Para efeitos do disposto no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, datada de 19 de Outubro de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série - parte H, os seguintes procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de:
Referência A - um posto de trabalho na categoria de Coordenador Técnico, da carreira de Assistente Técnico - Secção de Armazéns e Economato da Divisão Financeira;
Referência B - um posto de trabalho na categoria de Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional - Secções de Edifícios e de Espaços Verdes da Divisão de Serviços Operacionais;
Referência C - um posto de trabalho na categoria de Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional - Secção de Vias de Comunicação da Divisão de Serviços Operacionais;
Referência D - um posto de trabalho na categoria de Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional - Secções de Manutenção e Equipamentos e de Máquinas e Viaturas da Divisão de Serviços Operacionais.
1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
2 - Prazos de validade - os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referências A, B, C e D - desempenhar as funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com as funções descritas no mapa de pessoal: desenvolver as actividades necessárias para dar cumprimento às competências descritas no artigo 4.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Vagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de Maio de 2010.
4 - Local de Trabalho - área do Município de Vagos.
5 - Remuneração - O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Nível habilitacional:
Referência A - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
Referências B, C e D - Escolaridade obrigatória, em função da data de nascimento.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6.4 - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica do Município - www.cm-vagos.pt - em Câmara Municipal/Recursos Humanos/Formulários - Procedimento Concursal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento, dentro das horas normais de expediente, ou remetida pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
7.1 - A apresentação da candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal ou do cartão do cidadão;
c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional e ainda, para os candidatos sujeitos aos métodos de avaliação curricular e ou entrevista de avaliação de competências, documentos comprovativos dos factos referidos;
d) Documento comprovativo da titularidade de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, da posição e nível remuneratórios e da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, emitido e autenticado pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, ou documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação de mobilidade especial.
7.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 7.1. determina a exclusão do candidato do procedimento.
7.3 - Os candidatos que exercem funções nesta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas a punição nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Para os candidatos em geral:
Prova de Conhecimentos (PC);
Avaliação Psicológica (AP).
b) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, a Câmara Municipal limitar-se-á a utilizar a prova de conhecimentos e a avaliação curricular como métodos de selecção obrigatórios.
Em caso de empate, têm preferência os candidatos que se encontrem abrangidos pelos critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, subsistindo o empate, no âmbito da avaliação curricular, têm preferência os candidatos com classificação mais elevada obtida no subcritério Experiência Profissional, seguido do subcritério Formação Profissional, se necessário.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de selecção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
8.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com consulta, será de natureza teórica e de realização individual, terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos. A Prova de Conhecimentos será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre as seguintes matérias:
Referência A:
1 - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro;
2 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
3 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
4 - Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
5 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro.
Referências B, C e D:
1 - Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - Lei 102/2009, de 10 de Setembro;
2 - Regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas - Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março;
3 - Transporte de resíduos de construção e demolição (RCD) - Portaria 417/2008, de 11 de Junho;
4 - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro;
5 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro.
8.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é valorado, em cada fase do método, através das menções Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A avaliação psicológica é efectuada por uma entidade especializada pública.
8.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na seguinte fórmula:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %,
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação do Desempenho
8.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9 - Classificação Final (CF) - A Classificação Final será expressa na escala 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo aplicadas as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos em geral:
CF = PC x 50 % + AP x 50 %
b) Para os candidatos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:
CF = AC x 50 % + EAC x 50 %
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
10 - Composição do júri dos procedimentos concursais:
Referência A, B, C e D:
Presidente: Eng.º António Manuel Costa de Castro, Director do Departamento de Controlo Interno;
Vogais efectivos: Eng.º João José Resende Bio, Chefe da Divisão de Serviços Operacionais, e Dr.ª Sandrina Martins Oliveira, técnica superior de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Arq. Pedro Jorge Pousa Ruano Castro, Chefe da Divisão de Edifícios e Urbanização, e Eng.º Jorge Manuel Gonçalves Almeida, Chefe da Divisão de Infraestruturas e Ambiente.
O primeiro vogal suplente substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
11 - Actas de reuniões do júri - os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Os candidatos excluídos serão notificados, através de ofício registado, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção. Os candidatos aprovados em cada método serão também notificados através de ofício registado, para a realização do método seguinte.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no Edifício da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página electrónica e remetida a cada candidato por ofício registado, para audiência dos interessados.
16 - Foi dispensada a consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Vagos, 26 de Novembro de 2010. - O Vereador do Pelouro, Dr. Marco António Ferreira Domingues.
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