Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 27791/2010, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Centro Português de Fotografia

Texto do documento

Aviso 27791/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Centro Português de Fotografia, na carreira e categoria gerais de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 34/2010, de 2 de Setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Dezembro de 2010, no uso de poderes delegados pelo Director-Geral da Direcção-Geral de Arquivos, conforme Despacho 20377/2007 de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria gerais de técnico superior, previsto e não ocupado do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2010 do Centro Português de Fotografia, precedido de declaração de confirmação de cabimento orçamental emitida 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra junta do respectivo processo.

2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das mesmas, informação constante na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (www.dgaep.gov.pt), que se encontra junta do respectivo processo.

3 - O local de trabalho situa-se no Centro Português de Fotografia, arquivo dependente de âmbito nacional da Direcção-Geral de Arquivos, com sede no Edifício da ex-Cadeia e Tribunal da Relação do Porto, sito no Campo Mártires da Pátria S/N, 4050-368 Porto.

4 - Caracterização do posto de trabalho - carreira geral de técnico superior, categoria geral de técnico superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito, de forma abrangente, no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 34/2010, de 2 de Setembro, na actividade de promoção da fruição, comunicação e acesso ao património arquivístico e fotográfico e transferência de suportes conexa, englobando nomeadamente as seguintes funções:

Gerir as propostas de exposições direccionadas ao CPF/DGARQ;

Preparar o plano expositivo anual do Centro de Exposições do CPF/DGARQ;

Assegurar o planeamento, produção, organização, montagem, desmontagem e manutenção das exposições temporárias no Centro de Exposições do CPF/DGARQ;

Assegurar o planeamento, produção, organização, montagem, desmontagem e manutenção das exposições permanentes no Centro de Exposições do CPF/DGARQ, nomeadamente da Colecção de Câmaras no Núcleo Museológico António Pedro Vicente;

Assegurar a gestão de exposições itinerantes nacionais e internacionais;

Colaborar no exame periódico e minucioso das condições das exposições;

Assegurar o controle, organização e manutenção das reservas de equipamentos, materiais técnicos e recursos museográficos;

Planear, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos colaboradores na sua área de actuação;

Planificar e conduzir as visitas guiadas às exposições e instalações do CPF/DGARQ, incluindo visitas técnicas.

4.1 - Condições preferenciais:

Experiência profissional: com incidência na execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, sendo requisito preferencial a experiência na área de produção de exposições;

Outras exigências: conhecimentos na área de fotografia, direitos de autor e em línguas (inglês e francês).

5 - Posição remuneratória - objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 34/2010, de 2 de Setembro, e do Despacho 15248-A/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro.

6 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 34/2010, de 2 de Setembro, os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou estarem colocados em situação de mobilidade especial.

7 - Requisitos de admissão, que devem estar reunidos atè à data limite de apresentação das candidaturas:

7.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da citada lei:

7.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.1.2 - 18 anos de idade completos;

7.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Estar habilitado com licenciatura, preferencialmente na área das Ciências Sociais, e pós-graduação ou mestrado em Museologia.

8 - A habilitação exigida no número anterior não é passível de substituição por formação ou experiência profissionais.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Português de Fotografia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma:

10.1.1 - As candidaturas devem ser efectuadas em suporte de papel e entregues pessoalmente nas instalações do Centro Português de Fotografia, sitas no Edifício da ex-Cadeia e Tribunal da Relação do Porto, Campo Mártires da Pátria S/N, 4050-368, no sector administrativo, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, entre as 09h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30 até à data limite fixada no ponto 10.3 do presente aviso, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção para a mesma morada, contando neste caso a data do respectivo registo, em envelope fechado, com a seguinte referência "Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria gerais de técnico superior".

10.1.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.1.3 - As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão do procedimento, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica do Centro Português de Fotografia (www.cpf.pt) ou nas referidas instalações, acompanhadas dos seguintes elementos:

10.1.3.1 - Currículo actualizado, datado e assinado;

10.1.3.2 - Fotocópia simples do certificado da habilitação académica;

10.1.3.3 - Fotocópia simples dos comprovativos de formação profissional, se referidos no currículo;

10.1.3.4 - Declaração do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que é titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, actividade que executa ou que executou por último, no caso de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial;

10.1.3.5 - Declaração do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, com identificação das menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos ou declaração fundamentada da sua inexistência;

10.2 - A não apresentação da fotocópia simples do certificado da habilitação académica e ou da declaração referida no ponto 10.1.3.4, determina a exclusão do candidato do procedimento, por impossibilitar a sua admissão, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.3 - Prazo para apresentação das candidaturas: 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção, ponderação e sistema de valoração final - atenta a urgente necessidade de repôr a capacidade de resposta do arquivo, sendo imprescindível assegurar as funções inerentes ao posto de trabalho não ocupado para a prossecução das competências do Centro Português de Fotografia, e ao abrigo da prerrogativa prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (c/alterações), conjugada com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizada a prova de conhecimentos (PC) como único método de selecção obrigatório, complementado com a entrevista profissional de selecção (EPS) como método facultativo, nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da mencionada lei, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções caracterizadas no ponto 4.

11.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) versará sobre conhecimentos específicos, será escrita, revestindo a natureza teórica, de realização individual, será efectuada em suporte papel, com a duração máxima de 90 minutos (1h30), e incidirá sobre os seguintes temas:

Atribuições e competências do Centro Português de Fotografia/Direcção-Geral de Arquivos;

Exposições de fotografia: concepção, montagem, transporte, seguros, condições de conservação e de segurança, acessibilidade, direitos de autor, história da fotografia;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

11.1.2 - A legislação (com possibilidade de consulta) e a bibliografia (sem possibilidade de consulta) recomendados para a prova de conhecimentos, constam do Anexo I ao presente aviso.

11.1.3 - A prova de conhecimentos (PC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

11.1.4 - São causas de exclusão, a obtenção de uma nota inferior a 9,5 valores e a desistência ou a não comparência à prova.

11.1.5 - A ponderação para a valoração final da prova de conhecimentos (PC) é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2.1 - A entrevista profissional de selecção (EPS) terá a duração máxima de 30 minutos e os parâmetros a avaliar serão a atitude profissional, a adequação da experiência profissional, a atitude comportamental e a capacidade de comunicação.

11.2.2 - A classificação a atribuir a cada um dos parâmetros é obtida sempre por votação nominal e por maioria e utiliza os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores). O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.

11.2.3 - São causas de exclusão, a obtenção de uma nota inferior a 9,5 valores e a desistência ou a não comparência por motivo não legalmente justificado à entrevista profissional de selecção (EPS), independentemente da pontuação obtida na prova de conhecimentos.

11.2.4 - A ponderação para a valoração final da entrevista profissional de selecção (EPS) é de 30 %, respeitando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)/2

12 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - Quotas de emprego - em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, o candidato com deficiência, devendo para tal enviar declaração, sob compromisso de honra, apensa à candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

13 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, conforme o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16 - Os resultados obtidos em cada método de selecção são efectuados através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada na página electrónica do serviço em www.cpf.pt e afixada nas instalações do Centro Português de Fotografia, no sector administrativo.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, publicitada na página electrónica do serviço em www.cpf.pt e afixada nas instalações do Centro Português de Fotografia, no sector administrativo.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente do júri: Bernardino Guedes de Castro, Director de Serviços do Centro Português de Fotografia

Primeiro vogal efectivo: Sónia Alexandra da Cruz Silva, Técnico Superior do Centro Português de Fotografia

Segundo vogal efectivo: Inês Mendes Leal Rodrigues, Técnico Superior do Centro Português de Fotografia

Primeiro vogal suplente: Carla Dinora Mota Rodrigues Magalhães, Técnico Superior do Centro Português de Fotografia

Segundo vogal suplente: Arquimedes Albano Canadas, Técnico Superior do Centro Português de Fotografia

19.1 - O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

20 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Centro Português de Fotografia (www.cpf.pt) por extracto, e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis após a presente publicação no Diário da República.

23 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se as disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 34/2010, de 2 de Setembro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e demais legislação aplicável.

ANEXO I

I - Legislação:

Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 84/2009, de 2 de Abril, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Arquivos, e cria o Centro Português de Fotografia, enquanto arquivo dependente de âmbito nacional;

Portaria 372/2007, de 30 de Março, e a Declaração de Rectificação 49/2007, de 25 de Maio, que aprova a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Arquivos e as competências do Centro Português de Fotografia;

Portaria 394/2007, de 30 de Março, que fixa o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços da Direcção-Geral de Arquivos;

Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Decreto-Lei 63/1985, de 14 de Março, alterado pela Lei 16/2008, de 1 de Abril, que estabelece os direitos de autor e direitos conexos;

Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 656/2004 da Comissão, de 7 de Abril, que altera o Regulamento (CEE) n.º 752/1993 que estabelece normas do Regulamento (CEE) n.º 3911/1992 de Conselho relativo à exportação de bens culturais;

Regulamento (CE) n.º 656/2004 da Comissão, de 7 de Abril, que altera o Regulamento (CEE) n.º 752/1993 que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.º 3911/1992 do Conselho relativo à exportação de bens culturais;

Regulamento (CEE) n.º 752/1993 da Comissão, de 30 de Março, estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.º 3911/1992 do Conselho, relativo à exportação de bens culturais;

Regulamento (CE) n.º 116/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à exportação de bens culturais (versão codificada);

Regulamento que substitui o Regulamento (CEE) n.º 3911/1992 do Conselho, de 9 de Dezembro.

II - Bibliografia:

PAVÃO, Luís - Conservação de Colecções de Fotografia, Dinalivro: Lisboa, 1997 ISBN: 972-576-130-8;

AAVV - The Nature of Conservation: a race against time, Getty Trust Publications: Getty Conservation Institute: California, 1986 ISBN: 0-941103-00-5;

Eastman Kodak Company - Conservation of Photographs, Kodak Publications, No F-40: Nova Iorque 1985 ISBN: 0-87985-352-2;

KEEF, Laurence E.; INCH, Dennis - The Life of a Photograph, archival, processing, matting, framing and storage, Focal Press: Boston, 1990 ISBN: 0-240-80024-9;

REILLY, James M. - Care and Identification of 19th Century Photographic Prints, Kodak: EUA, 1986 ISBN: 0-87985-365-4;

BALDWIN, Gordon - Looking at Photographs: a guide to technical terms, J. Paul Getty Museum: California 1991 ISBN: 0-7141-1720-X;

SENA, António - Uma História da Fotografia, Europália 91-Imprensa Nacional Casa da Moeda: Lisboa, 1991 ISBN: 972-27-0423-0;

SENA, António - História da Imagem Fotográfica em Portugal - 1839-1997, Porto Editora: Porto, 1998 ISBN: 972-0-06265-7;

SERÉN, Maria do Carmo - O Porto e os seus fotógrafos, Porto Editora: Porto, 2001 ISBN: 972-0-06269-X;

PORTUGAL. Instituto Português de Museus - Circulação de Bens culturais Móveis, Instituto Português de Museus: Lisboa, 2004 ISBN: 972-776-232-8;

LORD, Barry, LORD, Gail Dexter Lord - The manual of museum exhibitons, Altamira Press: Walnut Creek, CA, 2002 ISBN: 978-07591-0234-7;

THOMSON, Garry - The Museum Enviroment, Butterworth - Heinemann Series in Conservation and Museology: Londres, 1986 ISBN: 0-7506-2041-28.

Direcção-Geral de Arquivos, 21 de Dezembro de 2010. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

204104718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 93/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 372/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ) e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 394/2007 - Ministério da Cultura

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Declaração de Rectificação 49/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 372/2007, de 30 de Março, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura, que estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Arquivos e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-01 - Lei 16/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 84/2009 - Ministério da Cultura

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos, dotando os serviços dependentes de autonomia administrativa e introduzindo a possibilidade de transição dos saldos anuais da conta de gerência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda