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Aviso 1674/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (licenciatura em História - Estudos Europeus), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1674/2011

Procedimento concursal comum

Nos termos do disposto no Artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, que adaptou à Administração Local a Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coimbra, em 25 de Outubro último, foi determinada a abertura do Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/ categoria de Técnico Superior (Licenciatura em História - Estudos Europeus), o qual se encontra previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação aplicável: Código do Procedimento Administrativo (doravante CPA), Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante LVCR), Dec.-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (doravante RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante Portaria), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto nos n.os 4 e 6 do Artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho por aplicação daquele princípio, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Executivo Municipal, no passado dia 25 de Outubro (c/f previsto no n.º 3 do Artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho), sendo o mesmo efectuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos em situação de mobilidade especial, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (alínea d) do n.º 1 do art. 54 da LVCR).

4 - Local de Trabalho: Câmara Municipal Coimbra/ Departamento da Cultura.

5 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria, o Procedimento Concursal será valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2010, para a actividade de Cultura, e de acordo com o Perfil de Competências: Desenvolvimento de actividades de coordenação e apoio à programação da Casa da Escrita do Departamento de Cultura; Preparação, organização, desenvolvimento e coordenação de actividades culturais e formativas, assim como eventos no panorama cultural de âmbito nacional e europeu; Preparação e coordenação de programas educativos e formativos sobre a história comparada de Portugal no contexto europeu: aspectos sociais, culturais, históricos, patrimoniais, entre outros; Elaboração e organização de colóquios, exposições e publicações sobre história da literatura luso-francesa, luso-espanhola, luso-anglosaxónica, luso-italiana, entre outras; Promoção de intercâmbio cultural de escritores da Europa e de países lusófonos com Portugal, em especial Coimbra.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no Artigo 8.º da LVCR.

7.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura em História.

7.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisito Preferencial: Formação complementar na área de Estudos Europeus, de nível equivalente a Pós-Graduação ou superior.

7.4 - Outros requisitos de recrutamento: Nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do Artigo 52.º da LVCR, podem candidatar-se ao procedimento: trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa; trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; trabalhadores integrados em outras carreiras; trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.5 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

7.6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Forma e prazo de apresentação candidaturas:

8.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República e deverá ser efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt).

8.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento da Câmara Municipal de Coimbra (Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas; ou na Divisão Gestão e Formação de Recursos Humanos (Pátio da Inquisição), das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas, de Segunda a Sexta-Feira, e, das 09.30 às 15.00 horas, aos Sábados.

8.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Documento comprovativo da titularidade da formação complementar mencionada no ponto 7.3.;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado;

d) Sendo o caso, declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da actividade que executa;

e) Quando um dos métodos de selecção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular, deverão ainda ser apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos - expressão quantitativa (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovativo de tal facto).

8.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a), c) e d) do ponto 8.3., até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do Artigo 28.º da Portaria.

8.4.1 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de selecção, os documentos comprovativos da avaliação de desempenho, da formação e da experiência profissionais referidas na alínea e) do ponto 8.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.

8.4.2 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 8.3., desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

9 - Métodos de Selecção:

9.1 - Critérios gerais (nos termos previstos nos Art.os 53.º, n.º 1 da LVCR, e 6.º e 7.º da Portaria): Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) todos valorados de 0 a 20 valores

9.1.1 - Valoração final (VF): Resulta da expressão:

VF=0,4PC+0,3AP+0,3EPS.

9.1.2 - Prova de conhecimentos: A Prova de Conhecimentos será de consulta, terá a forma escrita, natureza teórica e a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas abaixo discriminados, a qual poderá ser objecto de consulta durante a realização da mesma, desde que não anotada:

Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro.

Quadro de transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais: Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril. - - Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pela Lei 209/2009, de 03 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e pela Lei 34/2010, de 02 de Setembro.

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 09 de Setembro.

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho.

Princípios gerais de acção no contexto da Modernização Administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março e aditado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho.

Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro e pela Lei 3/2010, de 27 de Abril.

Bibliografia: Cardoso, José, Como gerir patrocínios com sucesso. Para promotores de projectos e eventos, Edições Sílabo, Lisboa 2004. Contributos para uma metodologia de gestão do património cultural europeu, Centro de Estudos e Conselho para o Desenvolvimento da Trote Gerês, Montalegre, 1999. Costa; Adelino, Intervenção Cultural: análise de feitos e alguns contributos para uma socio-economico da cultura, Dissertação de Mestrado em Comunicação, Cultura e Tecnologias da Informação, Instituto Superior de Ciências do trabalho e da Empresa, Lisboa 2000. Domingues, Álvaro, Silva, Isabel, Lopes, João Teixeira, Semedo, A cultura em acção. Impactos sociais e território, Edições Afrontamento, Porto, 2003. Instituto para a Qualidade na Formação, O Sector das Actividades Artísticas, Culturais e de Espectáculo em Portugal, IQF, 2006. Paiva, Odete Maria, Museus e dinâmica de inovação. Exposição temporária como proposta de turismo cultural, Dissertação de Mestrado em Museologia e Património Cultural, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, Coimbra, 2001. Santos, Maria de Lourdes, As políticas culturais em Portugal, Lisboa, Observatório das Actividades Culturais, 1998. Yudice, George, El recurso de la Cultura: usos de la cultura en la era global, Barcelona, edissa, 2002. Fortuna, Carlos, e Augusto Santos Silva (org), (2002), Projecto e circunstância. Culturas Urbanas em Portugal, Porto, ed. Afrontamento. Hobsbawm, Eric (1983), "Introdution: inventing traditions", em Eric Hobsbawm e Terence Ranger (orgs), The Invention of Tradition, Cambridge, Cambridge University Press, pp.1-14. Bovone, Laura - "Os novos intermediários culturais". In: Fortuna, Carlos (Org) - Cidade cultura e globalização, Oeiras, Celta Editora, 2001, pp. 105-120. López de Aguileta, Yanqui - Cultura y ciudad. Manual de política cultural municipal. Gijón, Ediciones Trea, 2000, pp. 21-89. Ribeiro, Maria Manuela Tavares - Identidade Europeia e Multiculturalismo. Coimbra: Quarteto Editora, 2002. ISBN: 972-8717-53-9- Publicado em 01-06-2002. Ribeiro, Maria Manuela Tavares - Europa em Mutação: Cidadania. Identidades. Diversidade Cultural. Coimbra: Quarteto Editora, 2003. ISBN: 972-8717-99-7- Publicado em 01-09-2003. Ribeiro, Maria Manuela Tavares - Ideias de Europa: Que Fronteiras? Coimbra: Quarteto Editora, 2004. ISBN: 989-558-042-8- Publicado em 01-09-2004. Silva, Augusto Santos (2003) "Como classificar as políticas culturais?"- Uma nota de pesquisa, OBS, 12, pp. 10-20. Silva, Augusto Santos e outros (1998)- Agentes culturais e públicos para a cultura: alguns casos ilustrativos de uma difícil relação, Cadernos de Ciências Sociais, 18, pp. 67-105. Nègrier, Emmanuel (2004), "Politiques Culturelles Territoriales: dernier inventaire avant décentralisation? OBS, 13, pp. 3-15.

9.2 - Critérios específicos (nos termos do n.º 2 do Artigo 53.º da LVCR): Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) todos valorados de 0 a 20 valores.

9.2.1 - Valoração final(VF): Resulta da expressão:

VF=0,4AC+0,3EAC+0,3EPS.

10 - Por razões de celeridade e eficiência do procedimento de recrutamento e atendendo ao previsto no n.º 4 do Artigo 53.º da LVCR, caso o número de candidatos, ao presente procedimento, seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), deverá ser utilizado, consoante o caso, um único método de selecção obrigatório (PC ou AC), e um método de selecção facultativo, em ambos os casos (EPS), com as observâncias constantes nos n.os 2 e 4 do Artigo 6.º da Portaria.

11 - No caso da aplicação de um único método de selecção obrigatório e de um facultativo, conforme previsto no ponto 10. do presente aviso, os mesmos terão uma valoração final de 70 % e 30 %, respectivamente.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

13 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do Artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no Artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional. No entanto, se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência: Ao candidato que tiver um nível académico superior; Subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo; Subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.

15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, do procedimento concursal, consta da acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria.

16 - Nos termos do despacho proferido no dia 9 de Dezembro pela Exma. Senhora Vereadora com competências delegadas para os Recursos Humanos, Dr.ª Maria João Castelo-Branco, a composição do Júri é a seguinte: Presidente: Professora Doutora Maria Manuela de Bastos Tavares Ribeiro, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. Vogais efectivos: Dr. Paulo Cipriano Soares de Almeida, Director de Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, em regime de substituição, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Drª Berta de Lurdes da Cruz Duarte, Chefe da Divisão de Museologia. Vogais suplentes: Drª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, técnica superior e Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do Artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do referido Artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA. As alegações a proferir devem ser feitas através do formulário tipo aprovado, pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível no site desta Câmara Municipal (www.cm-coimbra.pt).

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no Artigo 32.º da Portaria, por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

21 - Posição remuneratória: Será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do Procedimento Concursal, de acordo com o Artigo 55.º da LVCR,

22 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

15 de Dezembro de 2010. - Por subdelegação, o Director do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, Dr. Paulo Cipriano Soares de Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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