Procedimento concursal n.º 77/2010 de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que por proposta do Vice Presidente da Câmara de 13 de Outubro de 2010, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 20 de Outubro de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho supra-identificado.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
3 - Fundamentação:
3.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recursos humanos na Actividade "Protecção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza" da Divisão de Ambiente e Equipamentos Urbanos, conforme se encontra expresso na proposta acima citada.
3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas. O recrutamento será efectuado como previsto nos pontos 7.1, 7.2 e 7.3 do presente documento.
4 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior para desempenho da actividade "Protecção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza" da Divisão de Ambiente e Equipamentos Urbanos, conforme caracterização prevista no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), referido no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro,
5 - Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: As inerentes ao conteúdo funcional da categoria, descrito no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como as que se encontram estabelecidas no artigo 28.º, do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de Outubro de 2010, designadamente: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, tomando opções que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente a elaboração de pareceres técnicos no âmbito da área de sensibilização e preservação ambiental, impacto ambiental, poluição sonora e poluição hídrica, entre outros.
6 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia e da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
7 - Requisitos de Admissão:
Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Requisitos específicos de admissão:
Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Engenharia do Ambiente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais;
7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
7.3 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 7.2. se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, cuja fundamentação se encontra expressa no ponto n.º 3 do presente aviso.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (01 posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
9 - Local de trabalho: Área do Município de Loulé.
10 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo actualizado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do documento de identificação;
d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;
e) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso;
f) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
g) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.
10.1 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, excepto o que consta na alínea a), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.
10.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura.
11 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.
11.1 - Pode também ser entregue pessoalmente no serviço de Expediente da Câmara Municipal de Loulé, Travessa de S. Pedro, entre as 9 e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as 17horas e 30 minutos.
12 - Métodos de selecção e critérios a utilizarem: Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
12.1 - Prova de Conhecimentos Teóricos (PCT), (20 valores) é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, com duração máxima de 60 minutos, com consulta, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 70 % e incidirá sobre os seguintes conteúdos: Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído, com as alterações introduzidas na Declaração de Rectificação 18/2007 de 16 de Março e Decreto-Lei 278/2007 de 1 de Agosto; Decreto-Lei 135/2009 de 3 de Junho - Gestão da qualidade das águas balneares; Decreto-Lei 142/2008 de 24 de Julho - Conservação da natureza e da biodiversidade; Lei 11/87 de 7 de Abril alterada pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro - Lei de bases do Ambiente; Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro - Gestão de Resíduos; Decreto-Lei 54/2005 de 15 de Novembro - Titularidade dos Recursos Hídricos; Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro - Avaliação de impacto ambiental; Lei 50/2006, de 29 de Agosto - Lei-Quadro das Contra-Ordenações ambientais, com a redacção dada pela Lei 89/2009 de 31 de Agosto; Estratégia de Sustentabilidade do Concelho de Loulé; Código dos Contratos Públicos (Lei 18/2008 de 29 de Janeiro republicada pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro); Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores da função pública; Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas.
12.2 - Avaliação Psicológica (AP), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo a ponderação para a valorização final 30 %.
12.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
12.4 - Avaliação curricular (AC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, e avaliação de desempenho referente aos últimos 03(três) anos, que será determinada pela seguinte fórmula:
AC = (EP+HL+FP+AD)/4
em que:
EP = Experiência profissional;
HL = Habilitações literárias;
FP = Formação profissional;
AD = Avaliação de desempenho.
A ponderação da avaliação curricular é de 70 %, para a valoração final.
12.5 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 30 % e versará sobre os seguintes aspectos: Orientação para resultados; Iniciativa e autonomia; Análise da informação e sentido crítico; Adaptação e melhoria contínua; Inovação e Qualidade; Optimização de recursos; Conhecimentos específicos e Experiência.
13 - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VF = PECx70 % + APx30 %
em que:
VF = Valoração final;
PEC = Prova escrita de conhecimentos;
AP = Avaliação psicológica;
13.1 - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:
VF = ACx70 % + EACx30 %
em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências;
14 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência na presente contratação e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os métodos de selecção indicados poderão ser aplicados de forma faseada, em função do número de candidaturas, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.
15 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, quando convocados, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.50 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
16 - Composição do júri de selecção:
Presidente: Eurico Santos Martins Murta, Director do Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos;
Vogais efectivos: Marília Costa Lúcio, técnica superior da carreira de Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Vera Margarida Vieira Almeida, técnica superior da carreira de Técnico Superior;
Vogais suplentes: Paula Maria Lúcio Mendes, Chefe de Divisão de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos e Rute Isabel Jacinto Nascimento, técnica superior da carreira de Técnico Superior
17 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
18 - Os candidatos excluídos são notificados através de carta registada/correio electrónico ou publicação em Diário da República, para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.
19 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Qualidade da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, após aplicação dos métodos de selecção.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
22 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.
23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Paços do Município de Loulé, 5 de Novembro de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.
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