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Aviso 25037/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de sete lugares de fiscal municipal especialista

Texto do documento

Aviso 25037/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto -Lei 238/99, de 25 de Junho, e nos termos do fixado no artigo 21.º da lei do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, torna -se público que, por despacho da Senhora Vereadora dos Recursos Humanos de 22 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para sete lugares de fiscal municipal especialista.

2 - Prazo de validade - o concurso cessa com o provimento das vagas existentes.

3 - Área funcional - a constante do Despacho 20/94, Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio de 1994.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, do Código do Procedimento Administrativo, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - O local de trabalho situa-se na área do município da Maia.

6 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

7 - O vencimento será o correspondente ao índice mais aproximado que couber na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz a promoção, não podendo resultar um impulso salarial inferior a 10 pontos.

8 - Requisitos de candidatura:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29.º do Decreto -Lei 204/98, 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - titularidade de 3 anos de tempo de serviço classificados de Muito bom ou de 5 anos classificados de Bom, na categoria de fiscal municipal principal, conforme estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, considerando que se trata de uma carreira subsistente, nos termos da Lei 12-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Método de selecção: prova teórica escrita de conhecimentos (PC1).

9.1 - A prova teórica escrita de conhecimentos terá a duração de duas horas, constituída por matérias de âmbito específico e geral relacionadas com as funções a concurso: Decreto-Lei 555/99, de 16 e Dezembro; na redacção conferida pela Lei 60/07, de 4 de Setembro; Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro (regime geral das contra-ordenações); Deontologia profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, Secretaria -Geral da Modernização Administrativa; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Competências e atribuições das autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, e Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicação com alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro); Constituição da Republica Portuguesa; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

10 - Classificação final: os resultados obtidos por aplicação daquele método de selecção são traduzidos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme disposto no artigo 36.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no sítio da Câmara Municipal da Maia na Internet, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação pessoal e profissional e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.

11 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Director de Departamento de Administração Geral, Dr. José António Correia Fortes de Morais.

Vogais efectivos:

Directora do Departamento do Ambiente e Planeamento Territorial, Eng.ª Helena Maria Pimentel Figueiredo Fonseca Lopes Dias, e Director do Departamento de Gestão Urbana, Arq.to Francisco José Melo da Cunha.

Vogais suplentes:

Director do Departamento de Trânsito e de Transportes, Eng.º Augusto Carlos Mamede Ramos Monteiro, e Chefe da Divisão de Apoio às Operações Urbanísticas, Maria Izolete Carvalho Lima Oliveira.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Concelho da Maia, 22 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes.

303985025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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