1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto -Lei 238/99, de 25 de Junho, e nos termos do fixado no artigo 21.º da lei do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, torna -se público que, por despacho da Senhora Vereadora dos Recursos Humanos de 22 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para sete lugares de fiscal municipal especialista.
2 - Prazo de validade - o concurso cessa com o provimento das vagas existentes.
3 - Área funcional - a constante do Despacho 20/94, Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio de 1994.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, do Código do Procedimento Administrativo, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - O local de trabalho situa-se na área do município da Maia.
6 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
7 - O vencimento será o correspondente ao índice mais aproximado que couber na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz a promoção, não podendo resultar um impulso salarial inferior a 10 pontos.
8 - Requisitos de candidatura:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29.º do Decreto -Lei 204/98, 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - titularidade de 3 anos de tempo de serviço classificados de Muito bom ou de 5 anos classificados de Bom, na categoria de fiscal municipal principal, conforme estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, considerando que se trata de uma carreira subsistente, nos termos da Lei 12-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Método de selecção: prova teórica escrita de conhecimentos (PC1).
9.1 - A prova teórica escrita de conhecimentos terá a duração de duas horas, constituída por matérias de âmbito específico e geral relacionadas com as funções a concurso: Decreto-Lei 555/99, de 16 e Dezembro; na redacção conferida pela Lei 60/07, de 4 de Setembro; Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro (regime geral das contra-ordenações); Deontologia profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, Secretaria -Geral da Modernização Administrativa; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Competências e atribuições das autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, e Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicação com alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro); Constituição da Republica Portuguesa; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
10 - Classificação final: os resultados obtidos por aplicação daquele método de selecção são traduzidos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme disposto no artigo 36.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.1 - A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no sítio da Câmara Municipal da Maia na Internet, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação pessoal e profissional e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.
11 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Director de Departamento de Administração Geral, Dr. José António Correia Fortes de Morais.
Vogais efectivos:
Directora do Departamento do Ambiente e Planeamento Territorial, Eng.ª Helena Maria Pimentel Figueiredo Fonseca Lopes Dias, e Director do Departamento de Gestão Urbana, Arq.to Francisco José Melo da Cunha.
Vogais suplentes:
Director do Departamento de Trânsito e de Transportes, Eng.º Augusto Carlos Mamede Ramos Monteiro, e Chefe da Divisão de Apoio às Operações Urbanísticas, Maria Izolete Carvalho Lima Oliveira.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Concelho da Maia, 22 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes.
303985025