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Aviso 25190/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 25190/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara de 13 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concusal comum, para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um lugar de Técnico Superior (Desporto).

2 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, que consiste em funções de natureza de planeamento, elaboração, organização e controle de acções desportivas. Gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos. Coordenação das instalações desportivas de uso público. Concepção e aplicação de projectos de desenvolvimento desportivo.

3 - Local de trabalho - Município de Castro Verde.

4 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Castro Verde) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar, n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias - Licenciatura em Desporto e formação complementar em Gestão e Direcção Desportiva.

9 - Formalização de candidaturas - deverão ser formalizadas até ao termo do prazo acima fixado, mediante preenchimento do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica da Câmara www.cm-castroverde.pt,(apoio ao munícipe/requerimentos/recursos humanos/candidatura ao procedimento concursal/formulário), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Castro Verde, e nele constar o seguinte:

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e do número de contribuinte fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae, fotocópia dos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum e declaração do serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, e indicação da avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos 3 anos, ou declaração de que o trabalhador não foi avaliado nesse período para os candidatos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção:

O posto de trabalho em causa no presente procedimento concursal corresponde a necessidades imperiosas e muito urgentes cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar será, prova escrita de conhecimentos prevista na alínea a) do n.º 1, do artigo 53.º da LVCR.

10.1 - Prova escrita de Conhecimentos, terá a duração máxima de 2 horas e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e constará de:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios de das freguesias.

Lei 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de contrato de trabalho em funções públicas e respectivo regulamento.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - Medidas de modernização administrativa.

Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da actividade física e desportiva.

Constituição da República Portuguesa - Poder Local.

Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro, com a redacção do Dec- Lei 141/2009, de 16 de Junho - Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

10.2 - A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,50 valores.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Composição do júri:

Presidente: André Filipe Guerreiro Alves, Técnico Superior de Desporto.

Vogais efectivos: João Pedro Sousa Figueira da Cruz, Técnico Superior de Desporto, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, técnica superior de Administração Regional e Autárquica.

Vogais suplentes - Alberto José Venâncio Horta, Chefe de Divisão de Administração e Finanças e Adriano Miguel Simões Mariano.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Prestação das provas: os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previsto no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Publicitação dos resultados: Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Castro Verde e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-castroverde.pt.

17 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município de Castro Verde e disponibilizada na página da Internet do Município de Castro Verde.

18 - Candidatos portadores de deficiência - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, no procedimento concursal em que o número em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, os candidatos com deficiência, que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da referida Portaria, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Castro Verde e em jornal de expansão nacional.

20 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da referida Portaria, que conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Castro Verde, 15 de Novembro de 2010. - O Presidente, Francisco José Caldeira Duarte.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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