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Portaria 1119/91, de 29 de Outubro

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Sumário

RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE PAÇOS DE BRANDÃO - ISPAB, DE QUE E TITULAR A FUNDAÇÃO ENSINO E DESENVOLVIMENTO DE PAÇOS DE BRANDÃO - FEDESPAB, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM PAÇOS DE BRANDÃO, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR, E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE GESTÃO E CONTABILIDADE, DE LÍNGUAS E SECRETARIADO, DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE, AOS QUAIS E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO, APROVANDO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDO.

Texto do documento

Portaria 1119/91
de 29 de Outubro
A requerimento da Fundação Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão - FEDESPAB, com sede na frequesia de Paços de Brandão, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro;

Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º e 21.º, n.º 1, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB, de que é titular a Fundação Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão - FEDESPAB, a funcionar nas instalações que possui em Paços de Brandão, como estabelecimento de ensino superior.

2.º É autorizado o início de funcionamento no Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudo publicados em anexo à presente portaria:

Curso superior de Gestão e Contabilidade;
Curso superior de Línguas e Secretariado;
Curso superior de Relações Internacionais;
Curso superior de Relações Públicas e Publicidade.
3.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB.

5.º - 1 - O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamenta a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

2 - A condição estabelecida no número anterior aplica-se, nomeadamente, às instalações provisórias em que se inicia o funcionamento do Instituto Superior de Paços de Brandão, que deverão ser alteradas em função do parecer do especialista designado pela Direcção-Geral do Ensino Superior e substituídas, de acordo com o compromisso assumido pela entidade requerente, por instalações que permitam o normal e pleno funcionamento dos cursos reconhecidos na presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-02 - Portaria 1236/93 - Ministério da Educação

    APROVA AS ALTERAÇÕES AOS PLANOS DE ESTUDOS DOS SEGUINTES CURSOS EM FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO SUPERIOR DE PAÇOS DE BRANDÃO - ISPAB: CURSO SUPERIOR DE GESTÃO E CONTABILIDADE, CURSO SUPERIOR DE LÍNGUAS E SECRETARIADO, CURSO SUPERIOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E CURSO SUPERIOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE. PUBLICA EM ANEXO I OS PLANOS DE ESTUDOS QUE SUBSTITUEM OS APROVADOS PELA PORTARIA 1119/91, DE 29 DE OUTUBRO. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO, NO MESMO INSTITUTO E CONFORME PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS NOS ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-02-18 - Portaria 71/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do Curso de Bacharelato em Engenharia Química Industrial, aprovado pela Portaria 1236/93 de 2 de Dezembro e ministrado pelo Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-17 - Portaria 993/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Relações Públicas e Publicidade do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria nº 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto.Aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-17 - Portaria 992/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão e Contabilidade do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria nº 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria nº 680-A/98, de 31 de Agosto. Aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-18 - Portaria 1003/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão Internacional e Exportação do Instituto Superior de Paços de Brandão.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-19 - Portaria 1007/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Assessoria de Direcção do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho posteriromente alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto. Aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999 inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-27 - Portaria 1109/2000 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 993/2000, de 17 de Outubro. que aprova o curso bietápico de licenciatura em Relações Públicas e Publicidade do Instituto Superior de Paços de Brandão.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Portaria 1122/2000 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 1003/2000, de 18 de Outubro (aprova o curso biepático de licenciatura em Gestão Internacional e Exportação do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria nº 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria nº 680-A/98, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Portaria 1121/2000 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 1007/2000, de 19 de Outubro (aprova o curso biepático de licenciatura em Assessoria de Direcção do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria nº 457-/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria nº 680-A/98, de 31 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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