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Aviso 74/2011, de 3 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de posto de trabalho por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 74/2011

Procedimento concursal comum para o preenchimento de posto de trabalho por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência da deliberação do Órgão Executivo, de 16 de Novembro do ano de 2010, e por meu despacho da mesma data, encontra-se aberto, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Cantanhede, na seguinte categoria:

Um lugar na categoria de Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional, a afectar à Divisão de Vias;

1 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Cantanhede.

4 - Competências e descrição sumária das funções:

Competências:

Realização e orientação para resultados;

Organização e método de trabalho;

Coordenação;

Trabalho de equipa e cooperação;

Adaptação e melhoria contínua;

Relacionamento interpessoal.

Descrição sumária das funções:

Funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável;

Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação;

Substituição do encarregado geral nas suas ausências e impedimentos;

Exercer funções de supervisão de um grupo;

Ser responsável pela afectação dos funcionários que supervisiona às diferentes obras em execução, coordenando-os no exercício das suas actividades;

Receber dos responsáveis pelas equipas de trabalho as requisições de material, assina-as e leva-as ao conhecimento do respectivo superior hierárquico, que decidirá em conformidade;

Reunir periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dá conhecimento do andamento das obras e de quaisquer deficiências e irregularidades, planeando com este o trabalho a efectuar e recebendo deste as directrizes que devem orientar o trabalho;

Deslocar-se às obras que lhe estão adstritas, observando o seu andamento e providenciando a resolução de qualquer problema;

Sugerir, quando para tal for solicitado, a contratação de mão-de-obra específica, bem como proceder à inventariação das faltas e entradas de serviço do pessoal e registar e calendarizar os pedidos de férias com vista a assegurar o bom funcionamento das obras em execução, participar e descrever acidentes de trabalho e propor a nomeação de um responsável para o substituir na sua ausência;

Assegurar a utilização do equipamento de protecção individual e colectiva, de acordo com o estipulado pelos serviços de Higiene, Segurança e Saúde no trabalho.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a actividade Municipal, o recrutamento será efectuado somente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Cantanhede) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão possuir a Escolaridade Mínima Obrigatória, de acordo com a data de nascimento, a que corresponde o grau de complexidade 1, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na Secção Administrativa de Recursos Humanos, desta Autarquia, e entregue pessoalmente na mesma Secção ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para Câmara Municipal de Cantanhede, Praça do Marquês de Marialva, Apartado 154, 3064-909 Cantanhede, com indicação do Procedimento Concursal. Na página electrónica, www.cm-cantanhede.pt, encontra-se disponibilizado formulário tipo obrigatório para o efeito, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

8.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão e do Número de Identificação Fiscal;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada no Curriculum Vitae, sob pena de não ser considerada para efeitos da Avaliação Curricular;

8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Prova oral de Conhecimentos (PC) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

Prova de Conhecimentos: reveste a forma oral, natureza teórica, de realização individual e sem consulta, com duração prevista de 20 a 30 minutos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das devidas funções. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional. De acordo com o n.º 3, do artigo 9, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, também será avaliado o adequado conhecimento da Língua Portuguesa. Os parâmetros de avaliação encontram-se definidos na Acta 1 do procedimento concursal aberto por este aviso. Na valoração é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

A legislação necessária à preparação da prova é a seguinte:

Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 09 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Segurança, Higiene e Saúde no trabalho, capítulo IV do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

(SIADAP) Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado aos serviços da Administração Autárquica, pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro;

Quadro de Transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais estabelecido pela Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei das Autarquias Locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro na sua actuação redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Avaliação Psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores, Bom: 16 valores, Suficiente: 12 valores, Reduzido: 08 valores, Insuficiente: 04 valores.

A Avaliação Psicológica será efectuada pelo psicólogo Dr. Vasco Manuel Espinhal Otero da Costa, Técnico Superior.

Entrevista Profissional de Selecção - visa obter, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado. Nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, cujos parâmetros de avaliação se encontram definidos na Acta 1 do procedimento concursal aberto por este aviso.

10.1. - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PCx40 %)+(APx30 %)+(EPSx30 %)

em que:

CF= Classificação Final

PC= Prova Oral de Conhecimentos

AP= Avaliação Psicológica

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

11 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como as funções acima descritas os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros: Habilitação Literária, Formação Profissional, Experiência Profissional, Avaliação do Desempenho, cujos parâmetros de avaliação se encontram definidos na Acta 1 do procedimento concursal aberto por este aviso, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = HL x 25 %+ FP x 25 % + EP x 25 % + AD x 25 %

HL = Habilitação Literária,

FP = Formação Profissional,

EP = Experiência Profissional,

AD = Avaliação do Desempenho;

Entrevista de Avaliação de Competências: Terá uma duração prevista entre 15 a 20 minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

Entrevista Profissional de Selecção - visa obter, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, cujos parâmetros de avaliação se encontram definidos na Acta 1 do procedimento concursal aberto por este aviso.

11.1 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (ACx40 %) + (EACx30 %) + (EPSx30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, conforme o n.º 13, do artigo 18, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem, ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

15.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Cantanhede e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Composição do júri:

Presidente: Eng.ª Anabela Barosa Lourenço (Directora de Departamento de Obras Municipais);

Vogais efectivos: Eng.º Carlos Alberto Silva Santos (Chefe de Divisão de Vias), que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria Isabel Santos Cruz (Técnica Superior);

Vogais suplentes: Eng.º Luís Filipe Henriques Ribeiro (Técnico Superior) e Dr.ª Aldina Marques Dias (Técnica Superior);

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e as quotas de emprego serão estabelecidas de acordo com os artigos 3.º e 9.º do nos termos do disposto no Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Cantanhede e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento por parte da mesma entidade, ficando temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

15 de Dezembro de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

304069824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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