de 30 de Março
O Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Arquivos. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis nos serviços centrais da Direcção-Geral de Arquivos é fixado em quatro.2 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Arquivo Nacional da Torre do Tombo é fixado em três.
3 - São ainda unidades orgânicas flexíveis os serviços dependentes de âmbito regional identificados no anexo II ao Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março.
4 - Excepcionam-se do número anterior os Arquivos Distritais de Leiria e do Porto.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 27 de Março de 2007.