundamentos para o seu desenvolvimento e gestão. Módulo 2: Modelo lógico. [Em linha]. [S.l.]: Dgarq, 2008. [Consult. 10 Jul. 2009]. Disponível em www: «URL: http://www.dgarq.gov.pt/files/2008/10/rpa_ml.pdf»

Barbedo, F. [et al.] - Governo Electrónico e Interoperabilidade: Documento metodológico para a elaboração de um esquema de metainformação para a interoperabilidade e de uma macroestrutura funcional. [Em linha]. [S.l.]: Dgarq, 2008. [Consult. 10 Jul. 2009]. Disponível em www: «URL: http://www.dgarq.gov.pt/files/2008/10/egov_interoperabilidade.pdf»

ICA - Norma Internacional para Descrição de Funções. [Em linha]. Dresden: ICA, 2007. [Consult. 10 Jul. 2009]. Disponível em www: «URL: http://www.ica.org/sites/default/files/ISDF%20PORT.pdf»

ICA - Principles and Functional Requirements for Records in Electronic Office Environments. Module 1: Overview and Statement of Principles, 2008. [Consult. 10 Jul. 2009]. Disponível em www: «URL: http://www.ica.org/sites/default/files/ICA%20Overview-principles%20and%20Funct ional%20Requirements%20Module%201.pdf». ISBN 978-2-918004-00-4

ICA - Principles and Functional Requirements for Records in Electronic Office Environments. Module 2: Guidelines and Functional Requirements for Electronic Records Management Systems, 2008. [Consult. 10 Jul. 2009]. Disponível em www: «URL: http://www.ica.org/sites/default/files/ICA-Guidelines-principles%20and%20Funct ional%20Requirements%20Module%202.pdf». ISBN 978-2-918004-01-1

ICA - Principles and Functional Requirements for Records in Electronic Office Environments. Module 3: Guidelines and Functional Requirements for Records in Business Systems, 2008. [Consult. 10 Jul. 2009]. Disponível em www: «URL: http://www.ica.org/sites/default/files/ICA-Guidelines-Principles %20and %20Functional %20Requirements%20Module%203.pdf». ISBN 978-2-918004-02-8

NP 4041. 2005, Informação e Documentação - Terminologia arquivística: conceitos básicos. Lisboa: IPQ, 2005

NP 4438-1. 2005, Informação e documentação - Gestão de Documentos de Arquivo: Parte 1: Princípios directores. Lisboa: IPQ, 2005

NP 4438-2. 2005, Informação e documentação - Gestão de Documentos de Arquivo: Parte 2: Recomendações de aplicação. Lisboa: IPQ, 2005

Serco Consulting - MoReq2: Model requirements for the management of electronic records. [Em linha]. [S.l.]: Serco; DLM Forum, 2008. [Consult. 10 Jul. 2009]. Disponível em www: «URL: http://www.moreq2.eu/downloads.htm»

Outra bibliografia:

Cabral, M. L. - Amanhã é sempre longe demais: Crónicas de preservação & conservação. Lisboa: Gabinete de Estudos a&b, 2002. ISBN 972-98827-1-1

Ribeiro, F.; Silva, A. M. - A avaliação de informação: Uma operação metodológica. N.º 14. Páginas a&b: arquivos & bibliotecas, Lisboa: Gabinete de Estudos a&b, 2004. ISSN 0873-5670

Silva, A. M. [et al.] - Arquivística. Teoria e prática de uma ciência da informação. 2.ª ed. Porto: Edições Afrontamento, 2002. ISBN 972-36-0483-3

12.2 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, nomeadamente os relacionados com o interesse e motivação profissional, o sentido crítico, a capacidade de expressão e fluência verbal e a qualidade da experiência profissional.

A entrevista terá a duração máxima de quarenta minutos.

13 - Ambos os métodos de selecção serão realizados pelo júri do procedimento.

14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

16 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - As actas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem apresentar, com o formulário de candidatura, declaração, sob compromisso de honra, sobre o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma legal.

20 - Composição e identificação do júri, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente: José Manuel Amado Magalhães, Chefe da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal;

Vogais efectivos: Nicolau Gomes de Campos, Técnico Superior (área de arquivo) da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ondina Maria Caria Pires Fernandes, técnica superior (área de recursos humanos) da Divisão de Administração e Finanças;

Vogais suplentes: Margarida Sofia de Matos Dias, técnica superior (área de psicologia) da Divisão Social e Cultural e Cristóvão Malhada Ferreira, Técnico Superior (área de recursos humanos) da Câmara Municipal de Moimenta da Beira.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no portal oficial da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva (www.cm-vnpaiva.pt) no dia da publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

4 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

304208625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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