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Aviso 24924/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para a ocupação de três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24924/2010

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista), um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) e um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Serviços Gerais) em regime de contrato por tempo indeterminado, conforme caracterização do mapa de pessoal da Freguesia de Ribafria.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro, artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e depois de consultada a FAQ publicitada no sítio da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, que informa que não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Ribafria 19 de Outubro de 2010, proferida no exercício das competências que são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o previsto no artigo 23.º da lei do Orçamento de Estado, aprovado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o artigo 38.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Julho, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, visando a ocupação de 3 (três) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado:

Referência A -1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista)

Referência B -1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo)

Referência C -1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Serviços Gerais)

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto -Lei 121/2008, de 11 de Julho.

4 - Local de Trabalho:

Referência A e C - Área da Freguesia de Ribafria;

Referência B - Secretaria, Espaço Internet/ Biblioteca da Junta de Freguesia de Ribafria.

5 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

5.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A, B e C - Funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional, para o desempenho de actividades indispensáveis ao funcionamento do serviço.

6 - O posicionamento remuneratório: é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Ribafria) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos especiais:

Referência A - Possuir carta de condução com habilitação para fazer o transporte colectivo de crianças;

Referência B - Possuir formação profissional: Área de Informática;

Referência C - Possuir carta de condução da Categoria B

8 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, de 19 de Outubro de 2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12 - A/ 2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 - A/ 2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Nível habilitacional - os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de acordo com o artigo 44.º conjugado com o artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Referência A, B e C - Grau 1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

10.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Formalização de candidaturas - através de preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponível em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia de Ribafria e na página electrónica em www.freg.ribafria.pt desta Autarquia.

11.3 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia de Ribafria, Rua Fonte de Santo António, n.º 3- Ribafria, 2580-557 Ribafria, das 9:00h - 19h00, ou remetida pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo estabelecido, para o mesmo endereço.

11.4 - Não serão aceites candidaturas por via electrónica.

11.5 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo detalhado (modelo europeu) actualizado e devidamente datado e assinado;

c) Comprovativo das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica.

11.6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

11.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Considerando a especificidade dos postos de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que os caracterizam, bem assim como a urgência do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e tendo em conta que os postos de trabalho devem estar preenchidos o mais urgente possível, conjugado com o facto de ser habitual a afluência de um número elevado de candidatos a concurso para carreiras com idêntico grau de complexidade funcional a que não se exija especialidades de tarefas, deverá recorrer -se apenas a um método de selecção obrigatório, bem como ser feita uma utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 8.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Acresce a dificuldade da aplicação do método de selecção Avaliação Psicológica, efectuada pela Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) ou por outra entidade competente, devido aos custos que acarreta este método de selecção.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - O único método de selecção será a Prova de Conhecimentos escrita (PCe) nos termos e conforme o disposto no n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.

13.2 - A Prova de Conhecimentos escrita (PCe) visa avaliar os conhecimentos dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.3 - A Prova de Conhecimentos escrita tem carácter eliminatório, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, e tem a duração máxima de 60 minutos, (podendo para o efeito os candidatos consultarem os diplomas legais mencionados no ponto 14)

13.4 - Na Prova de Conhecimentos escrita (PCe), bem como na valoração final, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até as centésimas, considerando -se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores e os candidatos que não realizem a prova escrita.

13.5 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83 - A/ 2009, de 22 de Janeiro.

14 - A Prova Escrita de Conhecimentos, versará sobre as seguintes matérias:

Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro); Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 4/2009, de 29 de Janeiro); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

15 - A classificação final (CF) resulta da seguinte fórmula:

CF=PCe

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia de Ribafria e divulgada no site www.freg.ribafria.pt.

19 - Composição do Júri:

Presidente - Manuel Benjamim Jesus Caseiro, Presidente da Junta de Freguesia de Ribafria, Vogais efectivos - Maria João Pereira Almeida Fava, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alenquer, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Joana Isabel Severino Inês, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Alenquer.

Vogais suplentes - Amândio Esteves da Silva, Secretário da Junta de Freguesia de Ribafria e Maria Graciete da Costa, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Alenquer.

20 - Exclusão e notificação de candidatos:

20.1 - Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, deverão fazê-lo em formulário tipo de preenchimento obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Ribafria.

20.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Junta de Freguesia de Ribafria (www.freg.ribafria.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Ribafria, 18 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ribafria, Manuel Benjamim Jesus Caseiro.

303971303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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