Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, actividade administrativa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se púbico que, na sequência de deliberação de Câmara de 28 de Setembro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para contratação por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município:
2 postos de trabalho de assistente técnico, actividade administrativa, para os Bombeiros Municipais.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28-4, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.
5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6 - Local de trabalho: área do município do Cartaxo.
7 - Caracterização dos postos de trabalho: - funções enquadradas nas referidas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 28-02, no que respeita à categoria de assistente técnico, grau de complexidade funcional 2, inseridas na actividade administrativa, para os bombeiros municipais do Cartaxo.
8 - Remuneração base prevista: O posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, considerado o disposto no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respectiva situação.
b) Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, correspondente ao grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correcto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível na secção de recursos humanos desta autarquia e na página electrónica da mesma, endereço www.cm-cartaxo.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na referida secção, no período de expediente (das 9h às 17h e 30m), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, Câmara Municipal de Cartaxo, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Não é admitido o envio de candidaturas por correio electrónico.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão de Cartão de Identificação Fiscal;
Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respectivas datas, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de selecção.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de selecção
13.1 - Considerados o princípio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, nomeadamente na prossecução dos interesses próprios das populações que respeitam, o carácter urgente do procedimento que visa a ocupação célere dos postos de trabalho em causa e a previsão de um elevado número face à actual conjuntura económica e à centralidade do Concelho do Cartaxo, foi determinado utilizar a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, sendo utilizado apenas um método de selecção obrigatório - prova escrita de conhecimentos - e um método de selecção complementar - entrevista profissional de selecção.
13.1.1 - Para a prova escrita de conhecimentos, com uma ponderação de 70 %, é adoptada a escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas e é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
A prova será realizada, com possibilidade de consulta à legislação, terá a duração de duas horas, e incidirá sobre os seguintes temas:
1) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002);
2) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril);
3) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
4) Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
5) Enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, organização dos serviços municipais de protecção civil e competências do comandante operacional. (Lei 65/2007, de 12 de Novembro);
6) Regime jurídico dos bombeiros portugueses (DL 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei 48/2009 de 4 de Agosto);
7) Regime jurídico dos corpos de bombeiros (DL n.º 247/2007, de 27 de Junho);
13.1.2 - A Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 % visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em cada um dos métodos de selecção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A falta de comparência dos candidatos, aprovados na prova escrita de conhecimentos, à entrevista profissional de selecção, determina a sua exclusão do procedimento concursal.
13.3 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é efectuada de acordo com a escala classificativa de zero a vinte valores, será obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção.
13.4 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22-1.
13.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.
14 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
16 - Publicitação das listas
16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica.
16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.
17 - Composição do Júri
Presidente: - Dr. Mário Jorge Henriques Silvestre - comandante dos bombeiros municipais do Cartaxo
Vogais efectivos: - Dra. Maria do Céu Madeira Mourato - técnico superior.
Dra. Élia Cristina de Sousa Figueiredo - técnico superior
Vogais suplentes - David Alexandre Amaral Lobato - 2.º comandante dos bombeiros municipais do Cartaxo
Dr. Luís Miguel da Silva Benavente - técnico superior
O Presidente do Júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo.
18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
Município do Cartaxo, 10 de Novembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Vieira Varanda.
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