Concurso interno de ingresso para recrutamento de um técnico profissional de 2.ª classe/fiscal municipal (carreira não revista)
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, de acordo com a deliberação do Órgão Executivo de 11 de Junho de 2010, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso para a categoria de Técnico Profissional de 2.ª Classe, da carreira de Fiscal Municipal de 2.ª Classe, com relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho que se encontra previsto no mapa de pessoal desta Câmara.
1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Descrição das funções - Fiscalização do cumprimento dos Regulamentos Municipais e legislação avulsa (Publicidade, Ocupação da via pública, Resíduos Sólidos e outros);
Contra-Ordenações - Elaboração de Autos de Noticia;
Informação sobre pedidos de licença de publicidade, ocupação da via pública, limpeza de terrenos, queixas de insalubridade e ruído, propaganda política;
Participação em vistorias com outras entidades, incluindo o acompanhamento/apoio ao Veterinário Municipal;
3 - Prazo de validade - O concurso destina-se ao provimento do lugar a concurso.
4 - Local de trabalho: Município de Viseu.
5 - Remuneração e condições de trabalho: a remuneração mensal prevista corresponde ao índice 199 (euro)683,13). As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
6.2 - Requisitos especiais: podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e sejam detentores do 12.º Ano de Escolaridade e um curso específico a ministrar pelo CEFA, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/2008, de 30 de Dezembro.
7 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Atendimento Único e no site (www.cm-viseu.pt) dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Atendimento Único, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu.
7.3 - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados:
a) Currículo profissional, detalhado e comprovado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar designadamente as habilitações académicas, as funções que exerce ou exerceu, bem como a formação profissional;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e do curso do CEFA, atrás referido;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, onde conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;
7.4 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a) a d) do n.º 7.3, serão excluídos do concurso.
7.5 - Os candidatos que sejam trabalhadores da Câmara Municipal de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos que constam do seu processo individual, bem como da declaração mencionada na alínea c) do ponto 7.3.
7.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
9.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função. Será expressa na escala de 0 a 20 valores, revestirá a forma escrita e terá a duração de duas horas e trinta minutos. Incidirá, no todo ou em parte, sobre matérias previstas na seguinte legislação:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime Geral das Contra-Ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro e pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro;
Regulamento de Publicidade em vigor no Município de Viseu, publicado no Diário da República, apêndice n.º 158, 2.ª série, n.º 231, de 2 de Dezembro de 2005;
Regulamento de Ocupação do Espaço Público em Esplanadas na Área do Município de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de Abril de 2010;
Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2010;
9.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.3 - A Prova de Conhecimentos tem carácter eliminatório. A não comparência dos candidatos à prestação de qualquer um dos métodos de selecção, será considerada como desistência no prosseguimento do concurso.
10 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 2*PC + EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A lista de classificação final do concurso, que contém a graduação dos candidatos é notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do decreto-lei, 204/98, de 11 de Julho.
13 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr. Adelino Fernando Almeida Costa, Director de Departamento.
Vogais efectivos: D.ª Ana Filipa Gomes Tavares Ramos, Coordenadora Técnica, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Joaquim Jorge Marques do Couto, Técnico Superior.
Vogais suplentes: D.ª Isabel Maria de Oliveira Salvador e Jorge António Oliveira, Coordenadores Técnicos.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em 14 de Dezembro de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Hermínio Loureiro de Magalhães, Dr.
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