Portaria 1007/2000
de 19 de Outubro
A requerimento da Fundação Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão - FEDESBAP, entidade instituidora do Instituto Superior de Paços de Brandão, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1119/91, de 29 de Outubro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o Decreto-Lei 234-C/98, de 28 de Julho;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Assessoria de Direcção do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 125 alunos.
3.º
Caducidade da autorização de funcionamento
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:
a) Bacharelato em Línguas e Secretariado, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1119/91, de 29 de Outubro, alterada pela Portaria 1236/93, de 2 de Dezembro;
b) Curso de estudos superiores especializados em Relações Públicas e Internacionais, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1236/93, de 2 de Dezembro.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Setembro de 2000.
ANEXO
Instituto Superior de Paços de Brandão
Curso de Assessoria de Direcção
(ver quadros no documento original)