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Aviso 25958/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 25958/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que na sequência da aprovação da Câmara Municipal em reunião n.º 19/2010, de 06/10/2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Referência A - Um (1) Assistente Técnico (Área de Informática)

Referência B - Três (3) Assistente Operacional (Cantoneiro)

Referência C - Um (1) Assistente Operacional

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego (DGAEP).

3 - Caracterização dos postos de trabalho - os titulares destes postos de trabalho irão desempenhar as seguintes funções:

Referência A - para além das funções previstas para assistente técnico constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 2 de complexidade funcional, irá desempenhar funções que consistirão em intervir e dar suporte técnico aos utilizadores (helpdesK), instalação de sistemas operativos cliente e outras aplicações e manutenção de hardware.

Referência B - para além das funções previstas para assistente operacional, constantes do mapa anexo à lei 12-A/2008, grau 1 de complexidade funcional, irá desempenhar funções, designadamente de manutenção e conservação geral das vias rodoviárias e pedonais onde se incluem os pavimentos, bermas e valetas, assentamento e desobstrução de aquedutos, sinalização vertical e horizontal; apoio indiferenciado a outras equipas de operários especializados sempre que necessário.

Referência C - irá desempenhar as funções previstas para assistente operacional, constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 1, designadamente: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadrado em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos Serviços, podendo comportar esforço físico; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Duração do Contrato - o contrato é celebrado pelo prazo de um ano, podendo ser renovado até ao limite de três anos.

5 - O local de trabalho é na área do Município de Mortágua.

6 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado - Será objecto de negociação nos termos do previsto pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Validade do procedimento concursal

7.1 - Para a Referência A e B - Cessa com o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos do disposto no artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Para a Referência C - é válido O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de seis meses, conforme o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9 - Nível habilitacional exigido e área de formação:

Referência A - 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado na área de formação em informática.

Referência B - Escolaridade obrigatória

Referência C - Escolaridade obrigatória

9.1 - Nos procedimentos em referência não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.2 - O presente recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos com relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem em situação de mobilidade especial, conforme o disposto n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.3 - Na impossibilidade de ocupação dos postos trabalho referidos por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à actividade municipal, conforme deliberação tomada em reunião do órgão executivo de 06/10/2010, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 23.º da Lei 3-A/2010, de 28 de Abril.

9.4 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Pessoal Arquivo e Expediente Geral e na página electrónica desta autarquia em www.cm-mortagua.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, acompanhado dos elementos constantes nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, podendo ser entregue pessoalmente, das 09h00 às 16h30, enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua, até ao termo do prazo fixado para a sua entrega devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista).

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do documento comprovativo das Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público quando se aplique.

10.4 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7.1, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

10.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mortágua, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

10.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção: Considerados o principio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, nomeadamente na prossecução dos interesses próprios das populações que respeitam, e considerado carácter de urgente do procedimento que visa a ocupação célere dos postos de trabalho dada a necessidade de resposta dos serviços no âmbito das atribuições que lhes estão cometidas, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado como n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado como único método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC) que será complementada com o método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), de acordo com o previsto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de selecção cuja ocupação o procedimento foi publicitado, método de selecção o método obrigatório Prova de Conhecimentos será substituído pelo método de selecção obrigatório Avaliação Curricular (AC).

11.2 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias aos exercício das funções do posto de trabalho a ocupar.

Referência A - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza escrita, terá a duração de noventa minutos e versará sobre os seguintes temas:

Arquitectura e funcionamento de computadores; noções gerais de detecção e reparação de avarias de hardware informático; organização de suportes de informação; sistemas operativos e ferramentas do Office; redes locais; segurança informática e privacidade de informação.

Constituição da República Portuguesa, Republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias -Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regimes de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Referência B e C - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza prática e de simulação, consistindo na realização de tarefas pertinentes à actividade profissional, e terá a duração de noventa minutos.

12 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, aplicando-se a seguinte fórmula:

OF=(PCx70 %)+(EPSx30 %)

ou

OF = (ACx70 %)+(EPSx30 %)

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

PC = Prova de conhecimentos

12.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12.2 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Exclusão e notificação de candidatos:

14.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mortágua e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 29.º e 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade e disponibilizada na respectiva página electrónica.

17 - O Júri terá a seguinte constituição:

Referência A - Presidente: Dr. Ricardo Sérgio Pardal Marques, Vereador.

Vogais efectivos: Engenheiro Nuno Miguel da Silva Pereira, Especialista de Informática que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Lília Duarte Ferreira, Técnica Superior

Vogais suplentes: Engenheiro Luís Filipe Martins Rodrigues, Técnico Superior e Manuel Jorge Gomes Nunes, Coordenador Técnico.

Referência B e C - Presidente: Engenheiro José Júlio Henriques Norte, Vereador.

Vogais efectivos: Engenheiro Albano Tomás da Fonseca Duarte, Chefe de Divisão do Ambiente e da Qualidade de Vida, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Júlio Dias Tomé Gomes, Encarregado Operacional

Vogais suplentes: Engenheiro Luís Filipe Martins Rodrigues, Técnico Superior e Renato Alexandre Rodrigues Fernandes, Assistente Técnico.

18 - Período experimental: conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, 11 de Setembro.

19 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quotas de emprego: De acordo com os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência de igualdade classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, presente o aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mortágua e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

Mortágua, 18 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Afonso Sequeira Abrantes.

304006181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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