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Aviso 27623/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para preenchimento de um técnico profissional de 2.ª classe/fiscal municipal (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 27623/2010

Concurso interno de ingresso para recrutamento de um técnico profissional de 2.ª classe/fiscal municipal (carreira não revista)

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, de acordo com a deliberação do Órgão Executivo de 11 de Junho de 2010, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso para a categoria de Técnico Profissional de 2.ª Classe, da carreira de Fiscal Municipal de 2.ª Classe, com relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho que se encontra previsto no mapa de pessoal desta Câmara.

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Descrição das funções - Fiscalização do cumprimento dos Regulamentos Municipais e legislação avulsa (Publicidade, Ocupação da via pública, Resíduos Sólidos e outros);

Contra-Ordenações - Elaboração de Autos de Noticia;

Informação sobre pedidos de licença de publicidade, ocupação da via pública, limpeza de terrenos, queixas de insalubridade e ruído, propaganda política;

Participação em vistorias com outras entidades, incluindo o acompanhamento/apoio ao Veterinário Municipal;

3 - Prazo de validade - O concurso destina-se ao provimento do lugar a concurso.

4 - Local de trabalho: Município de Viseu.

5 - Remuneração e condições de trabalho: a remuneração mensal prevista corresponde ao índice 199 (euro)683,13). As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,

6.2 - Requisitos especiais: podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e sejam detentores do 12.º Ano de Escolaridade e um curso específico a ministrar pelo CEFA, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/2008, de 30 de Dezembro.

7 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Atendimento Único e no site (www.cm-viseu.pt) dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Atendimento Único, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu.

7.3 - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados:

a) Currículo profissional, detalhado e comprovado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar designadamente as habilitações académicas, as funções que exerce ou exerceu, bem como a formação profissional;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e do curso do CEFA, atrás referido;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, onde conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;

7.4 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a) a d) do n.º 7.3, serão excluídos do concurso.

7.5 - Os candidatos que sejam trabalhadores da Câmara Municipal de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos que constam do seu processo individual, bem como da declaração mencionada na alínea c) do ponto 7.3.

7.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função. Será expressa na escala de 0 a 20 valores, revestirá a forma escrita e terá a duração de duas horas e trinta minutos. Incidirá, no todo ou em parte, sobre matérias previstas na seguinte legislação:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Geral das Contra-Ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro e pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro;

Regulamento de Publicidade em vigor no Município de Viseu, publicado no Diário da República, apêndice n.º 158, 2.ª série, n.º 231, de 2 de Dezembro de 2005;

Regulamento de Ocupação do Espaço Público em Esplanadas na Área do Município de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de Abril de 2010;

Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2010;

9.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3 - A Prova de Conhecimentos tem carácter eliminatório. A não comparência dos candidatos à prestação de qualquer um dos métodos de selecção, será considerada como desistência no prosseguimento do concurso.

10 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 2*PC + EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A lista de classificação final do concurso, que contém a graduação dos candidatos é notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do decreto-lei, 204/98, de 11 de Julho.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Adelino Fernando Almeida Costa, Director de Departamento.

Vogais efectivos: D.ª Ana Filipa Gomes Tavares Ramos, Coordenadora Técnica, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Joaquim Jorge Marques do Couto, Técnico Superior.

Vogais suplentes: D.ª Isabel Maria de Oliveira Salvador e Jorge António Oliveira, Coordenadores Técnicos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em 14 de Dezembro de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Hermínio Loureiro de Magalhães, Dr.

304093224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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