Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f), ref.ª IPVC-06/2010.
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) de 03/12/2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior (m/f) do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social (SAS) do IPVC, previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e Lei 34/2010, de 2 de Setembro), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2009, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP, alterada pela Lei 3-B/2010) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 - Local de trabalho: Nas instalações afectas ou sob a gestão dos SAS do IPVC.
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nos domínios de actuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços, em especial na área de apoios diversos. Entre outras atribuições específicas destaca-se: Gestão do processo de HACCP nas cantinas e bares exploradas directamente por estes serviços nas cinco escolas superiores do IPVC; controle do cumprimento das normas legais e regulamentares em matéria de segurança alimentar, nomeadamente as normas HACCP no caso da aquisição de serviços de refeições confeccionadas; avaliação e controlo de qualidade dos serviços prestados, colaboração na gestão do processo de alimentação; desenvolvimento de estudos sobre a actividade do sector alimentar dos SAS-IPVC, quer ao nível do modelo e formas de prestações de serviço, quer de nutrição e segurança alimentar, implementar e gerir o processo de higiene e segurança no trabalho e efectuar estudos sobre a melhoria das condições de trabalhos dos trabalhadores.
6 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e o IPVC, de acordo com o artigo 55.º da LVCR.
7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Engenharia Alimentar.
7.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do IPVC idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 03/12/2010 do Presidente do IPVC, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.
9 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:
A formalização da candidatura é efectuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel e através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponível no portal do IPVC, na área de recursos humanos, no endereço http://portal.ipvc.pt/portal/page/portal/ipvc/ipvc_rh, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30 h e entre as 14:00 e as 16:30 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sito na Praça General Barbosa, 4900-347 Viana do Castelo.
10 - Documentos a entregar:
10.1 - Os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das acções de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.
10.2 - Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção escrita de afastamento do método de selecção obrigatório, conforme n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, para além dos elementos indicados no anterior n.º 10.1, devem ainda entregar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.
10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do mesmo ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.
10.4 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Considerando, por um lado, a necessidade de garantir a celeridade do recrutamento objecto do procedimento, a fim de prosseguir com as actividades inerentes aos postos de trabalho respectivos e, por outro lado, o facto de a realização dos métodos de avaliação psicológica e de avaliação de competências, por ter que ser contratada no exterior e pela demora na sua concretização, não serem compatíveis com essa celeridade, nos termos e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, em conjugação com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho, serão adoptados unicamente os métodos de selecção obrigatórios de prova de conhecimentos e de avaliação curricular, complementados com o método de entrevista profissional de selecção, ou seja:
a) Provas de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);
b) Para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a não ser que os próprios candidatos os afastem por escrito (caso em que lhes são aplicados os métodos supra indicados).
11.2 - Tendo em conta a celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, a utilização dos métodos de selecção é faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.3 - A prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. As provas de conhecimentos são escritas, apenas sendo permitida a consulta de legislação não anotada e máquina de calcular, comportam duas fases, ambas eliminatórias de per si e de realização sucessiva, que obedecem às seguintes regras:
1.ª Fase: incide sobre temas de carácter genérico;
2.ª Fase: versa sobre temas específicos da área de apoio à direcção.
As duas provas têm lugar no mesmo dia, dependendo a correcção da relativa à 2.ª Fase, da nota obtida na 1.ª Fase. As duas provas, no seu conjunto, têm a duração de 90 minutos.
As provas podem conter questões de escolha múltipla, caso em que serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as não respondidas, questões de desenvolvimento e casos práticos.
11.4 - A 1.ª Fase das provas incide sobre as seguintes temáticas:
§ Lei 62/2007, de 10 de Setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
§ Lei 38/2007, de 16 de Agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior;
§ Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, que aprova o regime jurídico do financiamento no ensino superior;
§ Regulamento 292/2010, de 24 de Março de 2010 (Regulamento funcional dos Serviços de Acção Social);
§ Despacho normativo 7/2009, publicado no DR 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro, (Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);
§ Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
§ Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que define o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
§ Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
§ Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas a aplicar no Instituto Politécnico de Viana do Castelo, disponível para consulta e download em www.ipvc.pt,
§ Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril - Estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, alterado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro e pelo Decreto-Lei 204/2009, de 31 de Agosto;
11.5 - A 2.ª Fase das provas incide sobre as seguintes temáticas:
§ Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto, que aprova o Regulamento Geral da Higiene e Segurança do Trabalho dos Estabelecimentos Comerciais de Escritórios e Serviços;
§ Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios;
§ Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro - estabelece o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública.
§ Decreto-Lei 330/93 de 25 de Setembro Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/269/CEE, do Conselho, de 29 de Maio, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas
§ Portaria 149/88, de 09 de Março, relativa às regras de asseio e higiene a observar pelas pessoas que, na sua actividade profissional, entram em contacto com alimentos;
§ Portaria 1135/95 de 15 de Setembro, que estabelece as regras a observar na utilização das gorduras e óleos na preparação e fabrico de géneros alimentícios;
§ Decreto-Lei 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente;
§ Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.
§ Decreto Regulamentar 20/2008, que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações e funcionamento e regime de classificação dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
§ Livro Branco (2000), disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/ "Pacote de Higiene" Regulamentos (CE) n.º 852/2004, 853/2004, 854/2004.
§ Critérios microbiológicos, Regulamento (CE) n.º 1441/2007.
11.6 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É individual e pública.
11.7 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção nos termos do diploma supramencionado.
15 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista disponibilizada no portal do IPVC (http://portal.ipvc.pt/portal/page/portal/ipvc/ipvc_rh).
17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo do IPVC e disponibilizada no seu portal (http://portal.ipvc.pt/portal/page/portal/ipvc/ipvc_rh).
20 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.
21 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Diogo Augusto Freitas Moreira (Administrador dos SAS do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);
1.º Vogal: Maria Filipa Patrocínio Morais Cunha Silva (Técnica superior dos SAS do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);
2.º Vogal: Manuel Rui Fernandes Azevedo Alves (Docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);
1.º Vogal suplente: Ana Sofia Rodrigues Gonçalves (Técnica superior dos SAS do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);
2.º Vogal suplente: Maria Alberta Pereira das Neves da Fonseca Araújo (Docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo).
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Publicitação do aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto no portal do IPVC, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.
Viana do Castelo, 17 de Dezembro de 2010. - O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.
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