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Aviso 494/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 494/2011

Nos termos dos artigos 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), de 29/11/2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Tomar, previsto e não ocupado.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, conforme instruções da DGAEP.

2 - Prazo e Validade: O presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.os 1 a 3, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: Unidades de apoio e de formação Instituto Politécnico de Tomar, em Tomar e nos concelhos limítrofes.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho destinam-se, entre outras, à realização de tarefas de grau de complexidade 2, de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação do Instituto Politécnico de Tomar, na actividade de Apoio Técnico-administrativo dos serviços das suas unidades de apoio e de formação, requerendo adequado conhecimento do enquadramento legal e organizacional do Instituto Politécnico de Tomar e de matérias relacionadas com o ensino superior público em geral e os Institutos Politécnicos em particular, incluindo, com maior grau de especificidade, o Instituto Politécnico de Tomar, os vários regimes aplicáveis ao trabalhadores que exercem em funções públicas e o procedimento administrativo.

5 - Posicionamento remuneratório: nos termos e de acordo com o disposto no artigo 55.º, da LVCR, o posicionamento do(a) trabalhador(a) a recrutar na posição remuneratório da carreira e categoria, será objecto de negociação entre este(a) e o Instituto.

6 - Requisitos de admissão: são os constantes do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada por LVCR, ou seja:

6.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

6.2. - 18 anos de idade completos;

6.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

6.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento (alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

7 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade, ou equivalente.

8 - Nos termos e de acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 6.º, da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Por despacho do Senhor Presidente do IPT, de 29/11/2010, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, proceder-se-á, sem necessidade de mais formalidades, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online do IPT, no endereço http://portal.ipt.pt/portal/portal/ConcursosRecrutamento e nos Serviços de Expediente dos Serviços Centrais do IPT, sitos na Estrada da Serra, Quinta do Contador, em Tomar, com o telefone n.º 249 328 100;

10.2 - Cada candidato deverá, obrigatoriamente, anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

10.2.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

10.2.2 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, se for o caso, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

10.2.3 - Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

10.2.4 - Curriculum vitae, detalhado e assinado;

10.2.5 - Documentos comprovativos da experiência profissional possuída, se for o caso;

10.2.6 - A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 d artigo 11.º, da citada Portaria, se for o caso;

10.2.7 - Caso não comprove documentalmente cada um dos requisitos enumerados no n.º 6 deste aviso, declaração assinada sob compromisso de honra, declarando a sua situação precisa relativamente a cada um deles.

10.3 - Não é exigível aos candidatos sem relação jurídica de emprego público a anexação dos documentos referidos nos n.os 10.2.2 e 10.2.6.

10.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos dos números determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.5 - Aos candidatos que exerçam funções no IPT, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respectivo serviço de recursos humanos.

10.6 - Aos candidatos referidos no número anterior, não é igualmente exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no seu currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.7 - O requerimento modelo devida e correctamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 10.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador - Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente procedimento concursal (Procedimento Concursal n.º 11/IPT/2010). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, nos Serviços do Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador - Estrada da Serra, em Tomar, entre as 9h00 e as 16h30 Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

10.8 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, nomeadamente, a identificação correcta do procedimento concursal e a referência do posto de trabalho a ocupar, determina a não admissão ao procedimento concursal.

10.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.10 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção e critérios: Considerando, por um lado, o facto de haver que garantir a celeridade do recrutamento objecto do procedimento a fim de prosseguir com as actividades inerentes ao posto de trabalho respectivo e, por outro lado, o facto de a realização dos métodos de avaliação psicológica e de avaliação de competências, por ter que ser contratada no exterior e pela demora na sua concretização, não serem compatíveis com essa celeridade, nos termos e de acordo com o disposto o n.º 4, do artigo 53.º, da LVCR, serão adoptados unicamente os métodos de selecção obrigatórios de prova de conhecimentos e de avaliação curricular, complementados com o método de entrevista profissional de selecção, ou seja:

Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, serão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - Prova escrita de conhecimentos: A prova escrita de conhecimentos será realizada sem consulta, com excepção de fotocópias de textos legislativos extraídos do Diário da República, que poderão ser consultados, revestindo natureza teórica e de realização individual. Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova realiza-se numa única fase, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre conhecimentos de natureza genérica e ou específica directamente relacionada com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas: lei de bases do Ensino; Regime das Instituições de ensino superior; Regime de vínculos carreiras e remunerações; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Estatuto Disciplinar; Regime dos graus diplomas de ensino superior; Regime de Avaliação de Desempenho; Regime de Reingresso, transferência e mudança de curso; Regime do acesso e ingresso no ensino superior; O processo de Bolonha; Procedimento Administrativo; Regime de Contratação Pública; Atribuições, competências e organização do Instituto Politécnico de Tomar;

11.2 - A documentação aconselhada para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte: Lei 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis 115/97, de 19 de Novembro, 49/2005, de 30 de Agosto e 85/2009, de 27 de Agosto; Lei 62/2007 de 10 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 3 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 24/2010, de 2 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de Junho e 230/2009, de 14 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 3 de Dezembro; Portaria 401/2007, de 5 de Abril; Decreto-Lei 296-A+98 de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 99/99 de 30 de Março, 26/2003 de 07 de Fevereiro, 76/2004 de 27 de Março, 158/2004 de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio; Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 29/2000, de 13 de Março e 72-A/2010, de 19 de Junho; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro, pelos Decretos-Leis 223/2009, de 11 de Setembro e 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei 3/2010, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro; Despacho Normativo 17/2009, de 30 de Abril;

11.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Classificação obtida na prova de conhecimentos;

EPS = Classificação obtida na entrevista profissional de selecção;

AC = Classificação obtida na Avaliação Curricular.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Concursos de Recrutamento", em http://portal.ipt.pt/

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do IPT e publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do Júri:

Presidente - Dr.ª Anabela Farinha do Nascimento, Administradora do IPT.

Vogais efectivos:

Dr. José Júlio Mendes Martins Filipe, Administrador dos Serviços de Acção Social do IPT;

Dr.ª Adélia Leal, Secretária da Escola Superior de Tecnologia de Tomar

Vogais suplentes:

Dr.ª Celeste Noronha, Secretária da Escola Superior de Gestão de Tomar;

Dr.ª Isabel Vieira Costa, técnica superior de Recursos Humanos dos Serviços de Acção Social do IPT.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página electrónica do Instituto Politécnico do Tomar, a partir da data da publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

23/12/2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

204124458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 24/2010 - Assembleia da República

    Regula certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores que prestam serviços transfronteiriços no sector ferroviário, transpondo a Directiva n.º 2005/47/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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